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O que é um ato isolado?

YOUNITED S.A. – Sucursal em Portugal, com nome comercial YOUNITED CREDIT, NIPC 980779359, com sede em Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa, com código IF 3574 emitido pelo Banco de Portugal, inscrita na ORIAS como mediador de seguros na qualidade de agente de seguros nos ramos vida e não vida sob o número 11061269, registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da atividade de mediação de seguros, com o número de reporte 924050235.

Segundo a definição de ato isolado, também conhecido como ato único, este é uma forma de declarar uma prestação de serviços efetuada de forma esporádica e que era imprevisível.

Este tipo de regime fiscal é útil para todas as pessoas que precisam de declarar um serviço que prestaram pontualmente e que não pretendem abrir atividade empresarial.

Todas as pessoas podem fazer um ato isolado por ano, independentemente da sua atividade principal, inclusive pessoas que estejam a receber o subsídio de desemprego (o subsídio de desemprego é suspenso pelo mesmo número de dias do ato isolado).

De notar que o ato isolado é um instrumento que só pode ser utilizado para declarar prestações de serviços com um valor máximo de 25.000 euros. Se o valor for superior a este, é obrigatório a abertura de atividade comercial.

1. Como passar um Ato Isolado?

Depois de esclarecer o conceito de ato isolado e em que tipo de situações pode ser usado, importa saber como fazer para passar um Ato Isolado.

O processo é muito simples, basta seguir os passos seguintes:

  1. Aceder ao portal das finanças (precisa de ter a sua senha de acesso ao portal das finanças)
  2. Identificar o cliente a quem prestou o serviço (através do numero de identificação fiscal – NIF)
  3. Descrever o serviço prestado
  4. Indicar o valor do serviço prestados
  5. Escolher SEMPRE o regime de IVA (explicaremos mais à frente)
  6. Escolher o regime de retenção na fonte (explicaremos mais à frente)
  7. Caso seja necessário cobrar imposto de selo indicar o valor
  8. Justificar o porquê da emissão do ato isolado
  9. Clicar em “Confirmar”

Depois da validação do recibo pode fazer a respetiva impressão para os seus arquivos ficais e para entregar ao cliente.

2. Tenho de pagar imposto ao emitir um ato isolado?

A necessidade de liquidação de impostos aquando da emissão de um ato isolado é uma questão muito frequente e importante. A resposta é sim. O IVA é um imposto de liquidação obrigatório e o IRS de liquidação facultativa. Vamos explicar melhor.

Sempre que emite um ato isolado é obrigatório pagar IVA à taxa de 23%. Quando se emite o recibo do ato isolado no site das finanças a nota de liquidação de IVA é automaticamente emitida, bastando fazer o seu pagamento através da banca online, rede de multibancos ou Payshop.

No caso de um ato isolado em que se declara que o valor da prestação de serviço foi 1.000€ o IVA a liquidar será 230€.

Já o IRS é um imposto de caracter facultativo, pois pode optar por fazer a liquidação deste imposto de imediato e assim não vai agravar a sua declaração de IRS anual ou, em alternativa, pode não fazer a liquidação e quando fizer a apresentação do IRS anual esse valor será tido em conta.

Para declarar os rendimentos obtidos através ato isolado em sede de IRS anual, deve usar-se o anexo B, preenchendo o quadro 4A com os rendimentos e o quadro 7 com o valor da retenção já feita (se aplicável).

Agora já tem todas as informações necessárias para poder fazer a emissão do seu ato isolado e já sabe que não precisa de abrir atividade para declarar uma prestação de serviços esporádica.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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1 comentário em “O que é um ato isolado?”

  1. Passei um ato isolado de cerca 500 euros em 2015 e liquidei de imediato o imposto, terei de qualquer forma fazer o anexo B e indicar, ou não é necessário ?

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