Minuta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Nos dias que correm, é mais comum do que seria desejável que a entidade empregadora despeça um funcionário, por qualquer motivo (independentemente de ser ou não por justa causa).

Na verdade, existem 4 modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade empregadora.

Neste artigo, vamos, explicar-lhe quais são e quando podem ser aplicados, e ainda dar-lhe um exemplo de uma carta de despedimento que pode utilizar para as modalidades que vamos indicar-lhe.

Veja também: Exemplos de cartas de despedimento por parte do trabalhador

1 – Modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade patronal

Tal como dissemos anteriormente, existem 4 modalidades para rescisão de contrato por parte da entidade patronal, sendo os mesmos os seguintes:

  1. Despedimento por inadaptação;
  2. Despedimento coletivo;
  3. Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  4. Despedimento por fato imputável ao trabalhador.

Assim sendo, um trabalhador pode ser despedido de acordo com estas 4 modalidades. Vamos explicar-lhe melhor no que consiste cada uma delas.

1.1 – Despedimento por inadaptação

O empregador pode utilizar esta modalidade de rescisão de contrato quando ocorrem algumas condições em específico, dos quais se salientam:

  • Riscos para a sua segurança e saúde;
  • Redução de produtividade ou qualidade dos serviços prestados;
  • Avarias repetidas dos instrumentos de trabalho;

No entanto, para que a entidade patronal possa dar seguimento a esta modalidade de rescisão contratual, é necessário que todos os requisitos seguintes tenham sido previamente cumpridos:

  • Deve ser colocada à disposição do trabalhador uma indemnização referente ao tempo que este esteve na empresa;
  • Tenham havido modificações no posto de trabalho, com direito a formação e pelo menos 30 dias de adaptação (sem que haja qualquer resultado prático);
  • Não exista na empresa outro posto de trabalho que seja compatível como a qualificação profissional do mesmo.

1.2 – Despedimento coletivo

O despedimento coletivo, trata-se da rescisão de contrato por parte do trabalhador, no período de 3 meses, e incluí a cessação contratual com pelo menos 2 ou 5 trabalhadores (de acordo com o estatuto da empresa – micro, pequena ou média). Os motivos podem ser os mais variados, desde insolvência, quebra na economia…

A entidade deve comunicar a sua intenção, por escrito, à comissão de trabalhadores ou a todos os trabalhadores da empresa.

1.3 – Despedimento por extinção do posto de trabalho

Para que haja uma rescisão de contrato por extinção do posto de trabalho, é necessário que haja da parte da empresa os seguintes requisitos:

  • Os motivos que devam ao despedimento não podem ser referentes a qualquer situação referente ao trabalhador em causa;
  • Inexistência de trabalhadores a terma que possam cumprir as tarefas correspondentes ao posto extinto;
  • Não seja um despedimento coletivo;
  • Seja pago ao trabalhador a indeminização devida pelos anos de trabalho.

1.4 – Despedimento por fato imputável ao trabalhador

O despedimento por justa causa, é válido, quando o trabalhador tem um comportamento inadequado ao local de trabalho, sendo por isso a única solução a rescisão contratual. Existem diversos motivos para procedimento a esta modalidade de despedimento, sendo os mais comuns:

  • Faltas contínuas e injustificadas;
  • Não cumprimento das obrigações laborais;
  • Desobediência constante;
  • Criação de conflitos constantes com a entidade patronal e/ou com os colegas de trabalho;
  • Justificação de faltas falsas;
  • Desobediência às regras base da empresa;
  • Ofensas físicas ou morais;
  • Assédio laboral a colegas ou à entidade patronal…

Quando um destes casos ocorre, a entidade patronal deve comunicar por escrito a sua decisão ao trabalhador em causa, e este se quiser tem 10 dias para fazer contraprova das acusações.

2 – Exemplo de carta de despedimento pela entidade patronal

Por norma, a carta de despedimento é muito idêntica independentemente do motivo da rescisão do contrato, por isso damos-lhe alguns exemplos de pode utilizar.

É importante salientar que a carta de despedimento deve ser sempre enviada para a morada do trabalhador com aviso de receção, com a devida antecedência, sendo a mesma de 7 dias (contratos até 6 meses), 30 dias (contratos entre 6 meses e 2 anos) ou 60 dias (no caso de contratos superiores a 2 anos).

2.1 – Carta de rescisão de contrato a termo certo

Exmo. Sr.:

…………………………, ………. de ……………………….. de 20…..

Por este meio, fica V. Exª expressamente notificado, de que, nos termos do nº 1 do art. 344º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é vontade da empresa não renovar o contrato a termo certo de …… meses, que celebramos em …../…./….., e teve inicio em ……./…../….., pelo que o mesmo caducará no próximo dia ……/…../….., data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade.

Nos termos do nº 2 do art. 344º do citado diploma legal, com a caducidade do contrato, ser-lhe-á paga uma compensação correspondente a …… dias de remuneração de base por cada mês completo de duração do contrato, para além da retribuição e demais complementos a que tiver direito, nomeadamente subsídio de férias e parte proporcional ao 13º mês. Com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos;

2.2 – Carta de rescisão de contrato a termo incerto

Exmo/a. Senhor/a,

Com referência ao Contrato de Trabalho a Termo Incerto, entre nós celebrado em … de … de…, vimos pela presente comunicar a V. Exa. que tal contrato caducará, deixando de vigorar findo o período de vigência em curso, ou seja, no próximo dia … de… de…, data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade, dando assim cumprimento ao prazo de aviso prévio de …. dias de acordo com o artigo. 345.º do CT aprovado pela Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro.

Para além da retribuição completa ser-lhe à paga a compensação correspondente a ….. dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do Contrato, artigo. 344 nº. 2 do CT.

Ser-lhe-á igualmente passado o Certificado de Trabalho e a Declaração em impresso próprio para acompanhar o requerimento que eventualmente V. Exa. venha a apresentar, para atribuição de subsidio de desemprego.

Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos,
De V. Exa.
Atenciosamente,

Estas duas minutas, são válidas para a maioria dos casos de despedimento padrão, sendo que num caso mais específico como despedimento coletivo, deve ser consultado um advogado para tratar de todo o processo envolvente.

Veja também: Como rescindir o contrato de trabalho

Caso tenha alguma questão, não hesite em contactar-nos que iremos esclarecer as suas dúvidas com a maior brevidade possível.

Categorias: Emprego e Formação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt