Subsídio de Natal: Cálculo e Dúvidas

O natal está a chegar e quase todos os trabalhadores já andam a fazer as contas ao 14º mês, ou seja, ao subsídio de natal.
O mesmo é uma retribuição extra que todos os trabalhadores têm direito e que pode ser pago por duodécimos ou de forma integral.
Para a função pública e pensionistas, em 2017 o subsídio de natal ainda será pago em duodécimos (sendo que se prevê que em 2018 o mesmo seja pago na totalidade durante o mês de dezembro).
De forma simples, o que se processa é que o pagamento do subsídio é realizado ao longo do ano, sendo pago em 12 parcelas de valor igual. Por exemplo, se a remuneração liquida for de 1.200€ mensais, com os duodécimos irá receber mais 100€ (1.200€/12 meses = 100€ mensais).
Contudo, para os trabalhadores do setor público, a entidade patronal pode optar pelo pagamento em duodécimos ou fazer o pagamento do subsídio de natal por inteiro até dia 15 de dezembro.
No entanto, tenha em conta que muitas entidades privadas indicam logo no contrato de trabalho como é que é realizado o pagamento, sendo que são raros os casos em que pode solicitar o pagamento de outra forma.
Outra questão que deve também ter em conta é que o subsídio de natal não é igual para todos os trabalhadores, já que o mesmo varia de acordo com o vencimento bruto do trabalhador e os dias de trabalho efetivos ao longo do ano.
Actualização Importante:
Salientamos também que o subsídio de natal (e o de férias) não está condicionado devido à assiduidade ou efetividade na empresa onde se encontra (de acordo com os artigos 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do código de trabalho).
Legislação:
Além disso, o mesmo apenas é afetado em três situações distintas:
- Ano de admissão na empresa;
- Ano de cessão de contrato;
- No caso de suspensão do contrato por parte do trabalhador.
Este subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social, respeitando as mesmas normas e taxações que a renumeração mensal normal do trabalhador.
Veja também:Subsídio de férias: tudo o que precisa saber
1 – Simulador subsídio de natal
Se não tem vontade de fazer contas e quer saber quanto é que irá receber de subsidio de natal em 2017, utilize o simulador seguinte e irá obter o montante a auferir este ano.
2 – Como fazer o calculo do subsídio de natal?
Fazer o calculo do subsídio de natal é algo bastante simples, contudo é necessário que aplique uma fórmula para obter o resultado correto.
2.1 – Fórmula para o cálculo do subsídio de natal
A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio é a seguinte:
Subsídio de Natal Total = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa – Retenção na Fonte de IRS – Segurança Social
- Valor do salário base = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa
- Retenção na Fonte de IRS = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Retenção na Fonte (A taxa de retenção na fonte de IRS pode ser consultada aqui.)
- Segurança Social = Valor do salário base x Taxa de Segurança Social (11%)
2.2 – Exemplos práticos do cálculo do subsídio de natal
Vamos dar-lhe de seguida um exemplo prático da sua aplicabilidade.
Exemplo 1
O Mário é de Lisboa, trabalha por conta de outrem, é solteiro e sem nenhum dependente a seu cargo. Aufere mensalmente um ordenado base de 1.042€ o que implica uma retenção na fonte de 13,5%.
Desta forma, o valor do subsídio de natal que o Mário irá receber em 2017 será de 786,71€, sendo que a retenção na fonte de IRS é de 140,67 e a Segurança Social paga é de 114,62€.
3 – Dúvidas mais frequentes sobre o subsídio de natal
São muitos os portugueses que têm ainda algumas dúvidas relativamente a este subsídio.
Desta forma, veja de seguida o esclarecimento para as dúvidas mais frequentes.
3.1 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?
No caso de pagamento na integra, o subsídio de natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro do ano corrente.
3.2 – Qual o valor do subsídio de natal?
O valor deste subsídio é o mesmo que aufere de ordenado mensal. Assim sendo, se aufere 1.200€ o subsídio de natal terá esse mesmo valor.
3.3 – Os trabalhadores da função pública e os pensionistas são obrigados a receber em duodécimos?
Sim, desde 2013 que tanto os pensionistas como os trabalhadores da Função Pública recebem o seu subsídio de Natal em duodécimos.
Contudo, o Orçamento de Estado para 2018 prevê essa alteração de forma a que está previsto que a partir do próximo ano o mesmo já seja pago na totalidade no mês de dezembro.
3.4 – Os trabalhadores do setor privado também recebem em duodécimos?
No caso do setor privado a questão é um pouco diferente, dado que cada entidade patronal tem a possibilidade de escolher a forma como pretende pagar o subsídio de natal aos seus colaboradores.
3.5 – Existe alguma consequência para o não pagamento do subsídio de natal por parte da entidade patronal?
O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contraordenação muito grave.
3.6 – Não trabalhei uma parte do ano, vou receber o subsídio de natal na totalidade?
No ano de entrada (ou saída) do trabalhador de uma empresa, o pagamento do subsídio de natal é feito de forma proporcional aos dias trabalhados.
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