Estamos cada vez mais próximos do natal e, os trabalhadores que não recebem o subsídio de natal em duodécimos já estão a fazer as contas ao 13º mês. Ou como quem diz, ao subsídio de natal.
Este subsídio é uma retribuição extra que todos os trabalhadores recebem anualmente. E, o mesmo pode ser pago de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.
Desde 2018 que os pensionistas ou trabalhadores da função pública recebem este subsídio de forma integral. No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo foi pago em duodécimos.
Contudo, ao falarmos do setor público a entidade patronal é que decide se o subsídio de natal é pago em duodécimos ou inteiro. No caso da última opção, o mesmo tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro.
É importante frisar que a grande maioria das entidades privadas indicam logo no contrato de trabalho como é que é pago este subsídio. Contudo, poderá sempre verificar se é possível o seu pagamento de outra forma.
Outro ponto que deve ter em consideração é que o subsídio de natal não é igual para todos os trabalhadores. Isso acontece porque o mesmo varia de acordo com o vencimento bruto do trabalhador e o número de dias trabalhados ao longo do ano.
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- Simulador do subsídio de natal
- Como calcular o subsídio de natal?
- Perguntas frequentes sobre o subsídio de natal
Simulador do subsídio de natal
Quem recebe o subsídio em duodécimos não precisa de fazer grandes contas.
No entanto, quem recebe o mesmo na integra pode neste momento já estar a tentar fazer contas à vida para saber exatamente quanto irá receber.
Como o queremos ajudar, pode utilizar o simulador de subsídio de natal para verificar essa questão.
[CP_CALCULATED_FIELDS id=”21″]Importante:
Salientamos também que o subsídio de natal (e o de férias) não está condicionado devido à assiduidade ou efetividade na empresa onde se encontra (de acordo com os artigos 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do código de trabalho).
Legislação:
- Artigo 264.º – Retribuição do período de férias e subsídio
- Artigo 237.º – Direito a férias
Além disso, o mesmo apenas é afetado em três situações distintas:
- Ano de admissão na empresa;
- Ano de cessão de contrato;
- No caso de suspensão do contrato por parte do trabalhador.
Este subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social, respeitando as mesmas normas e taxações que a remuneração mensal normal do trabalhador.
Como calcular o subsídio de natal?
Contrariamente ao que possa pensar, calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples. Contudo, é necessário que aplique uma fórmula para obter o resultado correto.
Fórmula para o cálculo do subsídio de natal
A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio é a seguinte:
Subsídio de Natal Total = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa – Retenção na Fonte de IRS – Segurança Social
- Valor do salário base = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa
- Retenção na Fonte de IRS = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Retenção na Fonte (A taxa de retenção na fonte de IRS pode ser consultada aqui.)
- Segurança Social = Valor do salário base x Taxa de Segurança Social (11%)
Exemplos práticos do cálculo do subsídio de natal
De forma a que possa perceber na prática como é que esta fórmula é aplicada, apresentamos-lhe de seguida um exemplo.
Exemplo
O Mário é de Lisboa, trabalha por conta de outrem, é solteiro e sem nenhum dependente a seu cargo. Aufere mensalmente um ordenado base de 1.042€ o que implica uma retenção na fonte de 12,5%.
Desta forma, o valor do subsídio de natal que o Mário irá receber em 2019 será de 797,13€, sendo que a retenção na fonte de IRS é de 130,25 e a Segurança Social paga é de 114,62€.
Perguntas frequentes sobre o subsídio de natal
Embora este seja um tema bastante debatido, a verdade é que muitos portugueses têm ainda algumas dúvidas relativamente a esta temática.
Por isso, esclarecemos as principais de seguida.
1 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?
De forma simples, o pagamento do subsídio de natal em duodécimos é realizado ao longo do ano, sendo pago em 12 parcelas de valor igual. Por exemplo, se a remuneração líquida for de 1.200€ mensais, com os duodécimos irá receber mais 100€ (1.200€/12 meses = 100€ mensais).
2 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?
No caso de pagamento ser feito na integra, o subsídio de natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro do ano corrente.
3 – Qual o valor do subsídio de natal?
O valor deste subsídio é o mesmo que aufere de ordenado mensal. Assim sendo, se aufere 1.200€ o subsídio de natal terá esse mesmo valor.
4 – Os trabalhadores da função pública e os pensionistas são obrigados a receber em duodécimos?
O subsídio de natal em 2019 dos pensionistas e trabalhadores do setor público é pago na totalidade.
No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo era obrigatoriamente pago de forma faseada em duodécimos.
5 – Os trabalhadores do setor privado também recebem em duodécimos?
No caso do setor privado a questão é um pouco diferente, dado que cada entidade patronal tem a possibilidade de escolher a forma como pretende pagar o subsídio de natal aos seus colaboradores.
6 – Existe alguma consequência para o não pagamento do subsídio de natal por parte da entidade patronal?
O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contraordenação muito grave.
Lei n.º 7/2009 – Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Artigo 263.º – Subsídio de Natal
1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
7 – Não trabalhei uma parte do ano, vou receber o subsídio de natal na totalidade?
No ano de entrada (ou saída) do trabalhador de uma empresa, o pagamento do subsídio de natal é feito de forma proporcional aos dias trabalhados.
Esperamos que este artigo o ajude a esclarecer efetivamente todas as dúvidas que possa ter sobre esta temática.
Veja também:Subsídio de férias: tudo o que precisa saber