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Preciso de um técnico oficial de contas?

YOUNITED S.A. – Sucursal em Portugal, com nome comercial YOUNITED CREDIT, NIPC 980779359, com sede em Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa, com código IF 3574 emitido pelo Banco de Portugal, inscrita na ORIAS como mediador de seguros na qualidade de agente de seguros nos ramos vida e não vida sob o número 11061269, registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da atividade de mediação de seguros, com o número de reporte 924050235.

Preciso de um técnico oficial de contas?

A necessidade de contratar um Técnico Oficial de Contas é uma dúvida bastante frequente entre os empresários.

Foi com vista a esclarecer todas as dúvidas relacionadas com esta questão que apresentamos este artigo. Saiba tudo o que precisa de saber sobre a necessidade ou não de contratação de um técnico oficial de contas.

1. Empresário liberais e empresários em nome individual (ENI)

Os empresários liberais e os empresários em nome individual que tenham uma faturação anual líquida inferior a 150.000€ podem optar por se inserir no regime de contabilidade simplificada ou no regime de contabilidade organizada.

Quando se escolhe o regime de contabilidade simplificada não é necessário contratar um técnico oficial de contas. Já no regime de contabilidade organizada obriga à contratação de um técnico oficial de contas.

A decisão entre um regime ou outro deve ser bem ponderada, pois ambas apresentam vantagens e desvantagens e cada caso deve ser analisado individualmente para conseguir a melhor opção.

De uma forma resumida, no regime de contabilidade simplificada não se pode apresentar despesas e é considerado que 30% da faturação declarada são despesas e os outros 70% são lucro.

Já no regime e faturação organizada podem apresentar-se todas as despesas e essas são abatidas aos resultados obtidos, sendo que os rendimentos declarados serão os lucros reais da empresa.

2. Empresas estabelecidas como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou sociedades unipessoais

Todas as empresas estabelecidas como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou sociedades unipessoais são obrigadas a integrar o regime de contabilidade organizada e por essa razão a ter um técnico oficial de contas.

Os custos de contratação de um técnico oficial de contas podem variar bastante, de acordo com o nível de faturação da empresa, mas por norma começam nos 150€.

Sempre que se contrata um técnico oficial de contas o valor que é pago é considerado como uma despesa dedutível para a empresa.

3. Estou no regime de contabilidade simplificada mas quero ter um TOC, posso?

Sim, qualquer empresário que esteja inserido no regime de contabilidade simplificada pode optar por contratar um técnico oficial de contas se entender que isso é necessário.

No entanto o valor pago ao Técnico oficial de contas não poderá ser aceite como uma despesa da empresa, pois o regime de contabilidade em que está inserido não o permite.

Estas são as principais dúvidas relacionadas com a necessidade ou não de contratação de um Técnico Oficial de Contas.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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