O que é a matéria colectável no IRC

Para tornar mais fácil a determinação do conceito de matéria coletável podemos começar por decompor as duas palavras que formam este conceito:

Matéria – diz respeito a qualquer dado físico ou mental recebido e elaborado ulteriormente por uma atividade;

Coletável – vem de “coleta” e significa impor tributação,

1. Matéria coletável no IRC

Já no que diz ao IRC, a matéria coletável é determinada levando em consideração as caraterísticas do sujeito passivo.

Pegando no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, vemos que em relação às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea a) do número 1 do artigo 3º do referido diploma, a matéria coletável é obtida através da dedução ao lucro tributável, das quantias correspondentes a:

  • Benefícios fiscais que representem deduções do lucro;
  • Prejuízos fiscais enquadrados no artigo 47º.

Já relativamente às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea b) do número 1 do artigo 3º, a matéria coletável é obtida através da dedução ao rendimento global, incluindo os incrementos patrimoniais recebidos a título gratuito, dos seguintes valores:

  • Benefícios fiscais que representem deduções ao rendimento;
  • Custos comuns e outros imputáveis aos rendimentos não isentos e sujeitos a imposto, como determinado nos termos do artigo 49º.

2. Como calcular a matéria coletável

Para se proceder ao cálculo da matéria coletável, pode recorrer-se ao diagrama que apresentamos em seguida. É necessário considerar que os encargos não dedutíveis fiscalmente devem ser considerados nas correções fiscais.

Para proceder ao cálculo da matéria coletável, pode então usar este diagrama:

Resultado líquido do exercício

+

Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado

Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado

+ / –

Correções fiscais

=

Lucro tributável

Prejuízos fiscais dedutíveis

=

Matéria coletável

x

Taxa

=

Colecta de IRC

Como sempre, frisamos que esta informação é apresentada a título informativo, não dispensando a devida consulta junto da Autoridade Tributária.

Veja A Nossa Sugestão

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt