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Perguntas frequentes sobre o período de fidelização

YOUNITED S.A. – Sucursal em Portugal, com nome comercial YOUNITED CREDIT, NIPC 980779359, com sede em Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa, com código IF 3574 emitido pelo Banco de Portugal, inscrita na ORIAS como mediador de seguros na qualidade de agente de seguros nos ramos vida e não vida sob o número 11061269, registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da atividade de mediação de seguros, com o número de reporte 924050235.

Perguntas frequentes sobre o período de fidelização

Quem tem qualquer tipo de serviços que sejam de faturação mensal, sabe que os mesmos têm agregado um período de fidelização.

Contudo, a verdade é que a grande maioria dos portugueses não sabe ao certo como é que funcionam, nem qual a legislação associada ao mesmo.

Hoje o NValores vai explicar-lhe tudo o que precisa saber sobre o tema, de forma a que esteja ciente do que implica esta questão.

O que é um período de fidelização e como funciona

Pois bem, o período de fidelização é uma condição contratual em que o consumidor se compromete a manter o contrato que assinou, sem alterar as condições previamente acordadas, sob pena de suportar encargos ou coimas.

Contudo, em troca o operador oferece-lhe condições de prestação de serviços mais vantajosas (como por exemplo descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação dos serviços, aluguer de equipamentos, chamadas gratuitas…).

É importante ter em conta, que independentemente dos serviços que contratar, o período de fidelização máximo é de 24 meses (sendo que a partir de 16 de agosto de 2016 a lei 15/2016 veio implementar a obrigatoriedade de apresentar propostas de serviços fixos sem fidelização, ou com uma fidelização de 6 ou 12 meses).

Veja também: Contratos de comunicações com ou sem fidelização?

Perguntas frequentes sobre os contratos e períodos de fidelização

São muitas as dúvidas associadas aos períodos de fidelização, e de forma a esclarecer as dúvidas mais comuns, resolvemos abordar as questões mais colocadas.

Conheça-as de seguida.

1 – Como posso saber se o meu contrato tem período de fidelização?

A forma mais simples e consultar o contrato da prestação de serviços, contudo, no caso de o mesmo não se encontrar na sua posse, deverá contactar o seu operador de forma a que o mesmo o esclareça sobre essa questão.

Salientamos ainda que em todos os contratos celebrados ou alterados após dia 16 de agosto de 2016, as operadoras são obrigadas por lei a disponibilizar aos consumidores em suporte duradouro as seguintes informações sobre o contrato:

  • A duração do período de fidelização, bem como a identificação e quantificação das vantagens que o justificam;
  • Eventuais custos com a portabilidade de números;
  • Eventuais encargos a suportar em caso de cancelamento do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do cliente.

2 – O que devo ter em conta antes de cancelar um serviço?

Pois bem, a verdade é que existem algumas questões pertinentes que deve ter em conta antes mesmo de cancelar um serviço que se encontra fidelizado.

Desta forma, algumas das questões que deve colocar ao operador são:

  • Antecedência com que tem de apresentar o pedido de cancelamento;
  • Qual a data em que o contrato será efetivamente cancelado;
  • Qual a informação que deve constar no pedido de cancelamento;
  • Quais os documentos a juntar ao pedido de cancelamento;
  • Quais os meios e os contactos disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento.

É importante que esteja munido destas informações, assim como saber se tem efetivamente um período de fidelização em vigor, e no caso de o ter, qual o valor associado ao incumprimento do contrato (de forma a perceber se vale efetivamente a pena trocar de operadora).

3 – Sou obrigado a devolver os equipamentos após o término do contrato?

A grande maioria dos operadores de telecomunicações opera com a concessão dos equipamentos de forma temporária, ou seja, você poderá utilizá-los desde que esteja a usufruir dos serviços dessa operadora.

Além de tudo, na grande maioria dos casos os mesmos são alugados (ou seja, paga um valor extra na fatura para poder usufruir deles).

Quando manifesta junto do mesmo a intenção de cancelar o contrato, o operador deverá indicar-lhe quais os equipamentos que têm de ser devolvidos e quais os custos associados à não devolução dos mesmos.

Salientamos, que é de extrema importância solicitar um comprovativo de entrega dos equipamentos de forma a ficar salvaguardado (não seria a primeira vez que as lojas não indicam a entrega dos mesmos na ficha de cliente).

4 – Quando mudo de operador, quem fica responsável por cancelar o antigo serviço?

Não é incomum que o operador para o qual está a mudar comprometer-se a apresentar por si o pedido de rescisão contratual.

Contudo, é importante que tenha em conta que a responsabilidade pelo cancelamento do contrato e pelo cumprimento com as obrigações que lhe estão associadas não deixam de ser suas.

Ao aceitar que o novo operador trate de tudo, não está a transferir essa responsabilidade.

Assim sendo, opte por fazê-lo pessoalmente e com a maior brevidade possível, de forma a que o mesmo não seja cancelado posteriormente (pois desta forma, habilita-se a ter de pagar faturas em duplicado de ambas as operadoras).

Estas são as questões mais comuns relativamente ao período de fidelização e à mudança de operador.

Assim sendo, antes de contratar um serviço de telefone fixo ou móvel, Internet, televisão ou banda larga móvel deve informar-se previamente sobre as suas condições e períodos de fidelização, de forma a evitar surpresas desagradáveis.

Se estiver a ponderar contratar um serviço fixo ou móvel, ou proceder à alteração do tarifário do mesmo ou até de operadora de TV NET VOZ, solicite-nos um contacto pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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