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Quem tem direito ao cheque formação?

Quem tem direito ao cheque formação?

Em Julho de 2016, o anterior ministro do emprego, Pedro Mota Soares, apresentou ao governo uma proposta que tinha como intuito o reforço da qualificação e empregabilidade.

Essa proposta foi o cheque formação e era destinado a trabalhadores, desempregados e empresas. Após a alteração do governo, esta medida que foi criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto.

No entanto surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao cheque formação. Neste artigo o NValores irá esclarecer as suas dúvidas.

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1. O que é o cheque formação?

O cheque formação é uma forma de financiamento destinado a trabalhadores, desempregados e empresas que estejam sediados em Portugal Continental.

O seu principal objetivo é apoiar ações de formação com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, promovendo assim uma formação mais realista, e com maiores semelhanças ao mercado de trabalho atual.

De acordo com as estimativas do governo, o cheque formação irá abranger cerca de 215 mil pessoas: 180 mil trabalhadores e 35 mil pessoas desempregadas.

Esta medida especifica de apoio é concedida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Até 2020 (no âmbito do Programa do XIX Governo Constitucional e dos apoios concedidos através dos fundos da União Europeia – Portugal 2020) prevê-se um investimento de 67 milhões de Euros, dos quais 60 milhões são facultados pelo Orçamento de Estado e 7 milhões pelo quadro comunitário.

2. Quem tem direito ao cheque formação?

Esta é talvez a questão mais importante: Quem tem direito ao cheque formação?

Podem beneficiar do cheque formação as seguintes pessoas:

  • Empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

É importante salientar que para todos os desempregados, continua a ser obrigatório a procura de emprego ativamente durante todo o período de formação (sendo que essa procura deve ocorrer fora do horário da mesma).

3. De quanto é o apoio no âmbito do cheque formação?

Os apoios financeiros a atribuir e o número de horas de formação, vão variar de acordo com o beneficiário da mesma, sendo que são considerados os seguintes critérios:

3.1. Empregados

  • Duração máxima de 50 horas de formação no período de 2 anos;
  • Valor hora máximo de 4€, num montante máximo de 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder os 90% do valor pago (comprovado através de documentação).

3.2. Desempregados

  • Duração máxima de 150 horas de formação no período de 2 anos;
  • O apoio é no máximo 500€ (desde que seja comprovado o valor pago na totalidade pela ação de formação), e pode acrescer de bolsa de formação, subsídio de alimentação e bolsa de transporte, desde que os mesmos não sejam atribuídos pela entidade formadora.

É importante salientar que a aprovação das candidaturas ao cheque formação, são aprovadas até ao limite do valor anual de dotação orçamental para o programa.

4. Como é feito o pagamento?

O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega dos seguintes documentos:

  • Termo de aceitação;
  • Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal (www.netemprego.gov.pt), no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:

  • Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
  • Comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação previamente entregue e assinado.

Esperamos que com este artigo tenha ficado a entender um pouco melhor como funciona o cheque formação, e caso esteja desempregado aposte na sua formação, pois conhecimento nunca é de mais.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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