Preço das Refeições Escolares

Regresso às escola

O início de mais um ano escolar está a aproximar-se rapidamente e por isso, nesta altura, além das várias despesas inerentes ao regresso às aulas, é também importante que comece a fazer as contas à vida.

Uma das despesas que muito provavelmente irá ter diariamente, é o valor das refeições escolares 2018, uma vez que a grande maioria dos alunos não têm a possibilidade /disponibilidade para ir todos os dias almoçar a casa.

Desta forma, é importante que esteja a par dos valores para as refeições escolares para o ano letivo de 2018/2019.

Qual será o preço das refeições escolares?

Para o novo ano letivo 2018/2019 o valor das refeições escolares irá manter-se inalterado, sendo que 1,46€ será o valor para os alunos do 3º escalão (ou vulgo escalão C) que não têm comparticipação nesta área.

Para os alunos do escalão B (ou 2º escalão) da ASE (Ação Social Escolar) o valor é 50% menor, ou seja, cada refeição tem o custo de 0,73€.

Para todos os alunos do escalão A (ou 1º escalão) as refeições escolares não têm qualquer custo associado, sendo que as mesmas são comparticipadas a 100% pelo município onde a escola se localiza.

Legislação das refeições escolares

É importante ter em conta que os valores das refeições escolares, independentemente do nível de escolaridade, são determinados pelo Despacho n.º 8452-A/2015, que pode ser consultado no Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015de 17 de agosto. Ver aqui: https://dre.pt/application/conteudo/69927755

De acordo com a publicação no Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31, os preços das refeições escolares são os indicados de seguida:

ANEXO I – Preço das Refeições – (n.os 1, 6 e 7 do artigo 4.º e 3 do artigo 6.º)

AlimentaçãoRefeição em refeitórios escolaresRefeição ligeira em refeitórios escolares
Preço1,46€1,08€
Taxa adicional (para marcações realizadas no próprio dia)0,30€
Comparticipação máxima no custo da refeição (por aluno)0,22€0,12€

 

De forma prática, a verdade é que não existe qualquer tipo de alteração no que concerne o valor das refeições escolares para o ano letivo 2018/2019, comparativamente com os anos anteriores.

Uma questão que deve ter em conta, é que as refeições escolares realizadas neste ano letivo podem ser declaradas no IRS como despesas de educação, sempre que sejam feitas em refeitório escolar.

Assim sendo é importante que solicite ao seu filho que peça o NIF nas faturas.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt