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Simuladores de subsídio de desemprego

Simuladores de subsídio de desemprego

Cada vez mais com a recessão económica do nosso país, inúmeras pessoas encontram-se desempregadas e a usufruir de um subsídio de desemprego (que por norma tem a duração máxima de 3 anos seguidos, sendo depois possível recorrer).

Algo que é muito comum, é que a grande maioria dos contribuintes não faz ideia de qual é o valor do subsídio que irá receber durante o período que se encontra sem trabalho. Desta forma, e para facilitar a sua pesquisa nesse sentido, o NValores resolveu partilhar consigo os melhores simuladores de subsídio de desemprego.

Saiba quais são.

1 – Principais simuladores de subsídio de desemprego

Vamos apresentar-lhe de seguida os 2 melhores simuladores de subsídio de desemprego para que possa fazer a simulação de forma simples. Para obter um resultado precisa apenas de responder a algumas questões simples.

Contas Connosco

O Contas Connosco é uma plataforma que o ajuda a equilibrar a sua saúde financeira, e o seu simulador é bastante simples de ser utilizado. Basta responder a 8 perguntas de sim ou não e fica logo a saber qual o montante aproximado que irá receber.

Saldo Positivo

O Saldo Positivo, uma ferramenta da Caixa Geral de Depósitos, disponibiliza a todas as pessoas um simulador offline (ou seja, em excel) de fácil preenchimento que lhe permite através de 4 questões simples saber se tem ou não direito ao subsídio de desemprego e qual o montante aproximado que irá auferir mensalmente.

2 – Como funciona o subsídio de desemprego

Tudo bem que os simuladores de subsídio de desemprego permitem saber qual o valor que vai auferir caso tenha direito ao mesmo. Mas sabe ao certo como funciona o subsídio de desemprego? Vamos explicar-lhe.

Veja também: Tenho direito ao subsídio de desemprego?

2.1 – O que é o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego é um valor monetário que é atribuído a pessoas que estejam desempregadas e que cumpram determinados requisitos. Este serve para compensar a falta de remuneração causada pela perda involuntária de trabalho.

Existem diversas condições que têm de ser cumpridas para que um contribuinte possa usufruir deste subsídio, sendo as principais as seguintes:

  • Estar em situação de desemprego involuntário (ou seja, no caso de ter sido o trabalhador a despedir-se não terá direito ao mesmo);
  • Ser residente em território nacional;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
  • Encontrar-se inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
  • Estar ativamente á procura de trabalho;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Outra questão também bastante importante, é que este não é cumulativo com alguns apoios que possam já estar a ser concedidos, como por exemplo:

  • Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença…);
  • Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório;
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares.

No entanto, pode acumular com uma bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário e com indeminizações e pesões por riscos profissionais.

2.2 – Qual a duração e o valor a receber?

Nem todos os contribuintes têm direito exatamente ao mesmo tempo de atribuição do subsídio (uma vez que a atribuição do mesmo depende de diversos fatores como a idade e o tempo de trabalho).

Veja na tabela seguinte onde verifica quantos dias de subsídio de desemprego tem direito.

Idade do BeneficiárioNº de meses de registo de remuneraçõesNº de dias de subsídioAcréscimo
Menos de 30 anosInferior a 1515030 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24210
Igual ou superior a 24330
De 30  a 39 anosInferior a 1518030 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24330
Igual ou superior a 24420
De 40 a 49 anosInferior a 1521045 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24360
Igual ou superior a 24540
50 ou mais anosInferior a 1527060 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24480
Igual ou superior a 24540

É importante salientar que o benefício é concedido a partido do momento em que o mesmo é requerido, sendo contabilizado para efeitos de pagamento esse mesmo dia.

Embora lhe tenhamos apresentado 2 dos melhores simuladores de subsídio de desemprego, é importante que saiba como é feito o cálculo base do mesmo. Assim sendo temos a seguinte fórmula:

A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.

O limite mínimo é de 419,22 EUR (100% do IAS) e o valor máximo é de 1.048,05 EUR (2,5 x IAS), assim sendo, ao utilizar os simuladores de subsídio de desemprego poderá saber qual o valor que irá receber.

Salientamos que os valores são superiores nos primeiros 6 meses de desemprego, e que depois dessa data o valor tem um novo corte por parte da Segurança Social.

2.3 – Como obter o subsídio de desemprego

Como já verificou anteriormente, existem algumas condições que tem de cumprir para poder ter direito ao mesmo. Desta forma, para receber este rendimento deve requerer o mesmo no prazo máximo de 90 dias consecutivos a contar da data de desemprego, no entanto antes de proceder ao pedido de requerimento deve ir inscrever-se no centro de emprego da sua área de residência.

Quando se for apresentar o requerimento deve levar a declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue em papel, por si, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia, devendo o empregador entregar-lhe o respetivo comprovativo.

Agora que já sabe como funciona a entrega do subsídio e quais os simuladores de subsídio de desemprego que deve utilizar, tenha-os em conta no caso de poder estar e vias de ficar sem emprego.

Se tiver alguma dúvida ou questão que queira ver esclarecida, não hesite em contactar-nos, pois iremos responder com a maior brevidade possível.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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1 comentário em “Simuladores de subsídio de desemprego”

  1. Boa tarde eu estou no subsidio desemprego,mas entretanto o meu filho foi operado,tem 7 meses e eu fui para a baixa,assistência a família,a minha questão é,agora estou de baixa e o desemprego para ou como é que funciona.agradecia uma resposta se possível. obrigado

Comentários fechados.