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O que aconteceu às minhas dívidas depois da insolvência

O que acontece às minhas dívidas se eu pedir falência“, esta é uma questão cada vez mais frequente entre os portugueses, que olham para a insolvência pessoal como uma saída milagrosa para os seus problemas financeiros, mas será que essa é mesmo a melhor solução para a maioria das pessoas?

Antes de alguém poder concluir se a insolvência pessoal é a melhor decisão para o seu caso e se através deste mecanismo conseguirá recomeçar uma nova vida, livre dos encargos do endividamento, deverá estudar o que significa pedir a insolvência pessoal e quais são as consequências dessa decisão.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal não é algo sobre o qual se possa tomar uma decisão de ânimo leve. Este é um procedimento de âmbito judicial, que tem como finalidade ajudar a recuperação de uma pessoa que não tenha possibilidade de saldar as suas dívidas dentro do período temporal acordado com os seus credores.

Contudo, é importante perceber que as regras impostas pela legislação portuguesa e pela responsabilidade civil, ditam que é obrigatório ressarcir as pessoas ou as instituições a quem foram causados danos. Isto é, os devedores são obrigados a reparar os danos causados aos credores, mesmo optando pela insolvência pessoal.

Para fazer cumprir esta norma, o processo judicial pode estimular que o património do devedor terá que ser liquidado, por forma a entregar o montante apurado ao(s) credor(es).

Basicamente, existem duas formas diferentes de avançar com um processo de insolvência pessoal:

  • Através de um plano de pagamento;
  • Através da exoneração do passivo, que se traduz no perdão das dívidas e na ausência da obrigação de pagamento de crédito nos 5 anos seguintes à declaração de insolvência. Esta solução prevê que o devedor deverá ficar na pose de uma verba essencial à sua subsistência, enquanto o restante dinheiro deverá ser entregue aos seus credores.

Veja também: Prescrição de dívidas desde 6 meses até 20 anos

Pedir falência ou viver com dívidas

Não é possível afirmar simplesmente que é preferível pedir insolvência pessoal, em detrimento de viver sufocado por dívidas. A questão é bastante mais complexa e cada caso deve ser analisado individualmente, tendo em conta todas as suas especificidades.

Viver com dívidas que não podem ser saldadas é uma situação que muitas vezes se torna impossível de sustentar. Viver diariamente com a pressão de credores e com penhoras sobre o património pessoal torna a gestão quotidiana impossível.

Apenas alguém sem rendimentos e sem qualquer património poderia viver de forma permanente com dívidas.

A outra solução seria conseguir que os credores desistissem de reivindicar as suas dúvidas, o que como se sabe é algo pouco provável.

Como se processa a insolvência de pessoas singulares?

Podemos afirmar, que de forma geral, a insolvência de pessoas singulares tem bastantes similaridades à insolvência de uma empresa.

Isto significa, que tal como acontece quando uma empresa pede falência, deve ser nomeado um administrador de insolvência, é a realizada a reclamação de créditos e é formada uma assembleia de credores.

Após todos estes passos deve ser definido um plano de pagamento aos credores. O que sucede depois depende completamente da resposta dos credores ao plano de pagamento definido.

Caso os credores aceitem o plano constituído este é implementado. Se isso não acontecer, então os bens pessoais do devedor terão que ser vendidos, revertendo o montante apurado com a venda a favor dos credores.

Assim, as dívidas reclamadas vão sendo saldadas, ou a partir de um plano de pagamento, ou através do montante recebido com a venda dos bens do insolvente.

Caso o devedor seja uma pessoa singular, pode ter acesso à exoneração dos créditos que não foram pagos no decurso do processo de insolvência, ou à exoneração do pagamento de créditos nos cinco anos após o término do processo de insolvência.

A exoneração de passivo, não é mais do que o perdão de dívidas. Aqui é necessário saber que nem todas as dívidas podem ser perdoadas. Algumas dívidas, como as dívidas fiscais, terão que ser pagas, mesmo se for concedida a exoneração de créditos.

Plano de pagamento das dívidas

Conforme dito, a insolvência pessoal tem por objetivo ajudar o devedor a recuperar-se financeiramente.

Para isso, deverá ser elaborado um plano de pagamento das dívidas, que possibilite a liquidação das dívidas aos credores.

Portanto, após a declaração de insolvência pessoal e estabelecimento de um cronograma de pagamentos, o tribunal elabora o plano e decide o destino dos rendimentos do devedor.

É importante ressaltar, contudo, que o tribunal só poderá avançar com o processo mediante aceitação de todos os credores envolvidos.

A principal vantagem do plano de pagamento de dívidas é que o devedor continua a ser proprietário dos seus bens, apesar de ser declarado insolvente.

Uma das vantagens do processo de insolvência, com plano de pagamento de dívidas, consiste em continuar a ser proprietário dos seus bens, apesar de ser declarado insolvente.

Exoneração do passivo restante

Caso o processo de insolvência pessoal seja feito com exoneração do passivo restante, o devedor poderá ser perdoado das dívidas, que não forem integralmente pagas durante o processo e nos cinco anos seguintes ao seu encerramento.

Na prática, após a declaração de insolvência, será nomeado um administrador dos bens do devedor, que irá proceder à liquidação do seu património e destinar o dinheiro aos credores.

Além disso, o administrador terá a responsabilidade de gerir os rendimentos do devedor, dando-lhe apenas uma “mesada” cujo valor é definido pelo tribunal.

Para tal definição, será considerado o sustento minimamente digno do agregado familiar e o exercício da atividade profissional.

O que não deve esquecer

Antes de avançar para um pedido de insolvência pessoal, volte a recordar toda a informação que aprendeu sobre este assunto. Voltamos a frisar alguns dos pontos mais importantes sobre esta decisão:

  • Se o credor possuir bens, como imóveis ou viaturas, estes podem ter que ser vendidos no decurso do processo de insolvência, por forma a ressarcir os credores;
  • O devedor deverá receber um montante necessário para um sustento digno do seu agregado familiar – rendimento esse que não pode exceder, salvo exceções, três vezes o salário mínimo;
  • O montante disponibilizado ao devedor deverá também ser o suficiente para garantir a manutenção da sua atividade profissional.

A falência não deve ser encarada como uma solução mágica para todos os seus problemas financeiros. Na verdade, a insolvência pessoal é um processo complexo, destinado a ser utilizado como solução de último recurso.

Caso lhe seja possível, tente sempre procurar outras soluções, como chegar a acordo com os credores para estipular novos prazos de pagamento.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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2 comentários em “O que aconteceu às minhas dívidas depois da insolvência”

  1. Boa noite eu abri um Restaurante há 3 meses só que não resultou e estou com algumas dividas e não tenho como pagar só que tenho todos os credores a perna e quero pedir insolvência mas não tenho nenhum imóvel nem nada o que faço

  2. OLÁ boas, ao avançarmos com insolvência pessoal, tendo dívida com crédito pessoal em um determinado banco, como ficará minha situação bancária, tenho eu que ir em um balcão informar sobre o processo de insolvência e pedindo o encerramento da conta corrente?
    Obrigado.

Comentários fechados.