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É possível pedir o perdão de dívidas de portagens

É possível pedir o perdão de dívidas de portagens

A introdução de portagens nas antigas SCUTS deu origem a um número considerável de dívidas. Se é um dos milhares de portugueses que está nesta situação fique a saber que é possível pedir o perdão de dívidas de portagens, através do regime excecional de regularização de dívidas.

Este regime deveria ficar em vigor apenas até ao dia 29 de setembro de 2015, contudo o Governo decidiu prolongar o prazo até de 15 de outubro de 2015.

Por isso se pretende pedir o perdão de alguma dívida de portagens, não hesite e trate já desta questão.

1. O que é o regime excecional de regularização de dívidas

O regime excecional de regularização de dívidas relacionadas com o não pagamento de portagens abrange apenas dívidas geradas até ao dia 30 de abril. Ao abrigo deste regime é possível ter acesso aos seguintes benefícios:

  • Dispensa da obrigação de pagar juros de mora;
  • Redução da coima aplicada;
  • Redução em metade das custas do processo de execução fiscal;
  • Dispensa dos encargos associados ao processo executivo e ao processo de contraordenação.

2. Em que situações é possível reduzir as coimas?

É possível reduzir as coimas associadas a dívidas associadas à passagem em portagens. Caso a coima ainda não tenha sido aplicada no âmbito do processo de contraordenação, o devedor apenas terá que pagar 10% do montante mínimo previsto e pode ainda ficar dispensada de pagar os encargos do processo.

Já nos casos em que já ocorreu a aplicação de contraordenação, o que acontece é que o devedor apenas tem que pagar 10% do valor estipulado, ficando também dispensado de pagar os encargos associados aos processos de contraordenação e de execução fiscal.

Caso tenha mesmo que pagar uma coima, o valor mínimo cobrado será de 5 euros.

3. Como aderir a este regime

Não terá que dar qualquer passo no sentido de aderir ao regime excecional de regularização de dívidas, já que a sua aplicação é automática e abrange todos os pagamentos realizados de forma automática pelos contribuintes, através do Portal das Finanças.

Aproveite enquanto é possível beneficiar do perdão de dívidas nas portagens!

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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