Se as prestações começaram a pesar no orçamento, PARI e PERSI são as duas palavras que precisa de conhecer. São mecanismos obrigatórios para os bancos que têm um objetivo simples: evitar que entre em incumprimento (PARI) e regularizar a situação quando o incumprimento já existe (PERSI).
Ambos resultam do Decreto‑Lei n.º 227/2012 e das regras do Banco de Portugal para a prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito.
PARI e PERSI: o que é?
PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.
Conjunto de procedimentos que o banco implementa quando deteta indícios de risco ou quando o cliente avisa que pode falhar o pagamento. O objetivo é atuar cedo com propostas que previnam a entrada em incumprimento.
Veja também: Consultar o Mapa de Responsabilidades de Crédito (CRC)
PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
Processo formal de negociação após haver prestações em atraso, para chegar a um acordo sem recorrer aos tribunais. Durante o PERSI existem direitos e garantias específicas para o cliente.
Base legal e enquadramento: Decreto‑Lei n.º 227/2012; regras e boas práticas atualizadas pelo Banco de Portugal (Aviso n.º 7/2021, Instrução n.º 16/2021, Carta‑Circular n.º CC/2024/00000033).
Diferenças entre PARI e PERSI (resumo rápido)
| Critério | PARI | PERSI |
|---|---|---|
| Momento | Antes do incumprimento (fase de risco) | Depois de existir incumprimento (prestações em atraso) |
| Quem inicia | O banco deteta risco ou o cliente alerta | O banco integra: a pedido do cliente, quando há atraso após alerta prévio, ou até ao 60.º dia de incumprimento (idealmente até ao 15.º se já havia PARI). |
| Objetivo | Evitar entrar em incumprimento | Regularizar a dívida sem ação judicial |
| Prazos‑chave | Após o cliente entregar a documentação solicitada, o banco tem até 15 dias para apresentar propostas preventivas | No prazo de 30 dias após início do PERSI, o banco apresenta proposta(s); o cliente dispõe de 10 dias para entregar documentos pedidos e 15 dias para responder às propostas |
| Medidas típicas | Ajustes preventivos: revisão de prazos, carências, etc. | Renegociação, consolidação, refinanciamento; sem agravar taxa e sem comissões ligadas à renegociação |
| Garantias | — | Durante o PERSI, o banco não pode: resolver o contrato por incumprimento, mover ação judicial ou ceder o crédito |
Fontes oficiais do Banco de Portugal.
Veja também: Períodos de carência e diferimento de capital (explicados)
PARI: como funciona (na prática)
- Sinal de alerta ou pedido do cliente. O banco deve ativar o PARI quando deteta risco de incumprimento ou quando o cliente informa dificuldades.
- Recolha de informação. O banco poderá solicitar documentos para avaliar a sua capacidade financeira.
- Proposta(s) preventiva(s). Confirmado o risco, e tendo capacidade para cumprir novas condições, o banco apresenta propostas até 15 dias após receber a sua documentação.
- Acompanhamento. As soluções acordadas devem ser monitorizadas e ajustadas se necessário, para evitar que o contrato evolua para incumprimento.
Exemplos de medidas no PARI (ou preventivas): extensão do prazo, períodos de carência, redução temporária da taxa, diferimento de capital ou consolidação de créditos quando faça sentido — soluções focadas no alívio estrutural da prestação. Banco de Portugal
PERSI: como funciona (passo a passo)
- Integração no PERSI. O banco tem de integrar o cliente em incumprimento:
- De imediato, se o cliente o solicitar;
- Logo que o cliente que alertou previamente para o risco falhe o pagamento;
- Até ao 60.º dia de incumprimento (preferencialmente até ao 15.º se o contrato estava em PARI, ou até ao 31.º dia se não estava). O banco comunica a integração até 5 dias depois.
- Avaliação e documentos. Se faltar informação, o cliente tem 10 dias para entregar os documentos pedidos.
- Propostas do banco. Até 30 dias após o início do PERSI, o banco apresenta proposta(s) de regularização (renegociar o contrato, consolidar ou refinanciar). Não pode agravar a taxa de juro nem cobrar comissões pela renegociação/refinanciamento/consolidação.
- Resposta do cliente. O cliente tem 15 dias para contrapropor ou aceitar. O banco pode aceitar ou recusar as propostas do cliente.
- Direitos durante o PERSI. O banco está proibido de: resolver o contrato por incumprimento, instaurar ação judicial para recuperar o crédito, ou ceder o crédito a terceiros.
- Saída do PERSI. O processo termina com acordo e regularização, pagamento integral, ou nas situações legais de extinção (ex.: insolvência).
“Formulário PARI/PERSI”: existe?
Não há formulário único nacional. A integração é obrigatória para a instituição nas condições acima descritas e pode ser pedida por escrito (email/carta) ou via canal do banco. Muitos bancos (Cofidis, Santander, WiZink, etc.) disponibilizam procedimentos próprios nos seus sites ou balcões.
O mais eficaz é contactar o banco e formalizar o pedido, declarando a sua situação e anexando a documentação. (As regras‑quadro são as do Banco de Portugal.)
Veja também: Calcular a taxa de esforço antes de propor um acordo ao banco
Modelo simples de pedido (resumo):
Assunto: Pedido de ativação do PARI / integração no PERSI
Identificação do contrato(s), motivo das dificuldades, renda/custos fixos e rendimento mensal, anexos (recibos, comprovativos).
Solicito avaliação e propostas ao abrigo do PARI/PERSI.
Exemplos por instituição (Cofidis, Santander, WiZink)
As regras são iguais para todo o setor (decorrentes do DL 227/2012 e normas do Banco de Portugal); cada instituição operacionaliza internamente o processo e publica informação de apoio nos seus sites (ex.: páginas explicativas do Santander ou WiZink). O essencial — prazos, direitos no PERSI e dever de apresentar propostas — é comum.
Consequências do incumprimento e registo no Banco de Portugal
Em incumprimento, acrescem juros de mora e encargos; a situação é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), influenciando futuras avaliações de risco. Em último caso, a instituição pode avançar para ação judicial.
Quanto tempo “fica o nome” no Banco de Portugal?
O mapa da CRC permite consultar até 5 anos de histórico. A menção de atraso deixa de constar quando regulariza e a instituição reporta a atualização mensal, mas as instituições podem consultar o histórico dentro desse período.
Consulte no Bdp: Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
Como pedir PARI/PERSI (checklist rápido)
- Fale com o banco cedo (antes de falhar pagamentos, se possível).
- Reúna documentos: recibos de vencimento, IRS, despesas fixas, contratos de crédito.
- Formalize por escrito o pedido de PARI (fase de risco) ou integração no PERSI (se já há atraso).
- Responda dentro dos prazos (10 dias para documentos; 15 dias para responder a propostas).
- Registe tudo (emails, cartas) e, se necessário, reclame junto do Banco de Portugal.
Tabela de soluções possíveis (exemplos)
| Situação do cliente | Solução típica | Efeito esperado |
|---|---|---|
| Perda temporária de rendimento | Carência de capital/juros por período limitado | Baixar prestação no curto prazo |
| Taxa variável muito alta | Redução temporária da taxa / spread inalterado (PERSI) | Prestação mais baixa durante o acordo |
| Múltiplos créditos pessoais | Consolidação sob novas condições | Uma prestação única, potencial redução global |
| Prestação insustentável | Alargamento do prazo / diferimento de capital | Redução estrutural da prestação |
| Vários contratos com atrasos | Refinanciamento para regularizar | Sair de incumprimento e limpar registo CRC |
As opções concretas dependem da avaliação de capacidade financeira e das regras do Banco de Portugal aplicáveis.
Veja também: Como sair da lista negra do Banco de Portugal
Perguntas frequentes (FAQs)
Mecanismos do Banco de Portugal: PARI previne o incumprimento; PERSI regulariza quando já há atraso.
É um plano preventivo acionado pelo banco ou a pedido do cliente, com propostas em até 15 dias após receber a documentação.
Após integração, o banco propõe soluções em 30 dias; o cliente tem 10 dias para documentos e 15 para responder.
Não. Pode recusar ou contrapropor; contudo, recusar sem alternativa pode agravar o risco de incumprimento.
Não por si só. O que marca o registo é o incumprimento; prevenir evita esse registo.
Há juros de mora e comunicação à CRC; em PERSI negocia-se um acordo com garantias para o cliente.
O histórico consultável na CRC é de até 5 anos.
As mesmas regras aplicam-se a qualquer banco: juros de mora, registo na CRC e eventual ação judicial; pode pedir PERSI.
Não há modelo único nacional; formalize por escrito junto do seu banco.
Contacte o banco antes de falhar pagamentos, explique a situação e entregue documentação para avaliação.
Veja também: Renegociar dívidas de crédito pessoal e cartões
Notas finais
- Falar cedo faz diferença. Quanto mais cedo agir, maiores as hipóteses de conseguir uma solução sustentável sem registo de incumprimento.
- Se sentir resistência da instituição, use o Livro de Reclamações ou reclame ao Banco de Portugal e peça apoio ao Mediador do Crédito.
