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Retenção na fonte nos recibos verdes

Retenção na fonte nos recibos verdes

A retenção na fonte nos recibos verdes, é uma das questões mais complicadas para quem pretende trabalhar por conta própria.

Assim sendo, resolvemos explicar-lhe quais as situações em que este tipo de recibos deve ser passado, como deve ser realizado o seu preenchimento, e quais as áreas que precisam reter uma percentagem do seu valor.

É importante ter em mente que a retenção na fonte, vem diminuir ainda mais os rendimentos deste tipo de trabalhadores, que por norma ainda estão muitas vezes numa situação precária.

Atualmente, o valor máximo de retenção na fonte para os recibos verdes é de 25%, conforme veremos logo a seguir. Esta percentagem mantém-se inalterada desde 2014.

Quais as taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes?

É importante ter em conta, que as taxas de retenção variam de acordo com o tipo de atividade em que está enquadrado. Neste ano, a retenção é igual à dos recibos verdes em 2019.

Assim sendo, veja de seguida quais as taxas aplicadas de acordo com as informações das Finanças.

  • Advogados, arquitetos, médicos, etc: 25%
  • Atividades nos ramos artístico, técnico ou cientifico: 20%
  • Rendimentos de caráter intelectual, industrial ou de consultoria nos setores cientifico, industrial e comercial: 16,50%
  • Atos isolados e restantes trabalhadores independentes: 11,50%

De acordo com o Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, ficou definido que a isenção relativa à retenção na fonte é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior.

No entanto, e de forma transitória, em 2020 o montante associado a essa isenção é de 11.000 euros. Assim sendo, o limite de 12.500 euros apenas se aplica a partir de 2021.

É importante destacar que apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte por não atingir o limite máximo, isso não significa que não tem de pagar IRS no ano seguinte.

Todos os rendimentos têm de ser declarados na declaração anual de IRS, sendo tributados posteriormente.

Como calcular retenção na fonte recibos verdes? Um exemplo prático

A Ana, iniciou a atividade em março de 2019, e o seu rendimento foi de 12.000€. Olhando para estes dados, tudo faria prever que a Ana se encontraria isenta da retenção na fonte.

No entanto, se convertermos estes dados para o ano civil, o caso muda de figura, ora veja.

Cálculo do rendimento mensal: Rendimento a dividir pelo número de meses em atividade. O que vai resultar na operação: €12.000 / 10 meses = €1.200 / mês.

Converter em ano civil: Rendimento mensal a multiplicar pelo número de meses do ano. O que vai resultar na operação: €1.200 x 12 = €14.400 deixando assim de se enquadrar na categoria que aufere menos que €12.500 / ano.

Caso as Finanças verifiquem que o contribuinte não tem vindo a reter na fonte (apesar de já ter atingido o patamar dos € 12.500) será notificado para regularizar a situação e deve passar a fazer retenção na fonte no próximo recibo que emitir, sob o risco de ter de pagar multa.

Quando passar recibos verdes?

Os recibos verdes, também apelidados de e-recibo ou fatura-recibo, é um documento declarativo, que é preenchido por si (enquanto prestador de serviços), sendo o mesmo declarado à Autoridade Tributária e entregue ao empregador (ou seja, à empresa a quem prestou efetivamente os serviços).

Assim sendo, de forma simples, o que acontece é que assim que termina o trabalho, preenche o recibo, envia para o empregador pagar, recebe o dinheiro justo pelo seu trabalho e faz a declaração do mesmo às Finanças.

É importante salientar, que apenas os trabalhadores independentes têm de passar recibos verdes (seja através do portal das finanças ou através de um programa de faturação). Tenha em conta que apenas são considerados trabalhadores independentes as seguintes pessoas:

  • Um trabalhador que tem total liberdade sobre o seu horário de trabalho (podendo trabalhar de dia ou de noite, conforme a sua vontade)
  • Um trabalhador que tem total controlo sobre os seus processos de trabalho, bem como acesso a todas as ferramentas para o fazer
  • Quem tem a autonomia para subcontratar diferentes serviços, se isso se enquadrar no seu método de trabalho
  • Um trabalhador independente deve apenas colaborar ocasionalmente com uma organização, e apenas se tal for essencial
  • Não está sujeito ao clássico sistema hierárquico de uma empresa
  • Pode trabalhar em qualquer local que desejar, não devendo ter de se deslocar aos clientes por motivos de trabalho constante

Quando todas as situações acima descritas forem verificadas, um trabalhador é considerado trabalhador independente, devendo como tal, declarar o seu trabalho à Autoridade Tributária e Aduaneira, com recurso aos recibos verdes.

Como passar recibos verdes diretamente no Portal das Finanças

Durante muito tempo, os típicos recibos verdes eram passados em papel, no entanto, atualmente os mesmos devem obrigatoriamente ser processados online através do site das Finanças.

De forma a efetuar a emissão dos seus recibos verdes tudo o que precisa é o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso. No caso de não dispor ainda da mesma, deve solicitar no portal que a mesma é enviada para a sua morada em cerca de uma semana após o registo no Portal das Finanças.

  1. Se já possui a sua senha tudo o que tem a fazer é entrar no Portal das Finanças seguindo o seguinte link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
  2. Assim que aceder ao Portal das Finanças, vai ter acesso à sua área pessoal, onde poderá ter acesso a diversas informações bem como pagar ou consultar outros assuntos relacionados com a Autoridade Tributária.
  3. Na sua área pessoal, escolha o separador “Serviços”, clique em “Obter”. Depois vai poder ver uma categoria com o nome “Recibos Verdes Eletrónicos”, seguidamente carregue em “Emitir”.

Será direcionado para a página de preenchimento do recibo. Proceda ao seu preenchimento e depois poderá imprimir ou fazer o download da versão PDF para enviar ao seu cliente.

É importante salientar, que depois de emitido, o mesmo é automaticamente registado nas Finanças e fica disponível para visualização durante 5 anos.

Uma outra questão que é importante salientar, é que o rendimento tributável dos trabalhadores a recibos verdes, é atualmente de 75%, uma vez que os restantes 25% são considerados automaticamente despesas inerentes ao correto desempenho da função.

Agora que já sabe como funciona a retenção na fonte dos recibos verdes, como é feita a sua entrega e declaração no Portal das Finanças, esperamos que se torne um pouco mais simples o seu trabalho enquanto trabalhador dependente.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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11 comentários em “Retenção na fonte nos recibos verdes”

  1. Qual a % de irs que devo aplicar minima, uma vez que tenho um trabalho dependente e já faço bastantes descontos.

  2. Boa tarde.
    estive a trabalhar durante 4 meses a recibos verdes mas já cesei a minha actividade como preencher o meu irs
    obrigado.

  3. Boa tarde, uma questão que necessito de esclarecer. quando emito um recibo a uma determinada entidade, é esta entidade que retem os 25% para IRS ou sou eu que faço o respectivo pagamento ás finanças?
    obrigado

  4. “Se o valor do Ato Isolado não ultrapassar os 10.000 euros, está isento de fazer retenção na fonte (segundo o artigo 101º – B, nº 1, alínea a) e b), do CIRS – Código do IRS).”

  5. Qual a taxa de retenção da fonte para um acto único de € 9280,00 sendo pensionista do 4º escalão. Mantém-se os 11.5%?

  6. A minha esposa é professora de Ballet, exerce apenas como trabalhadora independente com o codigo de atividade, CIRS Principal 2010 ARTISTAS DE TEATRO, BAILADO, CINEMA, RADIO E TELEVISAO, pode reter 20% ou 16,5% em vez dos 25%?

    Obrigado

  7. No ano 2016 fechei a minha atividade, não estive em Portugal e agora regressei e queria saber se posso abrir a atividade com um ato isolado, e ou abrir atividade normal o que tenho que pagar.

  8. se passar recibo de trabalhos prestados no valor de 1500 euros …quanto recebo em valor liquido depois dos impostos?

  9. Bom dia
    Eu tenho contrato com uma empresa que disconta meus impostos do irs etc todos os meses, rendimento global cerca de 900 euros. Este ano também tenho trabalho onde tenho passar recibo verdes com valor cerca de 800 euros. O valor dos recibos verdes não vai ultrapassar os 10.000 euros. Queria saber se eu estou obrigada a fazer retenção na fonte?

  10. Boa tarde Rui,
    No seguimento da sua questão, se os rendimentos anuais auferidos forem iguais ou inferiores poderá não realizar retenção na fonte, no entanto caso aufira um valor superior, não temos qualquer informação sobre haver alguma exceção neste caso para seropositivos.
    No entanto para uma resposta com caracter definitivo, aconselhamos a enviar a questão para o site das finanças ou deslocar-se a uma repartição.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  11. Qual a percentagem de retenção na fonte em recibos verdes que um seropositivo deve aplicar?

Comentários fechados.