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Simular e Calcular o Subsídio de Natal 2024

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Estamos cada vez mais próximos do natal e, os trabalhadores que não recebem o subsídio de natal em duodécimos já estão a fazer as contas ao 13º mês. Ou como quem diz, ao subsídio de natal.

Este subsídio é uma retribuição extra que todos os trabalhadores recebem anualmente. E, o mesmo pode ser pago de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.

É importante frisar que a grande maioria das entidades privadas indicam logo no contrato de trabalho como é que é pago este subsídio. Contudo, poderá sempre verificar se é possível o seu pagamento de outra forma.

Outro ponto que deve ter em consideração é que o subsídio de natal não é igual para todos os trabalhadores. Isso acontece porque o mesmo varia de acordo com o vencimento bruto do trabalhador e o número de dias trabalhados ao longo do ano.

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Simulador do subsídio de natal

Quem recebe o subsídio em duodécimos não precisa de fazer grandes contas.

No entanto, quem recebe o mesmo na integra pode neste momento já estar a tentar fazer contas à vida para saber exatamente quanto irá receber.

Como o queremos ajudar, pode utilizar o simulador de subsídio de natal para verificar essa questão.

Calculadora Subsídio de Natal 2024

Utilize esta calculadora para determinar o valor do seu subsídio de Natal, com base na remuneração mensal ilíquida e no número de dias trabalhados em 2024. O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Subsídio de Natal Bruto: 0,00

Subsídio de Natal Líquido: 0,00

Tabela Simplificada de Retenção na Fonte (IRS)

Esta tabela é uma estimativa simplificada das taxas de retenção na fonte do IRS, criada para oferecer uma referência prática. Não substitui as tabelas oficiais e os valores apresentados são aproximados, podendo variar conforme a sua situação específica. Para cálculos exatos, consulte as tabelas oficiais do IRS ou use um simulador autorizado.

Rendimento (€)Solteiro sem dependentes (%)Solteiro com 1 dependente (%)Casado sem dependentes (%)Casado com 1 dependente (%)
700 - 7996.0%4.5%5.5%4.0%
800 - 8997.0%5.5%6.0%4.5%
900 - 9997.5%6.0%6.5%5.0%
1.000 - 1.0998.0%6.5%7.0%5.5%
1.100 - 1.1998.5%7.0%7.5%6.0%
1.200 - 1.4999.0%8.0%8.5%7.0%
1.500 - 1.99910.5%9.5%10.0%8.5%
2.000 - 2.49912.0%11.0%11.5%10.0%
2.500 - 2.99914.0%12.5%13.0%11.5%
3.000 - 3.99916.0%14.0%15.0%13.0%
4.000 - 4.99918.0%16.0%17.0%15.0%
5.000 - 5.99920.0%18.0%19.0%17.0%
6.000 ou mais22.0%20.0%21.0%19.0%

Importante:

Salientamos também que o subsídio de natal (e o de férias) não está condicionado devido à assiduidade ou efetividade na empresa onde se encontra (de acordo com os artigos 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do código de trabalho).

Nota: Faltas injustificadas podem influenciar o cálculo do subsídio de Natal, pois podem resultar na perda de retribuição correspondente aos dias de falta.

Legislação:

Além disso, o mesmo apenas é afetado em três situações distintas:

  • Ano de admissão na empresa;
  • Ano de cessão de contrato;
  • No caso de suspensão do contrato por parte do trabalhador.

Este subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social, respeitando as mesmas normas e taxações que a remuneração mensal normal do trabalhador.

Nota: Recomenda-se consultar as tabelas de IRS mais recentes disponíveis no Portal das Finanças.

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Como calcular o subsídio de natal?

Contrariamente ao que possa pensar, calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples.

Para calcular o subsídio de Natal de forma clara, siga os seguintes passos:

  1. Cálculo do Subsídio de Natal Bruto:
    • Fórmula: Subsídio de Natal Bruto = (Salário Base Mensal / 365) x Número de dias trabalhados no ano.
  2. Cálculo dos Descontos:
    • Segurança Social: 11% do valor bruto.
    • IRS: Aplicação da taxa de retenção na fonte correspondente ao valor bruto.
  3. Cálculo do Subsídio de Natal Líquido:
    • Fórmula: Subsídio de Natal Líquido = Subsídio de Natal Bruto – (Segurança Social + IRS).

Exemplos práticos do cálculo do subsídio de natal

De forma a que possa perceber na prática como é que esta fórmula é aplicada, apresentamos-lhe de seguida um exemplo.

Exemplo

O Mário é de Lisboa, trabalha por conta de outrem, é solteiro e sem dependentes. Recebe um salário base mensal de 1.042€, o que implica uma retenção na fonte de 12,5%.

Para calcular o subsídio de Natal, temos:

  1. Subsídio de Natal Bruto: 1.042€ (considerando que trabalhou o ano inteiro)
  2. Segurança Social (11% do valor bruto): 1.042€ x 11% = 114,62€.
  3. IRS (12,5% do valor bruto): 1.042€ x 12,5% = 130,25€.
  4. Subsídio de Natal Líquido: 1.042€ – (114,62€ + 130,25€) = 797,13€.

Desta forma, o Mário receberá 797,13€ de subsídio de Natal, após os descontos de Segurança Social e IRS.

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Perguntas frequentes sobre o subsídio de natal

Embora este seja um tema bastante debatido, a verdade é que muitos portugueses têm ainda algumas dúvidas relativamente a esta temática.

Por isso, esclarecemos as principais de seguida.

1 - Como é realizado o pagamento?

O subsídio de Natal é pago numa única prestação, correspondendo a um mês de remuneração base ilíquida.

2 - Qual é a data limite de pagamento?

A data limite para o pagamento do subsídio de Natal varia conforme o setor. Setor privado: até 15 de dezembro. Setor público: durante o mês de novembro.

3 – Qual o valor do subsídio de natal?

O subsídio de Natal corresponde a um mês de remuneração base ilíquida. O valor líquido depende dos descontos de IRS e Segurança Social aplicáveis.

4 – Existe alguma consequência para o não pagamento do subsídio de natal por parte da entidade patronal?

O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contraordenação muito grave.

Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 

Artigo 263.º - Subsídio de Natal

  1. O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
  2. O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
    • a) No ano de admissão do trabalhador;
    • b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
    • c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
  3. Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

5 – Não trabalhei uma parte do ano, vou receber o subsídio de natal na totalidade?

No ano de entrada (ou saída) do trabalhador de uma empresa, o pagamento do subsídio de natal é feito de forma proporcional aos dias trabalhados.

Esperamos que este artigo o ajude a esclarecer efetivamente todas as dúvidas que possa ter sobre esta temática.

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Veja também: Subsídio de férias: tudo o que precisa saber

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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Ebook Como preencher o IRS 2024

52 comentários em “Simular e Calcular o Subsídio de Natal 2024”

  1. recebo o ordenado mínimo e recebo em duodécimos e sub de ferias e de natal, mas devido a estar de baixo profilática 10 dias este mês será que vou receber o sub de natal. já agora no mês passado também faltei a entidade pode somar as faltas e não me pagar o sub de natal

    Responder
  2. Comecei a trabalhar na empresa que estou atualmente com a assinatura de contrato no dia 27 de Maio de 2020.
    O meu vencimento base é de 791 euros. Quanto vou receber de subsidio de Natal.

    Responder
    • Olá Manuel,
      Irá receber os proporcionais de 7 meses de trabalho com os respetivos descontos. Basta inserir os valores no simulador que se encontra nesta página e fica a saber o valor.
      Cumprimentos

  3. Boa noite.
    Estou com um problema. Acontece que na minha firma a subsidio de natal só é pago no último dia UE a gente trabalha ou seja neste caso este ano será dia 23de Dezembro.
    Eu fiquei de baixa esta semana e irei trabalhar dia 23. Corro o risco da empresa não me pagar o subsw? Obrigado

    Responder
  4. Boa tarde, gostaria de saber. eu que trabalhei durante 1 ano mas de form alternada, 1 mês si outro não porque presto trabalho também numa outra empresa, não tenho direito a subsidio de natal, uma vez que fiz 6 meses de trabalho para cada empresa?

    Responder
  5. Boa tarde
    Se tiver mais que 4 faltas injustificadas durante o ano, o patronato pode pagar menos no sub natal do que é devido?

    Responder
  6. Bom dia,
    Trabalho numa empresa que recorrentemente não paga os subsídios dentro das datas previstas. Tendo o subsidio de Natal que ser pago até 15 de Dezembro e hoje sendo dia 20 de Dezembro e ainda não tendo sido pago, o que devo fazer para que esta situação seja resolvida.
    Obrigado

    Responder
  7. Boa noite.
    Estou de baixa médica desde 09/11.
    Trabalho como empregada doméstica desde 1/03/17.
    Tenho direito a receber subsidio de Natal?
    Melhores cumprimentos

    Responder
  8. Boa noite queria saber se tenho direito ao subsidio de natal com a data de inicio contratual no dia 1 de Novembro

    Responder
  9. Trabalho dez do dia 2 de novembro recebo ordenado menimo gostava de saber se tenho direito ao subsídio de natal

    Responder
    • Boas em 7 meses de trabalho como é que faço as contas para ver quanto vou arreceber de subsídio de natal, o meu salario basé é 600 euros.

    • Trabalho numa empresa desde setembro de 2018, sendo que desde então até setembro deste ano o valor era diferente ao que comevei a receber a setembro deste ano, pois foi feita uma adenda ao contrato…como calculo o valor do meu subsídio de férias? Obrigada

  10. Ola comecei a trabalhar no de 1 de setembro de 2017 o meu contrato e de 6 meses e acaba no dia 11 de Março pode me dizer se vou receber o subsidio de natal e como faço para saber o valor que vou receber obrigada

    Responder
  11. boa tarde.
    estive de baixa de gravidez de 16 de setembro de 2016 a 18 de janeiro de 2017 tendo entao tirado 150 dias de maternidade 30 dias maternidade alargada e mais 45 dias de ferias acumuladas. Voltei ao trabalho a 17 de setembro de 2017 tenho direito a subsidio de natal por completo?
    obrigado

    Responder
  12. De acordo com a Inspecção do Trabalho, as faltas não são descontadas no subsídio de Natal… e passo a transcrever a resposta que me foi dada por escrito:

    Na sequência do seu pedido de informação, abaixo transcrevo o parecer técnico sobre o assunto em epígrafe, com o qual concordo:

    1. O direito a férias e, por consequência, o subsídio de férias, não estão condicionados à assiduidade ou efetividade de serviço, ou seja, por o trabalhador ter faltado 18 dias em nada afetará este seu direito e respetivo subsídio, de acordo com o disposto no artigo 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho, doravante CT;

    2. O subsídio de Natal só é afetado, entenda-se, proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: no ano da admissão, no ano da cessação do contrato de trabalho e no caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador, de acordo com o disposto no artigo 263.º, n.º 2 do CT.

    2.1. Não estado em causa nenhuma das situações dispostas no ponto 2, o subsídio de Natal também não é afetado.

    Responder
  13. Boas , no meu caso eu faltei algumas vezes com justificação e sem justificação e sempre retiraram me o dinheiro em relação as faltas . No caso do numero de faltas coloco o numero total de faltas dadas durante o ano ou não ?

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  14. Minha reforma de viuva e 3018 € e a minha de velhice 225 € brutos, quando acabo a sobretaxa.? Nao sei se fazem contas com o bruto ou liquido?

    Responder
  15. boa tarde, a funcionário faltou durante o Ano 30 dias, o valor base é de 600,00.
    Qual o valor que tem a receber de Subsidio de Natal?

    Responder
  16. Boa tarde,

    estou a trabalhar numa empresa a 2 anos, este ano o meu salário sofreu alterações, nos primeiros meses recebi 602 euros, fui aumentado e recebi 661 durante dois meses, neste momento estou com uma redução de horario de 70 % mas o meu salário base é o normal. a minha duvida é as contas do subsidio de natal devem ser feitas mês a mês, ou independentemente das alterações salariais recebo 100% referente ao meu salário base que tenho neste momento??

    Responder
  17. Boa Tarde,
    Nos anos bissextos, utiliza-se 366 ou 365 dias na fórmula de cálculo dos proporcionais?
    Pondo um caso em concreto: admissão a 16-05-2016; remuneração 1000; sem dias a abater. Qual é a fórmula e resultado (antes de IRS e SS)?
    Obrigado.

    Responder
  18. Boa tarde,
    Encontrando me reformada por velhice desde 11 de maio de 2016 com o valor mensal de 233,45 pela segurança social venho deste modo perguntar como é pago o meu subsidio de natal e qual o valor

    Gostaria de uma resposta e desde ja os meus agradecimentos

    Responder
  19. Olá boa tarde
    Gostaria de uma informação trabalho há 6anos numa empresa, mas neste momento encontro me de baixa devido a doença há 7 meses, tendo ainda trabalhado durante o ano de 2016 durante 4 meses.
    Sei que tenho direito de receber pelos meses de trabalho o subsídio de Natal, sendo que uma parte paga a entidade patronal e a outra a segurança social.
    Gostaria de saber como faço o cálculo de quanto a entidade patronal terá que me dar de subsídio de Natal.
    Obrigado

    Responder
  20. boa tarde
    um pessoa entrou para uma firma com contrato incerto no dia 7/9/2016, vai continuar a trabalhar , qual o valor do subsidio de natal?

    Obrigada

    Responder
  21. Uma pessoa que começou a trabalhar no dia 4 de Julho de 2016 tem direito ao Subsídio de Natal?
    Como se faz esse cálculo?Obrigado

    Responder
  22. Boa noite.
    Uma pessoa que tenha começado a trabalhar no dia 1 de Novembro de 2016 terá direito ao subsídio de Natal nesse ano?
    Como calcular?
    Obrigada

    Responder
  23. Bom dia

    Um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal?

    Como se processa esse cálculo?

    Obrigado

    Responder
    • Um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal?

  24. Bom dia comecei a trabalhar no dia 10 de outubro deste ano como faco o calculo para saber o quanto recebo de subsídio de natal

    Responder
  25. Comecei a trabalhar no dia 5 de Outubro se 2016 tenho contrato de um ano tenho direito a alguma coisa de subsídio de natal?

    Responder
  26. Bom dia. Comecei a trabalhar no dia 5 de setembro deste ano . ate ao dia 15 de Dezembro tenho que receber o subsidio de natal, mas como é que faço a conta para saber quanto devo receber?

    Responder
  27. Como cálculo o subsídio num caso de um contrato a termo incerto? E se o contrato começou 4 mesés como faço esse cálculo

    Responder
    • O subsidio de Natal é sempre proporcional aos dias trabalhados. Se trabalhou 4 meses tem direito a 4/12 do subsidio.

    • Bom dia. Trabalho por conta de outrem desde junho de 2019. Quanto que eu poderei receber de subsídio de natal, tendo um salario de 954,89€ e com os descontos ficam por 827€ líquidos .

  28. Boa tarde No caso de pessoas que recebem subsidio de isencao de horario de trabalho e subsidio por trabalho nocturno esses valores tambem entrao em conta no calculo do subsidio de ferias e natal?

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  29. Boa tarde, um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal!!!… Sem como se ajusta?…

    Responder
  30. Um indivíduo que começa a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016… Tem direito a subsídio de natal?

    Responder
  31. Boa tarde, se porventura acontecer uma promoção a meio do ano e o valor do salário base crescer, como se calcula o valor do subsídio de férias/natal? É calculado com base no salário atual? Ou é calculado em função do salário base de cada mês individualmente?

    Obrigado,

    Responder
    • Boa noite trabalho 32 horas por mes e meu ordenado e 208euros gostaria de saber quanto voj pagar para a seguranva social

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