A ASE ou Ação Social Escolar (ASE) não é a única tipologia de apoio existente para os estudantes. Para os alunos que frequentam o ensino básico ou secundário, existe ainda um outro apoio: o subsídio de transporte escolar.
Assim sendo, é importante que perceba como é que este apoio pode ajudá-lo neste regresso às aulas.
Como pedir o subsídio para transporte escolar?
De forma a solicitar este apoio, deve deslocar-se à escola (ou à sede do agrupamento de escolas) até à data limite imposta pela mesma (salientamos que não existe uma data oficial e cada escola define a data de término do pedido).
Por essa razão, é conveniente que contacte a escola onde o seu filho se encontra matriculado com a devida antecedência. Isto para não falhar o prazo estipulado (que pode ser até meio de agosto, dependendo das escolas).
Contudo, tenha em atenção que, solicitar junto da escola este requerimento, é apenas o primeiro passo que tem de dar de forma a obter o subsídio de transporte escolar.
Depois de todos os pedidos terem sido entregues na escola, a mesma irá encaminhar os processos para o município. Isto para sejam avaliados e aprovados (aqueles que tenham efetivamente direito).
As regras base de subsídio de transporte escolar foram aprovadas no decreto-lei 299/84 de setembro de 1984. No entanto, a atribuição dos mesmos depende de diversos fatores como o plano municipal de cada região.
Para os estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive), que não frequentam o ensino superior e não beneficiam deste subsídio, existe a possibilidade de solicitar o Passe 4_18, que confere descontos na sua aquisição.
Assim, com o passe 4_18 terão os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor:
- Para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar – 60% ;
- Para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar – 25%;
- Para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”) – 25%.
Os estudantes do ensino superior, público ou privado, poderão solicitar o passe sub23, tal como o nome indica para alunos até aos 23 anos de idade.
Assim, o título de transporte passe sub23 terá os seguintes benefícios sobre o preço dos passes mensais em vigor:
- Para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior – 60%;
- Para os restantes estudantes do Ensino Superior – 25%.
Quais são os documentos necessários?
Tal como dissemos anteriormente, este subsídio de transporte escolar varia de acordo com o município. Desta forma, a documentação vai efetivamente depender de escola para escola (não havendo uma documentação padrão e unânime para todas as escolas).
Contudo, na grande maioria dos casos, é apenas necessária a ficha de candidatura corretamente preenchida (em alguns casos poderá ter de carimbar a mesma e ir assiná-la junto da Junta de Freguesia) e os documentos de identificação (cartão de cidadão).
Depois de reunir os documentos, deve entregá-los na secretaria da escola que o seu filho frequenta. Posteriormente, a mesma dará o devido seguimento.
Tenha em conta que, para os alunos que frequentam o ensino básico, a ficha de candidatura deve ser preenchida e entregue pelos encarregados de educação.
No entanto, os alunos que já frequentam o ensino secundário podem proceder ao preenchimento e entrega do requerimento.
Agora que já sabe como funciona o pedido de subsídio de transporte, verifique junto da escola do seu filho se ainda vai a tempo de proceder à entrega do mesmo.
Veja A Nossa Sugestão
Sou divorciada e minha filha entrou para 7 ano
Qual o montante total dos livros para este ano e qual o valor do desconto do escalão sase B .