O que é um ato isolado?

Segundo a definição de ato isolado, também conhecido como ato único, este é uma forma de declarar uma prestação de serviços efetuada de forma esporádica e que era imprevisível.

Este tipo de regime fiscal é útil para todas as pessoas que precisam de declarar um serviço que prestaram pontualmente e que não pretendem abrir atividade empresarial.

Todas as pessoas podem fazer um ato isolado por ano, independentemente da sua atividade principal, inclusive pessoas que estejam a receber o subsídio de desemprego (o subsídio de desemprego é suspenso pelo mesmo número de dias do ato isolado).

De notar que o ato isolado é um instrumento que só pode ser utilizado para declarar prestações de serviços com um valor máximo de 25.000 euros. Se o valor for superior a este, é obrigatório a abertura de atividade comercial.

1. Como passar um Ato Isolado?

Depois de esclarecer o conceito de ato isolado e em que tipo de situações pode ser usado, importa saber como fazer para passar um Ato Isolado.

O processo é muito simples, basta seguir os passos seguintes:

  1. Aceder ao portal das finanças (precisa de ter a sua senha de acesso ao portal das finanças)
  2. Identificar o cliente a quem prestou o serviço (através do numero de identificação fiscal – NIF)
  3. Descrever o serviço prestado
  4. Indicar o valor do serviço prestados
  5. Escolher SEMPRE o regime de IVA (explicaremos mais à frente)
  6. Escolher o regime de retenção na fonte (explicaremos mais à frente)
  7. Caso seja necessário cobrar imposto de selo indicar o valor
  8. Justificar o porquê da emissão do ato isolado
  9. Clicar em “Confirmar”

Depois da validação do recibo pode fazer a respetiva impressão para os seus arquivos ficais e para entregar ao cliente.

2. Tenho de pagar imposto ao emitir um ato isolado?

A necessidade de liquidação de impostos aquando da emissão de um ato isolado é uma questão muito frequente e importante. A resposta é sim. O IVA é um imposto de liquidação obrigatório e o IRS de liquidação facultativa. Vamos explicar melhor.

Sempre que emite um ato isolado é obrigatório pagar IVA à taxa de 23%. Quando se emite o recibo do ato isolado no site das finanças a nota de liquidação de IVA é automaticamente emitida, bastando fazer o seu pagamento através da banca online, rede de multibancos ou Payshop.

No caso de um ato isolado em que se declara que o valor da prestação de serviço foi 1.000€ o IVA a liquidar será 230€.

Já o IRS é um imposto de caracter facultativo, pois pode optar por fazer a liquidação deste imposto de imediato e assim não vai agravar a sua declaração de IRS anual ou, em alternativa, pode não fazer a liquidação e quando fizer a apresentação do IRS anual esse valor será tido em conta.

Para declarar os rendimentos obtidos através ato isolado em sede de IRS anual, deve usar-se o anexo B, preenchendo o quadro 4A com os rendimentos e o quadro 7 com o valor da retenção já feita (se aplicável).

Agora já tem todas as informações necessárias para poder fazer a emissão do seu ato isolado e já sabe que não precisa de abrir atividade para declarar uma prestação de serviços esporádica.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt