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Minuta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Minuta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Nos dias que correm, é mais comum do que seria desejável que a entidade empregadora despeça um funcionário, por qualquer motivo (independentemente de ser ou não por justa causa).

Na verdade, existem 4 modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade empregadora.

Neste artigo, vamos, explicar-lhe quais são e quando podem ser aplicados, e ainda dar-lhe um exemplo de uma carta de despedimento que pode utilizar para as modalidades que vamos indicar-lhe.

Veja também: Exemplos de cartas de despedimento por parte do trabalhador

1 – Modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade patronal

Tal como dissemos anteriormente, existem 4 modalidades para rescisão de contrato por parte da entidade patronal, sendo os mesmos os seguintes:

  1. Despedimento por inadaptação;
  2. Despedimento coletivo;
  3. Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  4. Despedimento por fato imputável ao trabalhador.

Assim sendo, um trabalhador pode ser despedido de acordo com estas 4 modalidades. Vamos explicar-lhe melhor no que consiste cada uma delas.

1.1 – Despedimento por inadaptação

O empregador pode utilizar esta modalidade de rescisão de contrato quando ocorrem algumas condições em específico, dos quais se salientam:

  • Riscos para a sua segurança e saúde;
  • Redução de produtividade ou qualidade dos serviços prestados;
  • Avarias repetidas dos instrumentos de trabalho;

No entanto, para que a entidade patronal possa dar seguimento a esta modalidade de rescisão contratual, é necessário que todos os requisitos seguintes tenham sido previamente cumpridos:

  • Deve ser colocada à disposição do trabalhador uma indemnização referente ao tempo que este esteve na empresa;
  • Tenham havido modificações no posto de trabalho, com direito a formação e pelo menos 30 dias de adaptação (sem que haja qualquer resultado prático);
  • Não exista na empresa outro posto de trabalho que seja compatível como a qualificação profissional do mesmo.

1.2 – Despedimento coletivo

O despedimento coletivo, trata-se da rescisão de contrato por parte do trabalhador, no período de 3 meses, e incluí a cessação contratual com pelo menos 2 ou 5 trabalhadores (de acordo com o estatuto da empresa – micro, pequena ou média). Os motivos podem ser os mais variados, desde insolvência, quebra na economia…

A entidade deve comunicar a sua intenção, por escrito, à comissão de trabalhadores ou a todos os trabalhadores da empresa.

1.3 – Despedimento por extinção do posto de trabalho

Para que haja uma rescisão de contrato por extinção do posto de trabalho, é necessário que haja da parte da empresa os seguintes requisitos:

  • Os motivos que devam ao despedimento não podem ser referentes a qualquer situação referente ao trabalhador em causa;
  • Inexistência de trabalhadores a terma que possam cumprir as tarefas correspondentes ao posto extinto;
  • Não seja um despedimento coletivo;
  • Seja pago ao trabalhador a indeminização devida pelos anos de trabalho.

1.4 – Despedimento por fato imputável ao trabalhador

O despedimento por justa causa, é válido, quando o trabalhador tem um comportamento inadequado ao local de trabalho, sendo por isso a única solução a rescisão contratual. Existem diversos motivos para procedimento a esta modalidade de despedimento, sendo os mais comuns:

  • Faltas contínuas e injustificadas;
  • Não cumprimento das obrigações laborais;
  • Desobediência constante;
  • Criação de conflitos constantes com a entidade patronal e/ou com os colegas de trabalho;
  • Justificação de faltas falsas;
  • Desobediência às regras base da empresa;
  • Ofensas físicas ou morais;
  • Assédio laboral a colegas ou à entidade patronal…

Quando um destes casos ocorre, a entidade patronal deve comunicar por escrito a sua decisão ao trabalhador em causa, e este se quiser tem 10 dias para fazer contraprova das acusações.

2 – Exemplo de carta de despedimento pela entidade patronal

Por norma, a carta de despedimento é muito idêntica independentemente do motivo da rescisão do contrato, por isso damos-lhe alguns exemplos de pode utilizar.

É importante salientar que a carta de despedimento deve ser sempre enviada para a morada do trabalhador com aviso de receção, com a devida antecedência, sendo a mesma de 7 dias (contratos até 6 meses), 30 dias (contratos entre 6 meses e 2 anos) ou 60 dias (no caso de contratos superiores a 2 anos).

2.1 – Carta de rescisão de contrato a termo certo

Exmo. Sr.:

…………………………, ………. de ……………………….. de 20…..

Por este meio, fica V. Exª expressamente notificado, de que, nos termos do nº 1 do art. 344º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é vontade da empresa não renovar o contrato a termo certo de …… meses, que celebramos em …../…./….., e teve inicio em ……./…../….., pelo que o mesmo caducará no próximo dia ……/…../….., data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade.

Nos termos do nº 2 do art. 344º do citado diploma legal, com a caducidade do contrato, ser-lhe-á paga uma compensação correspondente a …… dias de remuneração de base por cada mês completo de duração do contrato, para além da retribuição e demais complementos a que tiver direito, nomeadamente subsídio de férias e parte proporcional ao 13º mês. Com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos;

2.2 – Carta de rescisão de contrato a termo incerto

Exmo/a. Senhor/a,

Com referência ao Contrato de Trabalho a Termo Incerto, entre nós celebrado em … de … de…, vimos pela presente comunicar a V. Exa. que tal contrato caducará, deixando de vigorar findo o período de vigência em curso, ou seja, no próximo dia … de… de…, data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade, dando assim cumprimento ao prazo de aviso prévio de …. dias de acordo com o artigo. 345.º do CT aprovado pela Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro.

Para além da retribuição completa ser-lhe à paga a compensação correspondente a ….. dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do Contrato, artigo. 344 nº. 2 do CT.

Ser-lhe-á igualmente passado o Certificado de Trabalho e a Declaração em impresso próprio para acompanhar o requerimento que eventualmente V. Exa. venha a apresentar, para atribuição de subsidio de desemprego.

Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos,
De V. Exa.
Atenciosamente,

Estas duas minutas, são válidas para a maioria dos casos de despedimento padrão, sendo que num caso mais específico como despedimento coletivo, deve ser consultado um advogado para tratar de todo o processo envolvente.

Veja também: Como rescindir o contrato de trabalho

Caso tenha alguma questão, não hesite em contactar-nos que iremos esclarecer as suas dúvidas com a maior brevidade possível.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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47 comentários em “Minuta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador”

  1. Boa Tarde, estou em contrato de trabalho a termo certo, faço 3 anos em 2/04/2021, se o patrão me quiser despedir tem que me avisar quanto tempo antes?se não me despedir passarei a afetiva….Gostaria de saber quanto tempo antes teem de me avisar?30 dias?

  2. Boa tarde.

    Recebi um email da empresa a dizer que o contrato não irá continuar por despedimento colectivo. Tenho 3 anos de casa. Por lei os 60 dias só contam a partir de carta registrada correcto?

    Obrigada

  3. Boa tarde, no dia 23 deste corrente mês, recebi uma video chamada da entidade empregadora, informando-me sobre a rescisão de contrato de trabalho, pois encontrava-me com baixa médica. Nesse mesmo dia, recebi este email:

    Exmo (a). Senhor(a),

    Serve a presente o propósito de comunicar a V/ Exa., que o Contrato de Trabalho com Termo Incerto, celebrado com V/ Exa. em 03-04-2020, cessará, por caducidade, no dia 24-11-2020.

    Prevalecemo-nos da oportunidade para remeter a V/ Exa. a Declaração de Situação de Desemprego, bem como o Certificado de Trabalho, agradecendo a colaboração prestada.

    Informamos de que em consequência do Plano de Contingência implementado pela ManpowerGroup em Portugal e, bem assim, das medidas excecionais contra o COVID-19, decretadas pelo Governo Português, esta comunicação seguirá, apenas, via e-mail, evitando, desta forma, que tanto os trabalhadores da ManpowerGroup como V. Exas. tenham que se deslocar aos serviços habituais de correio.

    Melhores Cumprimentos,

    A Administração da Manpower Talent Based Outsourcing

    A minha pergunta é se é legal despedirem-me encontrando-me de baixa?

  4. Boa noite o meu contrato acaba agora no dia 30 Outubro após 3 contratos renovados , dia 29 foi dito verbalmente que não iam renovar mas até hoje não recebi nenhuma carta em casa de aviso prévio. é legal?

  5. Boa tarde, fui despedida no dia 2 de junho (recebi a carta da entidade patronal registada em casa ) onde consta abandono do local de trabalho e cessação do contrato de trabalho. Ora eu encontrava me dê baixa de assistência a filho até dia 5 de junho. Passou um mês e agora recebo um e-mail da entidade a dizer qu como só viram a baixa no dia 3 de junho a carta ficam sem efeito e terei que me apresentar no local de trabalho. Isto é legal? Pela lei não me parece, pelo que tenho lido a carta foi sem justa causa logo hoje é dia 9 de julho já passou mais de um mês e a entidade não me pagou nada. Gostaria de uma opinião. Obrigada

  6. Bom dia, preciso da vossa ajuda. Comecei a trabalhar dia 1° de fevereiro, meu patrão não vai renovar o contrato, quando devo receber a carta via CTT já que estamos em julho e ainda não recebi?. Obrigado

  7. Boa tarde, preciso muito da vossa ajuda. Comecei a trabalhar e infelizmente adoeci, e estou de baixa médica há um longo tempo. Hoje meu chefe me ligou dizendo que não vai renovar meu contrato. Comecei a trabalhar dia 1° de fevereiro de 2019, e não recebi nem uma carta a dizer que ele não precisava dos meus serviços. Como devo proceder?. Muito obrigado se alguém puder me ajudar.

  8. Tenho um contrato de estágio de assistente operacional que faz agora 1 ano. Será que me podem mandar embora, mas tenho uma colega de trabalho de baixa e um dos meus colegas vai de férias e fica só 1 a trabalhar. Mesmo assim podem me mandar embora. Terei direitos.. Rute..

  9. Boa dia. Vinha pedir ajuda de informações relativamente a cessação de o meu contrato de trabalho pela entidade patronal. Gostaria de saber se mas contas finais estão correctas. O meu contrato foi de 2 anos Renovação de automática de ano a ano. Inicio a 15/06/2018 Renovado 14/06/2019 Fim 15/06/2020 No ano que iniciei o contrato tirei 11 dias de férias e o subsidio de férias No ano 2019 tirei 22 dias de férias e subsidio de férias. Neste presente ano tirei 11 de férias. A entidade patronal no dia 15 de Maio a entidade patronal enviou a carta de rescisão de contrato. No dia 15 deste mês a entidade patronal fez as contas finais. Gostava de saber se estão corretas. Obrigado pela atenção

  10. Assinei um contrato de trabalho e ao fim de 9 dias de trabalho a minha patroa disse que eu não atinge os objetivos dela e fui despedida quais são os meus direitos,e quanto tempo tenho que esperar que me paguem os dias que trabalhei?

  11. Boa tarde Dalila, se foi despedida a empresa terá de lhe pagar as horas extra, os proporcionais dos subsídios de férias e natal, assim como de férias não gozadas. Além disso a entidade tem de a informar com 30 dias de antecedência ou terá de pagar mais um valor extra pelo não aviso atempado da rescisão.

  12. Boa tarde Daniela, se o contrato era a termo certo com data de término a dia 14/11/2019 de quem é a carta de 29/04/2020?

    Em abril deste ano a pessoa já não tem nada a ver com a empresa.

  13. Boa tarde Cristina, para lhe podermos responder a essa questão iriamos precisar de mais informações. Foi despedida do seu primeiro trabalho? Esta segunda empresa fez um contrato a termo certo ou incerto? Vai ser despedida ou vai se despedir? A empresa poderá emitir-lhe sim a carta para ter acesso ao fundo de desemprego.

  14. Boa tarde Maria, por norma os contratos de substituição são contratos a termo certo. Qual é a informação que está no seu contrato?
    A entidade patronal é que terá de lhe dizer em que pé fica a sua situação, uma vez que querem que faça a substituição de outra colega.

  15. Bom dia, trabalho em uma empresa à dois anos, fui despedida sem justa causa, tenho horas extras que não recebi, gostaria de saber o que tenho direito a receber e se tenho de dar tempo à casa

  16. Muito Boa Tarde, tenho uma pequena duvida acerca das demissões no âmbito dos contratos a termo certo por parte da empresa.
    Uma pessoa assinou contrato dia 15/05/2019 e o contrato caduca dia 14/11/2019, no entanto a dia 29/04/2020, a pessoa recebe uma carta em casa, a comunicar o fim da contratação com os 15 dias de antecedência, a única questão é que a carta está escrita á mão, isto para efeitos legais é correcto?

  17. Olá, boa tarde.
    Gostaria de uma informação, fui despedido hoje e recebi a carta de despedimento com data de dia 12/03/20 ( dado que isso deveria ser comunicado a mim no dia em questão) mas só foi entregue hoje dia 07/04/20. Penso que isto não é correto.
    E também me informaram que se eu quiser o subsídio desemprego perderei os valores a receber da empresa. Isto procede?
    Aguardo resposta.
    Grato desde já.

  18. Boa noite, comecei a descontar em agosto de 2018, para uma empresa onde trabalhei até novembro de 2019. Neste mesmo mês iniciei atividade numa outra empresa, cujo contrato vai terminar agora em maio de 2020.
    Posto isto penso que já terei direito ao subsídio de desemprego mas queria ter a certeza.
    E a empresa não pretendendo renovar contrato comigo tem de me emitir alguma carta para o subsídio de desemprego?

  19. Boa noite estava a fazer uma baixa e no dia 12 de março disseram me que a colega ia regressar no dia 16 e que eu iria terminar o contrato de substituição dela e iria fazer um novo para substituição de outra colega.no entanto o trabalho fechou derivado ao covid 19 e eu não assinei novo contrato mas a entidade empregadora também não me mandou carta de rescisão de contrato.e eu continuo a trabalhar em teletrabalho.a minha pergunta e uma vez que a colega entrou ao serviço dia 16 de marco e eu ainda estou ligada a entidade empregadora como vai ficar a minha situação quando regressar?obrigada fico a aguardar

  20. Comecei a trabalhar dia 2 de Março com contrato a termo incerto estou a aguardar a carta da entidade patronal que me vai rescindir o contrato por causa do covid-19, a que tenho direito?

  21. Boa tarde Sónia,

    No seguimento da sua questão verificámos que essa situação está a ocorrer com frequência. Estando dentro dos 15 dias iniciais de contrato o despedimento pode efetivamente ser realizado dessa forma.
    Até porque, provavelmente o ginásio não irá reabrir brevemente.

  22. Assinei contrato termo incerto trabalhei 2dias e o ginásio fechou por causa do covi19…o patrão disse para ir para casa que depois falava mos por causa das férias…agora recebi uma carta registada para ir levantar aos CTT…ele pode despedir me?! Agradecia resposta sf urgente

  23. Olá boa tarde estou a alguns meses com invalidez relativa visto estar encapacitado para trabalhar
    A empresa para a qual trabalho informou me que receberei uma carta registada com a cessação de contrato de acordo com o artigo nem sei das quantas visto estar com invalidez relativa conclusão serei despedido
    Se recuperar o meu problema e ficar sem invalidez também fico sem trabalho isso é correto
    Sem outro assunto de momento agradecia que me dessem alguma informação obrigado

  24. Sou um pequeno empresário que tenciona despedir um funcionário que foi foi admitido para trabalhar em Part Time ou seja meio dia por dia desde há 2 anos porque, agora preciso que ele trabalhe a tempo inteiro e ele não quer por isso, tenciono admitir um outro que trabalhe a tempo inteiro.
    Este funcionário entrou ao serviço em 07-2017 portanto trabalha à mais de 2 anos, recebe 300,00 euros por mês, que direitos tenho de lhe pagar e qual a justificação para o despedir.
    Agradeço a vossa ajuda.
    Melhores cumprimentos,
    Artur Costa

  25. Boa tarde,
    Vou fechar o estabelecimento e, consequentemente, despedir a funcionária, que trabalha desde out de 2016. O que tenho exatamente que lhe pagar? Subsidio de férias de 2017 mais mes de férias?. Para além disso, compensação de 18 dias por cada ano ou fração? mais proporcional de subsidio de férias e natal correspondente a este ano?
    Obrigada

  26. Boa tarde

    Estava a trabalhar numa empresa com contrato renovado de 6 em 6 meses.
    No dia 30 de Novembro ,o meu patrão chegou despediu-me dizendo que no dia seguinte já não devia ir trabalhar,mas o meu contrato só terminava em janeiro.
    O que é que ele tem que me pagar?
    Muito obrigada

  27. Boa noite despedi me da empresa onde trabalhava a 16 anos , o patrão prescindiu de vontade própria e não quis que desse o tempo a casa.Queria saber se tem de me pagar o que tenho direito ou se me pode pagar aos bocados como esta a fazer mas sem o meu consentimento. Obrigado

  28. Bom dia, comecei neste empresa a dia 03-01-2017 e é renovado automaticamente de 6 em 6 meses, recebi agora em Dezembro a carta que não vão renovar, mas o meu patrão é tudo menos serio … consegue me dizer quais os meus direitos?

    eu sou comercial, ando na rua e no dia de hoje disse que estava proibida de exercer a minha função, estou praticamente presa no escritório até 03-01-2018, ele pode fazer isso ?

    para alem de ainda não ter pago o ordenado e subsidio de natal por castigo diz ele.

    Ajude-me

  29. boa tarde. tinha contrato a termo certo de 6 meses, o primeiro começou a 15 de novembro de 2016 e terminou a 15 de Maio, onde renovaram que acaba agora a 15 de novembro, enviaram carta a rescindir o contrato onde dizem “ com a presente se informa que, de conformidade com o contrato de trabalho a termo firmado entre V.Exa., e o signatario , datado de 16 de novembro de 2016, nao e do nosso interesse a continuidade dos seus serviços, pelo que devera considerar a não renovação do mesmo. queira por favor devolver , devidamente assinado e datado o duplicado desta carta que anexamos”…
    terei que assinar alguma coisa e entregar? onde devo dirigir-me agora? quais sao os meus direitos, tendo ja recebido subsidio de ferias, gozado os 22 dias uteis, o que vou receber?

  30. Boa noite, o meu contrato a termo acaba dia 17/7 estou de baixa por gravidez de risco, a minha chefe telefono a me dizer que não continuaria a trabalhar e que receberia a carta, quando foi contratada morava em casa da mi há sogra agora tenho outra morada, que acontece se a minha sogra não recebe nem Adina a carta?, Que acontece se a carta não chega com a data que tem que chegar?, E possível culminar contrato estando de baixa de risco?, Eles depositaram me o dinheiro das férias mais estou de baixa, estou completa mente de rastos e não percebo nada preciso de ajuda, aguardo sua resposta, obrigada

  31. Bom dia,
    Eu assinei contrato de trabalho de seis meses renováveis em 1/7/2015, neste momento estou grávida e a empresa foi informada no mês passado, desde aí têm me dito que não era a melhor altura para engravidar pois o contrato estava para acabar. No dia 10 deste mês tive de por baixa por assistência a família pois o meu filho mais velho esteve doente, e dois dias depois de estar de baixa eles enviaram me a carta a informar que a partir do dia 30/6/2017 deixava de exercer funções na empresa mas não me deram qualquer justificação para não renovar o contrato o que me leva a crer que foi por estar grávida! Quero saber o que posso fazer quanto a isto e quantos dias tenho para recorrer?

  32. Meu contrato a termo venceu dia 05 fevereiro de 2017. Não recebi nenhuma carta com o prazo de 15 dias e me disser ao no dia 24 que eu não iria trabalhar a partir do dia 6 de Fevereiro de 2017, isto é legal?

  33. Bom dia tenho um contrato a termo certo de 1 ano,que acaba dia 1 de fevereiro,e ontem à minha superior avisou me que não iam renovar contrato mas até à data não recebi nenhuma carta de despedimento,já devia ter recebido alguma carta, e se dia 1fevereiro não renovarem quais as consequências para a entidade patronal, sendo que por lei contrato de um ano deve ter aviso despedimento 30dias antes por carta com aviso recepção
    Obg

  34. trabalho numa quinta de turismo rural a 4 anos o patrao quer despedir -me gostaria de saber se tenho direito a uma indeminizaçao e se pode fazer.

  35. Boa noite trabalho numa bomba,gostava de saber os meus direitos assinei um contrato de seis meses e assinei outro de um ano ele termina dia vinte sete de marco de 2017 e so gozei 9 dias do primeiro contrato e 10 dias do segundo contrato quantos dias me faltam gozar e como fonciona os pagamemtos do subsidio eu estou a receber diodecimos eles pagar 132€ das primeiras ferias e 66€ das segundas ferias podem fazer isso…tambem gostaria saber se me despedirem eles t que me avisar quantos dias antes do contrato acabar

  36. Tenho um contrato a termo certo pelo periodo de um ano. Na hipotese de me despedirem antes do prazo, sem motivo que o justifique, quais as compensações a que tenho direito.
    Muito obrigado.

  37. Boa noite. Queria saber se e permitido a entidade patronal dar a carta de rescisão ao empregado em mao ??????

  38. Trabalho numa empresa desde Janeiro de 2015 sendo que despediram, o contrato acaba dia 19 Janeiro de 2017.a minha questão é, quantos dias de férias tenho direito e se posso gozar las a partir de que data.
    Obrigado

  39. Bom dia,
    Tenho 72 anos e trabalho numa empresa há 9 anos (efectiva). E empresa está a despedir pessoal por extinção de postos de trabalho e comunicou-me que dada a minha idade deixei de ter direito a indemnização pois o contracto efectivo deixou de ter validade e passou a prazo. Até aqui tudo bem. Relativamente a faltas até fim do contrato (31.12.2016, tenho algum direito?
    Muito obrigada.
    Maria Silva.

  40. Boa tarde, precisava de uma minuta de carta de despedimento por extinção do posto de trabalho. Poderiam enviar alguma?
    Obrigada.

  41. Um familiar meu foi despedido por extinção do posto de trabalho e, por entender as razões de falta de liquidez imediata, assinou um acordo com a entidade patronal (que tem em meu poder, assinado e carimbado) sobre a forma como iria pagar-lhe os seus direitos após essa rescisão do contrato. No caso, são 13 prestações mensais de um determinado valor e uma 14ª mensalidade de um valor inferior. Acontece que a empresa cumpriu apenas 3 das mensalidades (sendo que na 3ª nem pagou a totalidade da mensalidade e mantém-se um valor em atraso) e quando tentamos saber sobre o incumprimento do acordo, disseram que não podem pagar e não sabem sequer se poderão fazê-lo. Acontece que é do nosso conhecimento que a empresa em questão já está a vendar as máquinas e tenciona fazer o mesmo com as viaturas, o que nos leva a pensar que o valor dessas vendas vai “desaparecer” a curto prazo e mais depressa irão alegar que não podem pagar o que lhe devem. O que deve fazer para receber os seus direitos? Onde devo dirigir-se para apresentar queixa?

  42. Boa tarde…sou um trabalhador de uma empresa de prestação de serviço,com um contrato a termo incerto.
    A empresa tenciona fechar…trabalhei 4 anos e 9meses..
    Gostaria de saber a carta de rescisão do contrato por parte da entidade patronal tem de ser de quanto tempo previo…
    E se é remuneravel

  43. Sou um pequeno empresário que tenciona despedir por justa causa um funcionário que tem recolhido informação confidencial dentro da empresa e tem transmitido essa informação a concorrentes. O que posso fazer para que saia imediatamente de forma legal?

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