Subsídio de Natal – Cálculo e perguntas frequentes

Estamos cada vez mais próximos do natal e, os trabalhadores que não recebem o subsídio de natal em duodécimos já estão a fazer as contas ao 13º mês. Ou como quem diz, ao subsídio de natal.

Este subsídio é uma retribuição extra que todos os trabalhadores recebem anualmente. E, o mesmo pode ser pago de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.

Desde 2018 que os pensionistas ou trabalhadores da função pública recebem este subsídio de forma integral. No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo foi pago em duodécimos.

Contudo, ao falarmos do setor público a entidade patronal é que decide se o subsídio de natal é pago em duodécimos ou inteiro. No caso da última opção, o mesmo tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro.

É importante frisar que a grande maioria das entidades privadas indicam logo no contrato de trabalho como é que é pago este subsídio. Contudo, poderá sempre verificar se é possível o seu pagamento de outra forma.

Outro ponto que deve ter em consideração é que o subsídio de natal não é igual para todos os trabalhadores. Isso acontece porque o mesmo varia de acordo com o vencimento bruto do trabalhador e o número de dias trabalhados ao longo do ano.

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Simulador do subsídio de natal

Quem recebe o subsídio em duodécimos não precisa de fazer grandes contas.

No entanto, quem recebe o mesmo na integra pode neste momento já estar a tentar fazer contas à vida para saber exatamente quanto irá receber.

Como o queremos ajudar, pode utilizar o simulador de subsídio de natal para verificar essa questão.

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Importante:

Salientamos também que o subsídio de natal (e o de férias) não está condicionado devido à assiduidade ou efetividade na empresa onde se encontra (de acordo com os artigos 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do código de trabalho).

Legislação:

Além disso, o mesmo apenas é afetado em três situações distintas:

  • Ano de admissão na empresa;
  • Ano de cessão de contrato;
  • No caso de suspensão do contrato por parte do trabalhador.

Este subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social, respeitando as mesmas normas e taxações que a remuneração mensal normal do trabalhador.

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Como calcular o subsídio de natal?

Contrariamente ao que possa pensar, calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples. Contudo, é necessário que aplique uma fórmula para obter o resultado correto.

Fórmula para o cálculo do subsídio de natal

A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio é a seguinte:

Subsídio de Natal Total = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa – Retenção na Fonte de IRS – Segurança Social

  • Valor do salário base = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa
  • Retenção na Fonte de IRS = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Retenção na Fonte (A taxa de retenção na fonte de IRS pode ser consultada aqui.)
  • Segurança Social = Valor do salário base x Taxa de Segurança Social (11%)

Exemplos práticos do cálculo do subsídio de natal

De forma a que possa perceber na prática como é que esta fórmula é aplicada, apresentamos-lhe de seguida um exemplo.

Exemplo

O Mário é de Lisboa, trabalha por conta de outrem, é solteiro e sem nenhum dependente a seu cargo. Aufere mensalmente um ordenado base de 1.042€ o que implica uma retenção na fonte de 12,5%.

Desta forma, o valor do subsídio de natal que o Mário irá receber em 2019 será de 797,13€, sendo que a retenção na fonte de IRS é de 130,25 e a Segurança Social paga é de 114,62€.

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Perguntas frequentes sobre o subsídio de natal

Embora este seja um tema bastante debatido, a verdade é que muitos portugueses têm ainda algumas dúvidas relativamente a esta temática.

Por isso, esclarecemos as principais de seguida.

1 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?

De forma simples, o pagamento do subsídio de natal em duodécimos é realizado ao longo do ano, sendo pago em 12 parcelas de valor igual. Por exemplo, se a remuneração líquida for de 1.200€ mensais, com os duodécimos irá receber mais 100€ (1.200€/12 meses = 100€ mensais).

2 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?

No caso de pagamento ser feito na integra, o subsídio de natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro do ano corrente.

3 – Qual o valor do subsídio de natal?

O valor deste subsídio é o mesmo que aufere de ordenado mensal. Assim sendo, se aufere 1.200€ o subsídio de natal terá esse mesmo valor.

4 – Os trabalhadores da função pública e os pensionistas são obrigados a receber em duodécimos?

O subsídio de natal em 2019 dos pensionistas e trabalhadores do setor público é pago na totalidade.

No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo era obrigatoriamente pago de forma faseada em duodécimos.

5 – Os trabalhadores do setor privado também recebem em duodécimos?

No caso do setor privado a questão é um pouco diferente, dado que cada entidade patronal tem a possibilidade de escolher a forma como pretende pagar o subsídio de natal aos seus colaboradores.

6 – Existe alguma consequência para o não pagamento do subsídio de natal por parte da entidade patronal?

O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contraordenação muito grave.

Lei n.º 7/2009 – Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 

Artigo 263.º – Subsídio de Natal

1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

7 – Não trabalhei uma parte do ano, vou receber o subsídio de natal na totalidade?

No ano de entrada (ou saída) do trabalhador de uma empresa, o pagamento do subsídio de natal é feito de forma proporcional aos dias trabalhados.

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Esperamos que este artigo o ajude a esclarecer efetivamente todas as dúvidas que possa ter sobre esta temática.

Veja também:Subsídio de férias: tudo o que precisa saber

Categorias: Emprego e Formação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt