Início / Artigos / Banca / Crédito Consolidado / Para que serve o PARI e o PERSI?

Já alguma vez ouviu falar do PARI e PERSI? Na verdade, neste momento deve estar a pensar que estas sigla são estranhas e que não devem ser muito importantes.

Quando olhamos numa primeira instância para termos como PARI e PERSI assumimos que são assuntos ou temas que não nos dizem respeito. Isso porque não são temas muito falados pelos bancos ou mesmo na TV nacional.

Mas, apesar de serem temas associados à Lei e consecutivamente a profissionais designados para tal, estes termos afetam-nos e devem merecer a nossa atenção.

Como tal, o NValores resolveu explicar-lhe neste artigo o que são e para que servem afinal estes termos.

Acredite que esta informação poderá ser-lhe bastante útil.

O que são o PARI e PERSI?

Como referido anteriormente, estes termos podem ser de extrema importância para si, principalmente se está com dificuldades financeiras. Os mesmos estão associados ao Decreto-Lei 227/2012 de 25 de outubro de 2012.

E, antes de lhe explicarmos exatamente do que se trata, tenha em consideração que por vezes estas siglas são a “escapatória” de múltiplas famílias portuguesas.

Mas o que significam afinal?

O PARI é assim designado por Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.

Este é um documento criado pelas instituições de crédito que contém informação relevante para o consumidor. Esta informação é relativa a procedimentos internos das entidades, e tem como principal objetivo prevenir o incumprimento de contratos de crédito específicos previamente realizados.

Tendo sido previsto pelo Banco de Portugal, este documento afirma que as instituições devem realizar um acompanhamento detalhado sobre os contratos de empréstimos dos seus clientes.

Por outro lado, existe o PERSI. Designado por Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

O mesmo tem o objetivo de corrigir o incumprimento de pagamento de créditos a partir do 1º ou 2º mês de incumprimento.

É importante frisar que se trata de um apoio gratuito, e não deve nunca, ser cobrada qualquer comissão sobre a utilização do mesmo.

Como usufruir do PARI e PERSI?

Como referido anteriormente, ambos os documentos têm por base a criação de medidas de ação que levem ao cumprimento das obrigações bancárias de cada cliente.

Como tal, para recorrer a este deve ter em conta que só fará sentido, se existir realmente uma alteração na sua situação financeira atual.

Ou seja, é necessário comprovar que desde o momento em que se comprometeu ao pagamento, de um ou mais créditos, houve uma mudança negativa na sua vida, que dificulta o pagamento atempado dos mesmos.

As alterações relativas a esta situação podem ser diversas e como tal apresentamos-lhe algumas das que são aceites neste enquadramento.

Como é possível perceber por algumas das situações descritas anteriormente, só poderá recorrer ao PARI e PERSI se tiver fundamento para tal. Pois, não serão aceites quaisquer justificações não legais para tal implementação destas medidas de ação.

Como pedir a implementação do PARI e PERSI passo a passo

É importante ter em conta que se optar por não realizar este pedido de ajuda de forma autónoma, saiba que o mesmo será feito pelo seu banco. Como tal, e para que esteja preparado iremos explicar-lhe todas as etapas que se seguem.

1º Passo – O banco entra em contato consigo

O banco entrará em contato consigo num prazo de 10 dias após verificar alguma anomalia em 1 ou mais pagamentos obrigatórios.

Assim, 10 dias após o incumprimento deverá receber um contacto do banco a questionar sobre o motivo para não ter procedido ao pagamento.

2º Passo – Informar a entidade

No caso de se encontrar em situação de desemprego ou doença grave justificada, deve sempre ser responsável por informar a entidade. Assim, ao mesmo tempo esta entidade terá de informá-lo sobre os seus direitos e deveres enquanto cliente bancário.

3º Passo – O banco apresenta uma solução

Depois de confirmada realmente se se trata de una justificação plausível para tal incumprimento, o seu banco apresentará uma solução.

Esta solução poderá passar por uma proposta de reorganização do contrato de crédito anteriormente estabelecido. É importante ter em mente que pode ainda optar pela renegociação ou consolidação dos mesmos.

4º Passo – O banco vai acompanhar todo o processo

Numa fase posterior, o banco terá de acompanhar o cliente e a sua situação a partir do momento em que o PARI/PERSI for implementado. Caso este acompanhamento não se verifique saiba que poderá realizar uma reclamação ao Banco de Portugal.

Esperemos que este artigo tenha sido uma forma de perceber o que são ambas as siglas e que possa agora ajudá-lo a compreender que existem soluções para este tipo de problema.

Quando falamos em assuntos financeiros nem sempre é fácil estar a par das possíveis soluções. Mas, com a informação necessária e o acompanhamento devido tudo acaba por se resolver.

Como tal, não cruze os braços e procure saber mais. Nunca é tarde demais para melhorar a sua situação financeira.

Saiba ainda que estamos diariamente disponíveis para o ajudar em questões como esta ou outra na qual necessite de apoio.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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