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TAEG – Taxa Anual Efetiva Global – Crédito habitação

2018 tem sido um ano de inúmeras alterações no que concerne as informações bancárias, mas também a alteração de algumas taxas de juro que são essenciais para uma correta comparação de propostas financeiras.

Até ao final de 2017 quem procurava comprar uma casa com recurso ao crédito habitação (ou mesmo quem solicitasse um crédito ao consumo) tinha de olhar para a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista) e para a TAN (Taxa Anual Nominal).

A partir de dia 1 de janeiro de 2018 a TAER deixou de ser aplicada, estando em vigor a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global).

No entanto, são ainda imensas as pessoas que desconhecem esta taxa e não sabem ao certo para que é que a mesma serve.

Desta forma, hoje resolvemos abordar este tema, e esclarecer tudo o que necessitar saber, de forma a que esteja consciente de todos os fatos sobre este tópico, antes de fazer um pedido de crédito.

O que é a TAEG?

A TAEG é a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (que veio substituir a TAER – Taxa efetiva Anual Revista) e é uma taxa que tem obrigatoriamente de ser apresentada na FINE sempre que um cliente solicita ao banco qualquer tipo de produto financeiro.

De forma simples, a TAEG contempla todos os custos do empréstimo (ou seja, no caso de um crédito habitação, inclui todas as comissões, taxas, custos, spreads, seguros…).

É importante ter em conta que quando está a pensar contratar um crédito e pede simulações a diversos bancos, a TAEG é a taxa que deve utilizar para comparar os custos totais de um crédito, já que os mesmos se encontram refletidos nesta taxa.

Podemos então dizer, que esta alteração da TAER para a TAEG é importante para o consumidor, já que permite medir com maior precisão o custo total de um crédito para o consumidor, tendo em conta:

  • Juros, comissões e impostos;
  • Seguros exigidos para a obtenção do crédito;
  • Custos relativos à manutenção de conta (no caso de a abertura ser obrigatória);
  • Custos relativos às operações de pagamento;
  • Emolumentos relativos ao registo da hipoteca (caso sejam conhecidos);
  • A remuneração do intermediário do crédito;

Embora a TAEG inclua todos os custos de um crédito, é importante frisar que no caso de um crédito habitação os custos notariais e as importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito, não estão incluídas.

Legislação para a TAEG

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho de 2017 e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, veio impor as alterações previstas na Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

Esta alteração, tem como principal intuito tornar todo o processo de crédito mais transparente para o consumidor, permitindo-lhe comparar e analisar de forma informada todas as propostas de crédito, que passam a reger-se pela mesma taxa de juro.

Com a análise desta taxa, passa a ser efetivamente possível comparar os valores dos créditos, assim como perceber se a redução do spread (que nem sempre é vantajosa para o consumidor) faz ou não diferença no valor que irá pagar pelo empréstimo.

O mesmo decreto lei, trouxe também outras alterações importantes como a normalização da FINE de acordo com as regras da União Europeia, assim como a obrigatoriedade da mesma ser entregue ao fiador aquando a contratação de um crédito habitação, prevendo também que o mesmo tem no mínimo 7 dias para pensar e tomar uma decisão consciente.

Como calcular a TAEG?

Não existe nenhuma fórmula simples que permita calcular a TAEG, contudo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, deve ser sempre considerado os seguintes pontos, quando a mesma é usada para fazer comparação de valores de crédito:

  • A prestação revista em função da redução do spread ou de outros custos, obtida pela aquisição de outros produtos ou serviços financeiros propostos;
  • Os eventuais custos associados aos produtos e serviços financeiros propostos.

Quando se aplica a TAEG?

Se antigamente a TAER era utilizada para comprar várias simulações de crédito habitação (sendo que os montantes, prazos e indexantes tinham de ser iguais para avaliar os custos) hoje em dia, e com as alterações que existiram, a TAEG é a taxa de excelência para comparar qualquer tipo de crédito.

Esta taxa continua a ser especialmente útil, caso existam produtos que permitam baixar o ‘spread’, servindo como base para comparar as propostas de outros bancos.

O que mudou em 2018 relativamente às taxas de juro?

Até há bem pouco tempo, quando um consumidor queria comprar uma casa nova com recurso ao crédito habitação, aplicava-se a TAE (Taxa Anual Efetiva) e a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista – que era especialmente utilizada quando o banco propunha serviços ou produtos financeiros que permitiam reduzir o spread).

No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2018, as alterações realizadas permitiram condensar a informação que era fornecida ao consumidor através da TAER e da TAE, através da TAEG que inclui todos os custos associados a um crédito habitação (ou qualquer outro tipo de crédito).

Desta forma, a partir de janeiro de 2018, quem quer comprar casa e quer fazer uma escolha informada, deve efetivamente utilizar esta taxa para comparar os montantes presentes na FINE entregue por cada uma das instituições bancárias, de forma a conseguir escolher a melhor opção.

Agora que já sabe o que é a TAEG, como é que a mesma funciona e qual a sua importância na aquisição e comparação de um crédito habitação, não descure da mesma quando realizar as suas simulações para escolher o melhor crédito para si.

Se necessitar de algum tipo de ajuda ou esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer questão.

Salientamos ainda, que o NValores, não cobra qualquer tipo de comissão de avaliação de crédito pela ajuda prestada aos seus clientes.

Até 31 de dezembro de 2017 aplicava-se a TAER

Legislação para a antiga TAER

A 16 de outubro de 2009, entrou em vigor o Decreto-Lei 192/2009, que veio impor aos bancos alterações processuais.

A criação desta taxa, teve como principal intuito, tornar mais transparentes para os consumidores os custos reais associados à diminuição dos spreads e à contratação de diversos produtos adicionais.

Com esta taxa, já é possível de forma simples saber se uma redução de spread realmente compensa, quando realizadas diversas simulações entre bancos para a obtenção de um crédito habitação.

Quando se aplicava a TAER?

Uma vez que a TAER é uma taxa que inclui todos os valores que se encontram associados a um pedido de crédito habitação, a aplicação desta taxa é especialmente útil para a realização de comparações entre diversas entidades bancárias.

Contudo, é importante que tenha em conta que os critérios de comparação sejam relativamente idênticos.

Alguns dos critérios que deve ter em conta são:

  • Os montantes têm que ser iguais;
  • Os prazos têm que ser iguais;
  • Os indexantes devem ser iguais.

São com estes três parâmetros idênticos é que é efetivamente possível conseguir obter comparações realísticas sobre o valor total de um crédito habitação.

Esta taxa é especialmente útil, caso existam produtos que permitam baixar o ‘spread’, servindo com base para comparação com as propostas de outros bancos.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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