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Prémios de produtividade em 2020

Prémios de produtividade em 2020

Não é incomum as empresas pagarem aos seus colaboradores prémios anuais ou semestrais associados ao bom desempenho ao longo de determinado período.

No entanto, quem está a começar a receber prémios de produtividade quer saber se terá de pagar IRS relativamente a esta remuneração adicional. Neste artigo, o NValores responde a esta e a outras questões.

O que são prémios de produtividade?

Em termos simples consiste num sistema de recompensa, um complemento do salário ou simplesmente uma forma de distinguir trabalhadores que se destacaram.

Geralmente, este destaque dá-se àqueles que atingirem determinadas metas e/ou superaram os objetivos estabelecidos pela entidade empregadora.

Os prémios de produtividade sofrem descontos para o IRS?

Uma vez que são somados à remuneração mensal, estes prémios sofrem descontos para o IRS. Nessa perspectiva integram a Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente.

Apesar de existirem algumas dúvidas relativamente a esta questão, uma breve leitura do código do IRS é suficiente para remover qualquer sombra de incerteza. Vejamos:

Fiscalmente, entende-se por remuneração mensal o somatório da remuneração fixa com “quaisquer outras importâncias que tenham a natureza de rendimentos do trabalho dependente” que sejam pagas ao contribuinte. O total que resulta da soma da remuneração fixa com qualquer outro montante constitui o salário líquido.

Adicionalmente, pode ler-se que “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho” fazem parte dos rendimentos do trabalho dependente, já que oferecem vantagens económicas para os seus beneficiários.

Face a estas citações, fica evidente que o prémio de produtividade integra o salário e, portanto, também é alvo de tributação em termos de IRS.

Além disso, é importante acrescentar que incide sobre os prémios um desconto para a Segurança Social.

Não existe tributação autónoma

Os prémios de produtividade não possuem, por norma, carácter regular, sendo adicionados quando aplicável, ao restante salário mensal. Por isso, a tributação em IRS não é calculada de forma autónoma.

Pelo contrário, a tributação em sede de IRS é calculada levando em conta o valor total de remunerações, o que pode fazer com que a taxa de retenção na fonte varie.

Sempre que o contribuinte recebe um valor mais elevado, fruto da soma do seu salário fixo, com outras eventuais remunerações variáveis, pagará mais imposto.

Prémios de produtividade no IRS 2020

Conforme mencionado anteriormente, não existe tributação autónoma no caso destes prémios, ou seja, não há uma taxa de IRS definida.

Neste caso, o beneficiário tem de somar o valor ao rendimento mensal ou ao valor total de remunerações para calcular a taxa que incide sobre as gratificações, sendo que a taxa pode variar ao longo do ano. Assim, quanto mais o beneficiário receber, mais paga.

Para fazer este cálculo é preciso aceder à tabela de retenção do IRS em 2020, que pode ser facilmente encontrada no Portal das Finanças.

Mas, para facilitar o entendimento de como realizar o cálculo, aqui vai um exemplo prático:

Imagine que um trabalhador dependente, não casado e sem dependentes, possui uma remuneração mensal de 1.000 euros. De acordo com as tabelas de IRS em vigor, faz uma retenção mensal de 11,6%.

Partimos agora do pressuposto que, em setembro, a empresa decidiu compensar este trabalhador pela sua produtividade, acrescentando um prémio de 250,00€. Recebeu, então 1.250,00€ invés dos 1.000,00€.

Logo, o rendimento desse mês é tributado a 15,6%, também de acordo com a tabela de retenção.

Estas são as informações mais básicas que deverá reter relativamente aos prémios de produtividade e à sua tributação em sede de IRS.

Veja A Nossa Sugestão

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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6 comentários em “Prémios de produtividade em 2020”

  1. Boa noite,
    Gostaria de saber se a empresa pode retirar o prémio de produtividade e colocar esse valor no salário bruto, considerá lo um aumento?

    Obrigado
    Gisela Reis

  2. Boa tarde,
    Uma vez que o prémio é de natureza variável e, exclusivamente, os de natureza variável, devem ser retidos em sede de IRS ao abrigo do artigo 100º.
    Cumprimentos

  3. Mas o artigo 100º do CIRS indica, claramente, que os valores pagos ou colocados ao dispor do trabalhador, de natureza variável, e exclusivamente estas, devem reter imposto na fonte de acordo com a tabela do número 1 do Artigo 100º do CIRS

  4. O que eu quero dizer é que foram feitos 2 pagamentos em separado com a distância de 2 semanas, do vencimento e do prémio e os descontos foram feitos sobre a totalidade do vencimento mais o premio

  5. Boa tarde. Se o prémio for pago à parte do vencimento os descontos são feitos sobre a totalidade ou só sobre o prémio?
    Obrigada

  6. Bom dia
    Gostaria de colocar uma questão.
    Os prémios de produtividade são sujeitos a tributação em IRS (A) e também sujeitos à aplicação da TSU.

    No caso de um prémio não pago pela entidade patronal em determinada altura e pago mais tarde por decisão judicial, penso que tudo se mantém igual.

    No entanto, a decisão judicial manda também pagar juros desde o vencimento até ao pagamento.
    Estes juros estão também sujeitos aos descontos acima referidos ou isentos?

    Os meus agradecimentos pelos esclarecimentos que forem possíveis.

Comentários fechados.