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Subsídio de férias 2024: tudo o que precisa saber

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Subsídio de férias 2024: tudo o que precisa saber

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O subsídio de férias foi implementado em Portugal através do Decreto-Lei nº 372/74, datado de 20 de agosto de 1974. Este decreto instituiu, de forma obrigatória, tanto o subsídio de Natal quanto o subsídio de férias.

O subsídio de férias existe há pelo menos 75 anos, remontando a concessão de folgas remuneradas pelos empregadores aos funcionários.

Já o subsídio de Natal, também conhecido como o 13º mês, foi implementado em Portugal pela primeira vez em 1972, inicialmente para os funcionários públicos e, posteriormente, estendido a outros setores. Este benefício visa apoiar as despesas da quadra natalícia e é uma obrigação legal para os empregadores, seguindo datas e regras precisas para o seu cálculo.

Como sabemos que este é um tema de extremo interesse, o NValores resolveu abordar este tema. De seguida encontra um guia com tudo o que precisa saber sobre o subsídio de férias, inclusive com informações sobre as alterações trazidas pelo cenário atual de pandemia.

O que é o subsídio de férias?

Podemos dizer que o subsídio de férias é um valor extra, pago ao trabalhador e que é igual ao valor do ordenado base (que em 2024 está fixado nos 820€).

De acordo com o artigo 264.º do Código de Trabalho este subsídio deve ser pago por inteiro no mês de junho. Contudo, se o trabalhador solicitar, o mesmo poderá ser pago no mês anterior ao período de férias.

Sempre que as férias sejam repartidas, o trabalhador poderá também solicitar o pagamento proporcional ao período de férias correspondentes. Ou seja, se for de férias 15 dias, poderá pedir à entidade patronal que pague 50% do valor do subsídio.

É importante frisar que o mesmo é pago a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente de terem um contrato a prazo ou sem termo.

Considere ainda que por norma, um trabalhador tem direito a 22 dias de férias úteis por ano. Claro que as exceções são o ano de entrada, onde terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.

A par dessa questão, desde 2013 muitas empresas do setor privado optaram por fazer o pagamento do subsídio de férias (e de natal) em duodécimos. Ou seja, o mesmo é pago mensalmente em conjunto com o ordenado.

Mas, independentemente da forma como o mesmo for pago, lembre-se que este subsídio (dependendo do valor) está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social.

Quem tem direito ao subsídio de férias?

Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber o subsídio de férias.

Contudo, o direito a gozar os dias de férias apenas entra em vigor a partir do momento em que o trabalhador esta ao serviço da empresa há 6 meses.

Neste caso, o trabalhador poderá tirar 12 dias de férias (2 por cada mês trabalhado) após 6 meses de contrato.

Quando existe um contrato de trabalho com menos de 6 meses, o trabalhador tem à mesma direito a 2 dias de trabalho por cada mês. Contudo, os mesmos devem ser gozados antes do término do contrato.

Tenha ainda em conta que no caso de não haver direito a gozo das férias, o pagamento deste subsídio é realizado tendo em conta o número de meses que foram efetivamente trabalhados.

Imagine que começa a trabalhar a dia 1 de outubro. Irá receber o proporcional de 3 meses de subsídio.

Os 22 dias úteis de férias só são contabilizados a partir do momento em que o trabalhador completa 1 ano de contrato.

Considere ainda que se as férias tiverem vencido (ou seja, se não gozou as mesmas dentro do período legal) tem direito à mesma remuneração que teria. Ou seja, irá receber as férias a dobrar.

Como calcular o subsídio de férias?

O cálculo do subsídio de férias é bastante simples, sendo que para isso apenas precisa de aplicar a fórmula seguinte.

1º Calcula o salário hora = (salário base / horas semanais) x (12 meses / 52 semanas)

2º Calcula o subsídio de férias diário = (salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis)

3º Calcula o subsídio de férias = subsidio de férias diário x nº de dias de férias que tem direito

Considere ainda que a mesma apenas é aplicada a trabalhadores que já tenham contrato há mais de 1 ano.

Se este não é o seu caso, lembre-se que deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês que trabalhou, assim como o número de semanas trabalhadas.

De forma a ser mais simples perceber o cálculo do subsídio, veja de seguida 2 exemplos práticos. Considere que a entidade patronal procede ao pagamento quando o trabalhador for de férias.

Exemplo 1 – Cálculo do subsídio de férias

Imagine a Filipa, uma trabalhadora por conta de outrem, que está na mesma empresa desde 2020, cujo salário base são 820€ e que apenas tem direito a 22 dias úteis de férias por ano civil.

Em primeiro lugar é importante calcular o salário hora (porque sem ele não irá conseguir aplicar os valores corretos).

Calculo do salário hora = (salário base / horas semanais) x (12 meses / 52 semanas) = 820/40 X 12/52 = 20.5 X 0.23 = 4.73€ por hora

Calculo do subsídio de férias diário = (salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis) = 4.73 x (40 x 52 /12) /22 = 819.86/ 22 = 37.26€ por dia

Calculo do subsídio de férias = subsidio de férias diário x nº de dias de férias que tem direito = 37.26 x 22 = 819.86€

Portanto, o subsídio de férias da Filipa seria de aproximadamente 819.86€.

Exemplo 2 – Cálculo do subsidio de férias proporcional

Este 2º exemplo é relativo a 1 trabalhador que vai receber o subsídio de férias proporcional, ou seja, está no primeiro ano de contrato, e ainda não tem direito aos 22 dias de férias.

Tenha em conta que a Filipa, é uma trabalhadora por conta de outrem, que está na mesma empresa desde 1 de janeiro de 2024, cujo salário base são 820€ e que apenas tem direito a 14 dias úteis de férias.

  • Salário Hora = (820€ / 40 h) x (12 meses / 52 semanas) = 20.5 x 0.23 = 4.73€
  • Subsídio de Férias diário = [4.73 x (40 x 52/12) / 22] = 4,73 x 173,33 / 22 = 37.26 €/ dia de férias
  • Subsídio de férias = 37,26€ x 14 = 521,72€

Portanto, o subsídio de férias da Filipa seria de aproximadamente 521.72€.

    Neste caso é importante salientar que caso a entidade patronal pague o subsídio em duodécimos, uma grande parte deste valor já terá sido pago antecipadamente.

    É importante ter em mente que em ambos os exemplos existe a necessidade de serem aplicadas as respetivas taxas de IRS e Segurança Social de forma a que os descontos sejam realizados.

    Outro fator que deve ser tido em consideração é que estas fórmulas para calcular o subsídio de férias não vão válidas para trabalhadores independentes.

    Como funciona o subsídio de férias para reformados

    Todos os pensionistas (independentemente de estarem reformados pela CGA – Caixa Geral de Aposentações ou do Centro Nacional de Pensões – Segurança Social) têm também direito a receber o subsídio de férias.

    Contudo, a forma como este valor é pago é um pouco diferente dos trabalhadores por conta de outrem.

    Assim, no caso dos reformados, o 13º mês é pago juntamente com a reforma do mês de julho e não existe nenhum corte associado. Além disso, desde 2018 que este subsídio já não é pago em duodécimos como aconteceu durante alguns anos.

    Outros casos a considerar

    Além dos casos previamente apresentados, existem ainda algumas outras situações em que o trabalhador mantém o direito a receber o subsídio de férias.

    Uma dessas situações é a baixa médica, onde se aplica a mesma lógica do pagamento normal do subsídio de férias.

    Em caso de gravidez e baixa associada à mesma, a trabalhadora tem direito a uma percentagem do subsídio de férias. A mesma irá variar tendo em conta o número de meses efetivamente trabalhados.

    Os gerentes e administradores de empresas, desde que cumpram todas as condições para a atribuição deste subsídio, vão tão poder usufruir da sua atribuição.

    Estas informações são tudo o que precisa saber sobre o subsídio de férias, tanto para trabalhadores como para reformados.

    Veja também:

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    Revisto por Ricardo Rodrigues

    CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

    Redes sociais:

    Ebook Como preencher o IRS 2024

    42 comentários em “Subsídio de férias 2024: tudo o que precisa saber”

    1. Boa tarde
      Sou reformado desde 01/12/2023, tenho direito a receber em 2024 o subsídio de Férias e o subsídio de Natal referente ao Ano 2024?

      Nota: Anula e substitui o meu pedido anterior.

    2. Bom dia:
      Fui funcionário público. Passei à reforma, pela CGA, em 13 de Maio de 2021; e esse acto foi publicado no Diário da Republica de o de Junho de 2021.
      A Caixa Geral de Aposentações pagou-me pela primeira vez, a pensão de .reforma referente ao mes de Julho. Porém, nem a entidade patronal nem a CGD me pagaram o 13 mês ou seja o subsidio de férias.
      Pergunto: quem deve pagar o subsídio de férias: A entidade patronal ou a CGA
      Bem haja

    3. Boa noite,

      Entrei para a empresa em 13 de janeiro de 2020, quando cheguei a agosto a empresa pagou-me metade do subsídio de férias. No entanto agora dizem que não tenho direito a receber mais nada de subsídio de férias. Gostaria de obter a sua ajuda se possível. Obrigado

    4. Vou tirar férias agora em dezembro, meu patrão só me pagou ,1,400 e disse que era abono de férias e nada mais .em agosto me deu 1.400 de abono.so queria saber se está certo.

    5. Gostaria de ser informado a que ano se referem os pagamentos por duodécimos. Se é só ano actual e se ao ano anterior.
      Obrigado.

    6. Olá Victor,
      Sim, vai ter direito aos proporcionais do subsídio de natal, sendo o valor auferido até ao final de novembro.
      Cumprimentos

    7. Estou de baixa medica desde 13 de Fev de 2020 e vou continuar pelo menos ate o fim do ano, quem me paga os subs de ferias e de natal?
      Obrigada

    8. Boa tarde.
      Sou reformado desde 1 de outubro 2020 tenho direito aos 3 meses de subsídio de férias e natal.
      Atenciosamente Víctor almeida

    9. Boa tarde Andreia, o valor a receber vai depender do valor que aufere de ordenado.

    10. Boa tarde Andreia, quanto ao valor que a entidade patronal tem de pagar vai depender do valor que aufere de ordenado.
      Ao receber por duodécimos a entidade patronal irá proceder ao pagamento mensalmente com o seu ordenado.

    11. Bom dia,

      Fui contratado no dia 12/11/2019, contrato por tempo indeterminado. Qual o valor a receber de subsidio de ferias em 2020.
      Obrigada.

    12. Boa tarde.. É o seguinte coloquei baixa de gravidez de risco em 29 de Abril de 2019 até ao fim da gravidez.. A minha filha nasceu em Novembro de 2019 e desde aí que estou de licença de maternidade até dia 6 de Abril de 2020.. Eu em Janeiro coloquei os papeis das prestações compensatórias e a segurança social já me pagou o subsidio de natal e disse k onde férias teria que ser a entidade patronal.. Eu estava a receber os subsídios por duodécimos.. Eu queria saber neste caso quanto é que a entidade patronal teria que me pagar e até quando o pode fazer.. Obrigada

    13. Boa tarde Maria Hermínia,

      Todos os reformados recebem o subsídio de férias e de natal, sendo o mesmo pago respetivamente em julho e em novembro.

      Assim, não irá deixar de receber os mesmos apenas porque se reformou. Estes são pagos relativamente ao ano corrente. Assim, não irá receber duplicado de 2019.

    14. Boa noite estive de baixa dois anos que acabou agora em Fevereiro de 2020. Recebia da s. Social férias e natal do ano anterior. Fui reformada agora. Ainda vou receber as férias e natal de 2019 que foi pedido em Janeiro?

    15. Bom dia , Gostaria de ajuda, fiz 6 meses de contrato e vou tirar 11 dias de féria , gostaria de saber se tenho direito a receber esses 11 dias de férias?
      Aguardo resposta

    16. Bom dia, tenho algumas dúvidas em relação ao subsídio de férias. Tirei as férias duas semanas antes da renovação do contrato de 6 meses e só me pagaram 207€ em vez dos 285€ de ordenado base (estou part time) pensei que no mês seguinte me seria dado o restante mas tal não aconteceu. Não consigo ver explicação para tal e a secretária também me dá uma explicação razoável. Poderia esclarecer-me? Desde já um muito obrigada!

    17. Olá, boa tarde gostava que me esclarece-se o seguinte: entrei para uma empresa em Fevereiro deste ano de 2017 tenho direito ao subsídio de férias completo?

    18. Boa tarde, gostaria que me ajudasse ,entrei na empresa no dia 10 de Outubro de 2016 e no mês de dezembro pagaram 4 dia de férias as não fui de féria só me deixaram ir os 4 dias de féria no ultima semana de abril que já tinha acabado o meu contrato de 6 meses .meu contrato renovou automaticamente e agora estou de féria desde da 18 deste mês de julho até dia 29 de julho que e os restante do 8 dias do anterior contrato de 6 mês e pagaram me 22 dia de férias no recibo .apergunta é se ainda vão pagar os restante dias de ferias referente ao este segundo contrato ou não?

    19. Bom dia,

      O pagamento do subsídio de ferias na minha empresa e pago ate dia 15 de julho.

      Entrei na empresa em marco de 2015 e hoje, recebi apenas metade do subsídio de ferias.

      Gostaria de saber se este pagamento se encontra correto, uma vez que fiz um ano de casa em marco deste ano.

      Obrigada

      Cumprimentos

    20. Estou no Fundo Desemprego e vou-me reformar em 01-06-2017 tenho direito a algum valor de subsidio de ferias e de natal este ano? Uma vez que no Fundo Desemprego não recebia Férias nem subsidio de Natal.

    21. Assinei os papeis para a reforma por ter atingido os 66 anos em 19-01-2017 e devo ser reformada a 20-04-2017
      Que contas a empresa faz no ato da minha saída ?
      Quanto vou receber no ato da minha saída,por parte da entidade patronal?Vou ser ressarcida dos valores referentes ao subsidio de natal e de férias?Eu recebo actualmente estes subsídios por duo décimos.

      Grata pela atenção

    22. bom dia
      posso receber o subsidio de ferias mais tarde, por ex. daqui a 1 ano?

    23. Bom dia,
      No mês de Junho quando me pagam o subsidio ferias não recebo o o sub.alimentação e nos meses em que tiro os dias voltam a tirar o sub.almoço podem tirar?
      Obrigada

    24. Bom dia, entrei na empresa em 1 de Agosto de 2016, por acordo com a entidade já gozei as férias que tinha direito (10 dias) mas não recebi o mesmo valor, terei direito a receber o proporcional ainda este ano?
      Obrigada

    25. Boa tarde,

      Comecei a trabalhar numa empresa a 1 de Maio de 2015 e rescindi contrato com a empresa a 23 de Novembro de 2016 (contratos a termo certo de 7 meses). Neste espaço de tempo gozei 22 dias de férias quantos dias de férias a empresa terá de pagar? Obrigada

    26. Boa tarde,

      trabalhei no ano de 2016 a 100 % para uma empresa.
      Em 20017 por acordo mutuo passei a 80 % com o respectivo ajuste salarial.
      fizerem me o pagamento do sub de ferias ao valor de 2017.
      Esta correto?
      apresento cumprimentos

    27. Para além da retenção de IRS os reformados descontam para a Segurança Social no Subsídio de Férias? Qual a percentagem do desconto?

    28. Um reformado falecido em 5 de junho de 2016, tem direito ao subsidio de férias ?

    29. Boa tarde, estou efectiva desde 04 de fevereiro de 2016, em julho recebi metade do subsídio de férias, não o deveria ter recebido por inteiro?

      Obrigada pelo esclarecimento

    30. Boa tarde.

      Para uma reforma de velhice da Segurança Social, iniciada em 26/07/2016, não devia ter recebido duodécimos de subsídio de Natal e de férias?
      Obrigada

    31. Olá boa tarde tou a trabalhar recente mente e tenho um mês de casa e já entrei de férias desde o dia 24 ao dia 3 e queria saber se vou receber o subsídio todo ou só uma parte obrigada

    32. Ola eu estou a trabalhar a meio ano assinei a 3/5/2016 a 3/11/2016 sendo que recebo em duodécimo o subsídio de férias e de natal o contrato vai terminar dia 3 /11/2016 n havendo renovação quanto vou receber por lei ? Agradeço ajuda.

    33. Bom dia, Ricardo.

      Trabalhei 5 meses ano passado entrei na empresa em Agosto onde tive 10 dias de férias acumulados de 2015. e não gozados qual irei gozar este ano de 2016. Com isso fico com 32 dias de férias porém a empresa me pagou em Julho somente por 22 dias. Eu deveria receber o valor dos 10 dias acumulados de 2015 quando?

    34. Comecei a trabalhar numa empresa em 07/09/2015; com uma remuneração mensal de 500€; em abril deste ano ( 2016) recebi o subsídio de férias referente aos 6 meses. No dia 07/09/2016 fará 1 ano que trabalho na empresa, nunca faltei ao trabalho….gostaria de saber se tenho direito a subsidio de férias completo? É subsídio de natal?
      Se tenho direito,qual o valor a receber( mais ou menos).

    35. O trabalhador vai de férias antes de perfazer os seis meses de trabalho, tem o direito a receber o subsidio de férias referente ou só quando perfizer os seis meses é que tem direito a receber o subsidio?

    36. Boa tarde Fernanda Moreira,
      No seguimento da sua questão, para o ano já irá receber os proporcionais do subsídio de férias (que é pago em julho) relativamente á sua reforma. No que respeita os duodécimos irá começar a receber os mesmos já.
      Esperamos ter esclarecido as suas questões.

    37. Boa tarde Noémia,
      No seguimento da sua questão, irá receber o valor rateado do subsídio de férias, ou seja, o valor proporcional aos meses trabalhados. Só em 2017, quando fizer um ano seguido de casa é que terá direito ao subsídio completo.
      Esperamos ter esclarecido as suas questões.

    38. iniciei a reforma por velhice em 6 de Agostode 2026 pela segurança social.
      em 2017 já tenho direito a receber subsdio de férias? e os duodecimos do 13ºmes recebo já?
      Obrigada e os meus cumprimentos

    39. Assinei contrato dia 2 de novembro se 2015 já tenho direito a receber o subsídio de férias por completo

    40. Bom dia entrei para a firma a 2 de novembro de 2015 já tenho direito a receber o subsídio completo?

    41. Boa tarde Mário de Almeida,
      No seguimento da sua questão, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias vai depender da entidade laboral.
      Existe a possibilidade de a mesma fazer o pagamento das 2 desta forma, ou pagar uma em duodécimos e a outra de forma completa.
      No entanto, nada melhor do que esclarecer essa dúvida com a entidade laboral.
      Esperamos ter esclarecido a sua questão

    42. Boa tarde,

      Venho saber para quem já recebe o subsídio de natal por duodécimos se também receberá o subsídio de férias desta forma para um valor de 1100 euros.

      Aguardando resposta, envio os meus cumprimentos

      Mário de Almeida

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