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O início de mais um ano escolar está a aproximar-se rapidamente e por isso, nesta altura, além das várias despesas inerentes ao regresso às aulas, é também importante que comece a fazer as contas à vida.

Uma das despesas que muito provavelmente irá ter diariamente, é o valor das refeições escolares 2018, uma vez que a grande maioria dos alunos não têm a possibilidade /disponibilidade para ir todos os dias almoçar a casa.

Desta forma, é importante que esteja a par dos valores para as refeições escolares para o ano letivo de 2018/2019.

Qual será o preço das refeições escolares?

Para o novo ano letivo 2018/2019 o valor das refeições escolares irá manter-se inalterado, sendo que 1,46€ será o valor para os alunos do 3º escalão (ou vulgo escalão C) que não têm comparticipação nesta área.

Para os alunos do escalão B (ou 2º escalão) da ASE (Ação Social Escolar) o valor é 50% menor, ou seja, cada refeição tem o custo de 0,73€.

Para todos os alunos do escalão A (ou 1º escalão) as refeições escolares não têm qualquer custo associado, sendo que as mesmas são comparticipadas a 100% pelo município onde a escola se localiza.

Legislação das refeições escolares

É importante ter em conta que os valores das refeições escolares, independentemente do nível de escolaridade, são determinados pelo Despacho n.º 8452-A/2015, que pode ser consultado no Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015de 17 de agosto. Ver aqui: https://dre.pt/application/conteudo/69927755

De acordo com a publicação no Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31, os preços das refeições escolares são os indicados de seguida:

ANEXO I – Preço das Refeições – (n.os 1, 6 e 7 do artigo 4.º e 3 do artigo 6.º)

AlimentaçãoRefeição em refeitórios escolaresRefeição ligeira em refeitórios escolares
Preço1,46€1,08€
Taxa adicional (para marcações realizadas no próprio dia)0,30€
Comparticipação máxima no custo da refeição (por aluno)0,22€0,12€

 

De forma prática, a verdade é que não existe qualquer tipo de alteração no que concerne o valor das refeições escolares para o ano letivo 2018/2019, comparativamente com os anos anteriores.

Uma questão que deve ter em conta, é que as refeições escolares realizadas neste ano letivo podem ser declaradas no IRS como despesas de educação, sempre que sejam feitas em refeitório escolar.

Assim sendo é importante que solicite ao seu filho que peça o NIF nas faturas.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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