TSU – Taxa Social Única em 2017

A sigla TSU é a abreviatura de Taxa Social Única, e trata-se de uma medida contributiva que todas as entidades patronais pagam relativamente ao salário mensal de cada um dos seus funcionários.
É importante salientar, que o principal objetivo da TSU é suportar o sistema da Segurança Social, garantindo desta forma que no futuro continuam a haver as condições necessárias para o pagamento das pensões e dos subsídios de desemprego. Salientamos ainda que a TSU tem uma percentagem fixa (em 2016 era de 23,75%) de acordo com o vencimento mensal auferido por cada trabalhador.
1 – Valor da TSU em 2017
Contrariamente ao que se falou no início de 2017, a TSU não vai descer este ano para os 22,5% como forma de apoiar as empresas tendo em conta o aumento do salário mínimo nacional, que passou para os 557€. Depois de diversas análises por parte do Governo Português, a TSU vai-se manter nos 23,75% em 2017.
No entanto, de forma a beneficiar as empresas, vai haver uma descida no PEC (Pagamento Especial por Conta), que não estava até agora previsto.
Desta forma, o valor da TSU é o seguinte:
Taxa Social Única | 2017 | 2016 | 2015 |
---|---|---|---|
Para o trabalhador | 11% | 11% | 11% |
Sobre as empresas | 23,75% | 23% | 23,75% |
Assim sendo, com a manutenção da TSU em 2017, as empresas este ano, irão pagar mais 6,4€ por cada trabalhador que aufira mensalmente o ordenado mínimo nacional.
Para muitas empresas, este aumento pode acabar por ser insustentável, principalmente se a mesma já estiver com bastante dificuldade no pagamento das suas contas.
3 – Em que cenários se aplicam a isenção ou redução da TSU?
A legislação fiscal prevê algumas situações de isenção e redução à taxa social única:
3.1 – Isenções
Empresas que cumpram requisitos específicos podem beneficiar de isenção à TSU. O principal objetivo da atribuição destas isenções é o incentivo à criação de emprego e a manutenção de postos de trabalho.
Desta forma, as empresas que contratarem desempregados de longa duração, ou jovens à procura do seu primeiro emprego, poderão ficar isentas de pagar a TSU relativamente a esses trabalhadores durante um período que pode chegar até aos 36 meses. Contudo, note-se que os referidos trabalhadores não ficam isentos de pagar a Taxa Social Única a seu cargo.
3.2 – Reduções
As entidades empregadoras podem beneficiar da redução da taxa contributiva caso contratem trabalhadores com deficiência ou presos que se encontrem em regime aberto.
Outras situações que podem motivar a redução da taxa contributiva incluem a permanência de trabalhadores com pelo menos 65 anos de idade no mercado laboral, acumulação da atividade profissional por parte de pensionistas de velhice e invalidez ou celebração de acordos de pré-reforma.
4 – Como requerer a redução da Taxa Social Única
Quando se trata de uma contratação de trabalhadores com deficiência ou de pessoas que estejam em regime de prisão aberta, a redução da TSU pode ser solicitada da seguinte forma:
- entrega do requerimento de redução da taxa contributiva (Mod.GTE1-DGSS), ao balcão da Segurança Social da área geográfica onde se localiza a sede da empresa
- através do serviço Segurança Social Direta.
Este requerimento, bem como toda a documentação afeta ao processo têm de ser entregues pela empresa, no mês posterior ao qual o processo (contrato de trabalho) deu entrada na Segurança Social. Caso a entrega seja feita mais tarde, só poderá beneficiar da redução da TSU a partir do mês em que o processo deu entrada.
Pode solicitar o requerimento no site da Segurança Social Direta (separador formulários), ou caso seja mais conveniente, pode solicita-lo num serviço de atendimento da Segurança Social.
E você o que acha desta novela que se gerou em torno da TSU?
Acha que a mesma deveria baixar ou que a contrapartida do PEC é mais vantajosa?
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Bom dia
à data de hoje, 08.Março de 2017, já foi revogado o Dec.-Lei 11-A/2017, que institui a medida excepcional de apoio de apoio ao emprego através da redução da TSU a cargo da Entidade Empregadora em 1,25%?
Após uma busca mais atenta posso afirmar que a medida excepcional foi feita cessar pela Resolução nº 11/2017, de 25 de Janeiro, publicado no D.R. Nº 20, de 27 de Janeiro. Obrigado
O contrato de trabalho a termo incerto, em Maio de 2016, estabelece um vencimento bruto mensal de 304€.
Com uma adenda ao contrato, o vencimento base poderá ser de 504€ brutos.
Um trabalhador, em tal situação, desconta a TSU?
Obrigado.