Quem tem direito ao cheque formação?

Subsidio de ferias

Em Julho de 2016, o anterior ministro do emprego, Pedro Mota Soares, apresentou ao governo uma proposta que tinha como intuito o reforço da qualificação e empregabilidade.

Essa proposta foi o cheque formação e era destinado a trabalhadores, desempregados e empresas. Após a alteração do governo, esta medida que foi criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto.

No entanto surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao cheque formação. Neste artigo o NValores irá esclarecer as suas dúvidas.

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1. O que é o cheque formação?

O cheque formação é uma forma de financiamento destinado a trabalhadores, desempregados e empresas que estejam sediados em Portugal Continental.

O seu principal objetivo é apoiar ações de formação com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, promovendo assim uma formação mais realista, e com maiores semelhanças ao mercado de trabalho atual.

De acordo com as estimativas do governo, o cheque formação irá abranger cerca de 215 mil pessoas: 180 mil trabalhadores e 35 mil pessoas desempregadas.

Esta medida especifica de apoio é concedida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Até 2020 (no âmbito do Programa do XIX Governo Constitucional e dos apoios concedidos através dos fundos da União Europeia – Portugal 2020) prevê-se um investimento de 67 milhões de Euros, dos quais 60 milhões são facultados pelo Orçamento de Estado e 7 milhões pelo quadro comunitário.

2. Quem tem direito ao cheque formação?

Esta é talvez a questão mais importante: Quem tem direito ao cheque formação?

Podem beneficiar do cheque formação as seguintes pessoas:

  • Empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

É importante salientar que para todos os desempregados, continua a ser obrigatório a procura de emprego ativamente durante todo o período de formação (sendo que essa procura deve ocorrer fora do horário da mesma).

3. De quanto é o apoio no âmbito do cheque formação?

Os apoios financeiros a atribuir e o número de horas de formação, vão variar de acordo com o beneficiário da mesma, sendo que são considerados os seguintes critérios:

3.1. Empregados

  • Duração máxima de 50 horas de formação no período de 2 anos;
  • Valor hora máximo de 4€, num montante máximo de 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder os 90% do valor pago (comprovado através de documentação).

3.2. Desempregados

  • Duração máxima de 150 horas de formação no período de 2 anos;
  • O apoio é no máximo 500€ (desde que seja comprovado o valor pago na totalidade pela ação de formação), e pode acrescer de bolsa de formação, subsídio de alimentação e bolsa de transporte, desde que os mesmos não sejam atribuídos pela entidade formadora.

É importante salientar que a aprovação das candidaturas ao cheque formação, são aprovadas até ao limite do valor anual de dotação orçamental para o programa.

4. Como é feito o pagamento?

O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega dos seguintes documentos:

  • Termo de aceitação;
  • Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal (www.netemprego.gov.pt), no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:

  • Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
  • Comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação previamente entregue e assinado.

Esperamos que com este artigo tenha ficado a entender um pouco melhor como funciona o cheque formação, e caso esteja desempregado aposte na sua formação, pois conhecimento nunca é de mais.

Categorias: Emprego e Formação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt