Sobretaxa do IRS: tudo o que precisa saber

Se existe imposto que todos os portugueses sempre quiseram “ver pelas costas” e que esteve em vigor desde 2011 é a sobretaxa extraordinária de IRS.

Se nos anos anteriores já existiram algumas alterações palpáveis relativamente a este imposto, a verdade é que em 2018, o novo Orçamento de Estado trouxe mais uma novidade no que concerne este imposto tão controverso (a eliminação da sobretaxa é agora oficial).

No entanto, antes de avançarmos é importante perceber o que é que é este imposto.

De forma simples, é um imposto extraordinário em sede de IRS, que abrange mensalmente os trabalhadores dependentes e os pensionistas que tenham domicilio fiscal em Portugal.

A mesma, é (era) retirada dos rendimentos ilíquidos anuais dos contribuintes, tendo por isso um impacto negativo na vida dos Portugueses.

Qual é a sobretaxa de IRS em 2018?

Como poderá ver de seguida, entre 2016 e 2017 foram várias as alterações que o Governo foi fazendo no que concerne a sobretaxa extraordinária de IRS, sendo que a mesma foi sendo retirada faseadamente aos diversos escalões.

No entanto, em 2018, a eliminação da sobretaxa foi implementada em todos os escalões.

Assim sendo, é possível dizer que este ano, algumas famílias (que se encontravam no 4º e 5º escalão dos antigos escalões de IRS) deixam de ter de pagar mais este imposto mensal, o que é uma ótima noticia.

2018 foi oficialmente o fim da taxa extraordinária de IRS, e não existe nenhuma previsão em contrário.

Qual era a sobretaxa extraordinária de IRS em 2017?

Se em 2016 já houve uma ligeira alteração no que concerne este imposto, a verdade é que 2017 foi um ano com bastantes mudanças nesse sentido.

No início do ano, a mesma foi retirada do 2º escalão de IRS, ou seja, só quem auferia um rendimento coletável superior a 20.000€ é que iria continuar a pagar este imposto.

Em 2017, esta medida permitiu que mais de 4 milhões de trabalhadores (do 1º e 2º escalão) não pagassem este imposto extraordinário (o que fez com que o estado amealhasse menos 15 milhões de euros).

Contudo, os trabalhadores que recebiam valores anuais coletáveis superiores a 80.000€ continuaram a pagar os 3,5% (até novembro). Os restantes escalões diminuíram a percentagem de sobretaxa que era paga mensalmente.

Assim sendo, a sobretaxa extraordinária de IRS em 2017, era a seguinte:

  • Rendimentos coletáveis anuais até 7.091€ – 0%
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 7.091 e 20.261€ – 0%
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 20.261€ e 40.522€ – 1,75% (sendo que vão pagar apenas durante o primeiro semestre)
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 40.522€ e 80.640€ – 3% (sendo que vão pagar apenas durante os primeiros 9 meses)
  • Rendimentos coletáveis anuais superiores a 80.640€ – 3,5% (sendo que vão pagar o mesmo até novembro)

Estes números, mostram que em 2017, o 1º e 2º escalão beneficiaram do fim da taxa extraordinária de IRS.

Nos restantes escalões, a redução foi gradual e de acordo com os rendimentos que cada contribuinte auferia. Para o 3º, 4º e 5º escalões, a mesma não foi paga durante todo o ano, o que levou a um alívio fiscal para estes contribuintes.

Se posteriormente quiser calcular o valor da sobretaxa que era cobrada (por curiosidade ou porque simplesmente não sabemos como será o futuro), a fórmula de cálculo da sobretaxa extraordinária de IRS em 2017 era a seguinte:

Sobretaxa extraordinária de IRS em 2017 = ( Salário Bruto – Segurança Social – IRS – Salário Mínimo Nacional – 2,5/100 x do Salário Mínimo Nacional x Nº de Dependentes) x Taxa da Sobretaxa de IRS

Tome nota que para efeitos de calculo o N.º de dependentes tem como limite máximo 5 dependentes. Assim sendo, no caso o N.º de dependentes ser superior a 5, considera-se o máximo valor “5”.

Como foi em 2016?

A verdade é que as mudanças na sobretaxa de IRS começaram em 2016, após a sua primeira aparição em 2011, sendo que nessa altura apenas teve impacto sobre o sobre o subsídio de Natal.

Dois anos depois, a mesma reapareceu, e veio para ficar, durante pelo menos 4 anos, como uma medida excecional que iria permitir ao governo canalizar algum valor extra.

Depois de vários meses de especulação, em janeiro, todos os portugueses que se encontravam no 1º escalão de IRS viram a mesma ser retirada dos seus ordenados.

Os restantes escalões, viram a redução da mesma, para as percentagens seguintes:

  • Rendimentos coletáveis anuais até 7 mil euros – 0%
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 7 mil e 20 mil euros – 1%
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 20 mil e 40 mil euros – 1,75%
  • Rendimentos coletáveis anuais entre 40 mil e 80 mil euros – 3%
  • Rendimentos coletáveis anuais superiores a 80 mil euros – 3,5%

Apesar da manutenção da sobretaxa extraordinária de IRS se ter mantido, muitos portugueses mantiveram a esperança que houvesse uma redução da mesma, ou a sua devolução (o que se veio a verificar nos anos seguintes com a retirada da mesma na sua totalidade a partir de novembro de 2017).

Assim sendo, neste momento, nenhum português vê uma parte do seu salário ser retido no que concerne a sobretaxa IRS 2018.

Extinção e devolução da sobretaxa de IRS

Em 2015 de acordo com a Síntese de Execução Orçamental de Junho, o Estado Português produziu, nos primeiros 6 meses do ano, um excedente orçamental de 911,8 milhões de euros – valores antes do pagamento dos juros da dívida.

Estes números traduzem uma melhoria relativamente ao mesmo período do ano transato (2014), que resulta sobretudo da subida da receita amealhada com o IVA, mas que também é o resultado da redução dos custos com o subsídio de desemprego e com o subsídio à formação profissional.

No entanto é oficial, em 2016 vai existir mesmo a devolução da sobretaxa de IRS (pelo menos para alguns contribuintes). Com a aprovação do novo Orçamento de Estado para 2016, muitos contribuintes viram a sobretaxa ser abolida ou reduzida do seu ordenado.

1. Em 2016 o que muda relativamente à sobretaxa de IRS?

O novo Governo tem surpreendido os contribuintes com as alterações que tem realizado desde o início do seu mandado em Dezembro de 2015, primeiro repôs 4 dos feriados nacionais que haviam sido retirados do calendário (os portugueses agradecem esta medida pois vão ter muito mais fins de semana prolongados), aumentou o ordenado mínimo nacional de 505€ para 530€ e depois aboliu a sobretaxa de IRS para muitos contribuintes e reduziu para tantos outros.

Na tabela seguinte mostramos lhe as alterações que foram feitas de acordo com este assunto e que vão entrar em vigor já em 2016).

1.1 Alteração da sobretaxa de IRS para 2016

Solteiros e casados (com declaração separada) Percentagem de sobretaxa Casados (com declaração conjunta) Percentagem de sobretaxa
Até 801€0%Até 1205€0%
Até 1683€1%Até 2888€1%
Até 3054€1,75%Até 6280€1,75%
Até 5786€3%Até 10282€3%
Superior a 5786€ 3,5% Superior a 10282€3,5%

Por enquanto são bastantes as diferenças relativamente à sobretaxa de IRS que vão entrar em vigor em janeiro de 2016. E ainda estamos no início de um ano que promete ainda muitas surpresas para os contribuintes.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt