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TSU – Taxa Social Única em 2021

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TSU – Taxa Social Única em 2021

Apesar de ter sido um assunto já bastante falado, a verdade é que nem todos os empresários compreenderam exatamente o que é a Taxa Social Única.

De forma muito resumida trata-se do pagamento mensal que as empresas realizam à Segurança Social em nome de todos os seus colaboradores.

Como sabemos que este pode ser um tema complicado, principalmente para empresários mais jovens, resolvemos abordar o tema, essencialmente devido às alterações provocadas a este imposto mensal devido ao Covid-19.

Taxa Social Única: O que muda em 2021?

O que é a TSU? A TSU (Taxa Social Única) assinala a quantia que as empresas e os trabalhadores descontam todos os meses para a Segurança Social.

Como se trata de uma taxa, quanto maior for o salário do trabalhador, maior será o montante pago mensalmente à Segurança Social. O dinheiro embolsado com a TSU destina-se ao financiamento da desta entidade do Estado. Ou seja, é utilizado para pagar pensões, baixas, subsídios de desemprego…

O prazo para o pagamento das contribuições de março deste ano terminava no dia 20. Mas foi publicado, entretanto, um diploma pelo governo que esclarece que este prazo para as contribuições e quotizações relativas a fevereiro terminava a 31 de março de 2020.

Esta alteração na data surgiu devido ao surto de coronavírus e o decreto-lei que agrupa um conjunto de respostas à pandemia, nomeadamente:

  • O adiamento de datas para pagamento e cumprimento de obrigações declarativas relacionadas com o IRC
  • O adiamento e fracionamento das contribuições sociais
  • O adiamento das entregas do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC

O que muda no pagamento dos impostos?

O pagamento das retenções na fonte do IRS e a TSU devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho vão poder ser pagos em prestações. Sendo que a primeira destas prestações vence na data prevista e as restantes nos meses seguintes. É ainda possível fragmentar o pagamento em três ou seis prestações.

Além disso, as retenções na fonte do IRC beneficiam das mesmas condições.

Relativamente ao IVA é possível optar pelo pagamento fracionado em três ou seis meses.

Desta forma, a primeira prestação vence na data habitual para o cumprimento desta obrigação fiscal e as restantes na mesma data, nos seguintes meses.

Para quem está no regime mensal, por exemplo, significa que em 20 de abril pagará um terço do valor do IVA devido nessa data e que em 20 de maio pagará mais um terço do IVA de abril e um terço do de maio.

Quem é abrangido por estes planos prestacionais?

Os trabalhadores independentes, todas as empresas até 50 trabalhadores e aquelas que têm entre 50 e 249 trabalhadores podem usufruir da flexibilização do pagamento das contribuições caso tenham uma quebra superior a 20% à média da faturação nos meses de março, abril e maio de 2020 face à média do período homólogo.

As empresas com mais de 250 trabalhadores também são abrangidas, desde que se encontrem nos setores do turismo, da aviação civil ou daqueles que integram a lista dos que foram obrigados a encerrar. Isso tendo obviamente em conta o que determina o decreto de execução do estado de emergência, e apresentando sempre uma quebra superior a 20%.

A quebra será avaliada pela faturação declarada no e-Fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao mesmo período do ano anterior. Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido é que será avaliada.

Alargamento do prazo para pagamento de impostos

As empresas e os trabalhadores independentes podem adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social. O pagamento foi estendido até ao segundo semestre deste ano e pode ser pago em três ou seis meses, sem juros.

A medida, anunciada pelo primeiro-ministro, aplica-se apenas às micro, pequenas e médias empresas para os pagamentos devidos nos meses de novembro e dezembro de 2020.
O pagamento poderá ser feito a partir de julho deste ano em três ou seis prestações, sem juros.

Devolução de parte da TSU para empresas em 2021

Como forma de compensação às empresas, graças ao maior peso de encargos inerentes ao aumento do salário mínimo nacional, o ministro da Economia anunciou que uma das medidas será a devolução de parte da TSU.

Como sabemos, o salário mínimo nacional (SMN) teve um aumento de 30 euros em janeiro de 2021, passando de 635 euros para os atuais 665 euros.

De acordo com o ministro da Economia, a parcela da TSU a devolver às empresas ainda não está definida. Contudo, será um montante fixo, a fundo perdido, cujo “valor exato e momento exato para a devolução” está a ser trabalhado.

Como pode ver, o Estado está a encontrar algumas medidas que visam ajudar os trabalhadores independentes e as empresas a manter as suas obrigações. Tudo isto sem colocar em causa a estabilidade financeira.

No que diz respeito às retenções na fonte e do IVA, podem beneficiar da medida as empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018. E, também os que tenham atividade nos setores encerrados durante o estado de emergência, assim como todas as empresas e trabalhadores independentes que tenham começado ou recomeçado atividade em 2019.

Todos aqueles que registem uma quebra superior a 20% da faturação face à média dos três meses anteriores ao mês da obrigação face ao período equivalente também são abrangidos por esta medida.

Como vê, o Estado está a encontrar algumas medidas que vivam ajudar os trabalhadores independentes e as empresas a manter as suas obrigações, sem colocar em causa a sua estabilidade financeira.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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3 comentários em “TSU – Taxa Social Única em 2021”

  1. Após uma busca mais atenta posso afirmar que a medida excepcional foi feita cessar pela Resolução nº 11/2017, de 25 de Janeiro, publicado no D.R. Nº 20, de 27 de Janeiro. Obrigado

  2. Bom dia

    à data de hoje, 08.Março de 2017, já foi revogado o Dec.-Lei 11-A/2017, que institui a medida excepcional de apoio de apoio ao emprego através da redução da TSU a cargo da Entidade Empregadora em 1,25%?

  3. O contrato de trabalho a termo incerto, em Maio de 2016, estabelece um vencimento bruto mensal de 304€.
    Com uma adenda ao contrato, o vencimento base poderá ser de 504€ brutos.
    Um trabalhador, em tal situação, desconta a TSU?
    Obrigado.

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