Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2024?

Com o aumento do subsídio de alimentação, de ano para ano, os portugueses vêem um ligeiro aumento no valor auferido.

Podemos dizer-lhe desde já que estes aumentos são recentes. Entre 2009 e 2016 não houve qualquer alteração no valor deste subsídio que se fixou nos 4,27€.

Em 2017 tudo mudou. Com o aumento do ordenado mínimo nacional, aumentou também este subsídio fixando-se nos 4,55€.

A par disso, em 2018 o mesmo voltou a subir ligeiramente (0,25€) tendo-se fixado nos 4,77€. Contudo, em 2019 o valor do subsídio de alimentação em Portugal voltou a não ter qualquer tipo de aumento, não acompanhando a subida do ordenado mínimo nacional que se havia fixado nos 600€.

É importante frisar que o subsídio de alimentação é igual para a função pública e para o setor privado.

Em 2024, será que o subsídio teve nova subida ou será que se mantém?

A Proposta de Lei 38/XV/1 atualizou o subsídio de refeição da função pública para 5,20 euros, a partir de 1 de janeiro de 2023. Posteriormente, como parte das medidas extraordinárias do Governo para enfrentar a inflação, o valor aumentou em 1 de maio de 2023. Em 2024, o subsídio de alimentação para o setor público é de 6,00 euros por dia.

Veja também: Valor da Pensão de Alimentos: Atualização 2024

O que é e para que serve o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é uma compensação financeira fornecida pelos empregadores aos trabalhadores para ajudar a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.

Geralmente, é pago mensalmente e está associado ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, comumente 22 dias. No entanto, podem existir exceções, como dias de férias, feriados ou baixas médicas.

O objetivo principal do subsídio de alimentação é auxiliar os trabalhadores a suportar parte das despesas com alimentação durante o seu expediente. Embora seja considerado um benefício social e seja comum em muitas empresas, não é obrigatório por lei em Portugal.

Essa questão pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, pois a legislação portuguesa refere-se ao subsídio de alimentação como um benefício social a ser pago, mas não obriga todas as empresas a fazê-lo.

Portanto, enquanto muitas empresas optam por fornecer esse benefício como uma forma de valorizar e apoiar seus funcionários, outras podem não oferecê-lo, dependendo de políticas internas e acordos coletivos.

Como funciona este apoio à alimentação?

O subsídio de refeição não é obrigatório por lei para todas as empresas. Quando oferecido, o seu funcionamento e valores podem variar. Geralmente, é um complemento do salário dos trabalhadores, destinado a ajudar nas despesas alimentares durante o horário de trabalho.

O montante e as regras de pagamento são determinados pela empresa, podendo ser pagos em dinheiro ou em cartão refeição.

No entanto, se a empresa optar por fornecer este benefício, deve fazê-lo de forma equitativa e transparente para todos os colaboradores.

O subsídio de alimentação em 2024, para a função pública, está fixado em 6,00€. Este valor é isento de qualquer tipo de taxa, como IRS ou Segurança Social, e não sofre retenção. No entanto, se a entidade patronal pagar um valor maior em dinheiro, o excedente será taxado.

Quando o subsídio de alimentação é pago em cartão refeição, o valor sem descontos é um pouco superior, chegando a 9,60€. Esta forma de pagamento é comum no setor privado.

Para os trabalhadores a tempo parcial, é necessário trabalhar pelo menos 5 horas por dia para ter direito ao subsídio de alimentação. Caso contrário, não recebem esse apoio.

Estas medidas visam garantir um apoio justo e equitativo aos trabalhadores, ajudando a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.

Veja também: Subsídio de férias

As empresas são obrigadas a pagar subsídio de alimentação?

Quando falamos sobre este tema, uma das perguntas mais frequente é: mas as empresas são obrigadas a pagar este subsídio, certo?

Não, embora o pagamento do apoio de alimentação seja muito frequente, a verdade é que ele não é obrigatório por lei.

Ou seja, se analisar o código de trabalho, o subsídio de alimentação não consta como um direito obrigatório. Assim, o subsídio de alimentação só será pago ao trabalhador se estiver estipulado em contrato individual ou coletivo de trabalho.

Trabalhadores em Teletrabalho e o Subsídio de Alimentação

Os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de alimentação, mesmo não estando fisicamente presentes na empresa.

Isto está de acordo com a legislação, que assegura o direito ao subsídio de alimentação para todos os funcionários em trabalho efetivo, incluindo aqueles em regime de teletrabalho.

No entanto, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei em Portugal. A sua disponibilidade e valor são determinados pelas políticas da empresa empregadora.

Como vê 2024 trouxe novidades no que concerne este subsídio cada vez mais comum.

Desta forma é possível os trabalhadores receberem mais sem o pagamento de qualquer taxa adicional.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt