Início / Artigos / Impostos e Legislação / Lista de devedores às finanças e segurança social

Lista de devedores às finanças e segurança social

Lista de devedores às finanças e segurança social

Muitas pessoas integram a lista de devedores às finanças ou à Segurança Social e não sabem. Por isso, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)criou um processo que regula a emissão desta lista de devedores.

De forma prática, existem duas listas distintas: uma que inclui os devedores às Finanças e outra que inclui quem deve dinheiro à Segurança Social.

É importante frisar que estas listas incluem devedores particulares e coletivos que continuam em incumprimento mesmo após serem informados relativamente ao processo de execução fiscal.

É ainda essencial indicar que só consta nesta lista quem não procedeu ao pagamento voluntário no prazo legal, quem não tenha prestado garantias de pagamento ou quem não tenha solicitado a dispensa.

Assim, todos os nomes incluídos na lista de devedores das finanças e da segurança social, não têm a sua situação tributária regularizada.

Veja também: Preciso de dinheiro urgente para pagar dívidas

O que é a lista de devedores e como a consultar?

É importante tem em mente que nas listas de devedores só são incluídos os contribuintes que têm dívidas às finanças ou à segurança social.

Quem tem dívidas bancárias pode desde já estar ciente que o seu nome não consta de nenhuma das listas.

Ambas as listas são públicas e podem ser consultadas da seguinte forma:

Frisamos que ambas as listas são públicas e se encontram atualizadas.

Considere ainda que a organização das mesmas é feita tendo em conta 2 critérios distintos:

  • Natureza do devedor (contribuinte singular ou coletivo)
  • Escalão associado ao valor da dívida

Os escalões associados às dívidas para contribuintes singulares são:

  • De 7.500 a 25.000€
  • De 25.001 a 50.000€
  • De 50.001 a 100.000€
  • De 100.001 a 250.000€
  • De 250.001€ a 1.000.000€
  • De mais de 1.000.000€

Os escalões associados às dívidas para contribuintes coletivos são:

  • De 10.000 a 50.000€
  • De 50.001€ a 100.000€
  • De 100.001€ a 500.000€
  • De 500.001€ a 1.000.000€
  • De 1.000.001€ a 5.000.000€
  • De mais de 5.000.000€
  • Como é feita a atualização da lista dos devedores?

Veja também: Prescrição de dívidas desde 6 meses até 20 anos

Como é feita a atualização da lista dos devedores?

A atualização da lista de devedores é realizada com frequência através da inserção de novos devedores que não cumpram com os pressupostos necessários para a sua não inclusão.

A par disso, sempre que é feita a atualização, são excluídos os devedores que entretanto regularizaram a dívida através de pagamento (ou acordo de pagamento) ou apresentação de garantia.

Considere contudo que a eliminação vai depender da confirmação do pagamento ou da idoneidade da garantida apresentada. Assim, caso se confirme o pagamento o nome será retirado da lista dos devedores no prazo máximo de uma semana.

Mas, a invalidade ou insuficiência do meio de pagamento ou da garantia apresentados implicam a reposição do devedor na respetiva lista até à sua situação tributária ser definitivamente regularizada.

Considere ainda que se discorda do escalão em que foi colocado, poderá solicitar a sua reavaliação diretamente às finanças.

A par disso, os contribuintes que acharem que a sua inclusão nesta lista de devedores foi indevida (e mediante as respetivas justificações) podem requerer e obter de forma imediata a sua eliminação da mesma.

Veja também: Conheça os 7 tipos de dívidas mais comuns em Portugal

Será que o seu nome está na lista de devedores?

É importante perceber que esta lista é pública e pode ser vista por qualquer pessoa que aceda ao site das finanças, sem necessitar de qualquer registo prévio.

Contudo, como se trata de uma lista bastante extensa, é importante que saiba como ver diretamente na sua página das finanças se tem ou não algum valor em aberto. Para isso, deve seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças
  • Escolher a opção “Cidadãos”
  • De entre todas as opções apresentadas na lista deve escolher “Serviços”
  • Aceder à secção “Execuções Fiscais” e selecionar posteriormente “Consultar Dívidas Fiscais”
  • Entrar com NIF e senha de acesso no Portal das Finanças
  • Verificar se tem alguma entrada na lista de processos de execução fiscal que estejam ativos.

Frisamos que no caso de não ter qualquer dívida, não irá ter nenhum registo processual.

E, outra questão que deve também ter em mente é que no caso de um contribuinte falecer no decurso de um processo fiscal, a dívida será passada automaticamente para os herdeiros.

Como proceder ao pagamento das suas dívidas?

Se o seu nome se encontra presente nesta listagem, tenha realmente em conta que para conseguir retirá-lo, terá mesmo de proceder ao pagamento do valor em aberto.

O pagamento pode ser feito em qualquer repartição das finanças, ou de forma mais cómoda através de homebanking ou multibanco.

Contudo, saiba que é possível solicitar o pagamento em prestação da sua dívida. Isso acorre essencialmente porque existem dívidas com valores extremamente avultados e que dificilmente poderiam ser pagos de uma única vez.

Mas, saiba que terá de provar que não consegue liquidar a dívida na totalidade dentro dos prazos previstos.

O pedido deve ser feito no Portal das Finanças, mediante a apresentação das sua identificação, natureza da dívida e o número de prestações que pretende.

Como vê, é possível retirar o seu nome da lista de devedores. Mas, antes de tudo, vá diretamente ao Portal das Finanças e verifique se tem ou não qualquer tipo de valor em aberto. Só desse modo pode começar a organizar as suas obrigações fiscais.

Veja também: Lista negra do Banco de Portugal

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Redes sociais:

ANUNCIE AQUI

Ebook Como preencher o IRS 2023

10 comentários em “Lista de devedores às finanças e segurança social”

  1. Boa tarde Soni Falcão,
    No seguimento da sua questão, o reembolso do IRS associado à 2ª fase tem como data limite dia 31 de julho. No entanto as finanças já fizeram notar que a demora nos reembolsos está associada a um problema informático e que os mesmos já se encontram a ser realizados.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  2. Boa tarde Marisa,
    No seguimento da sua questão de acordo com o artigo 20.º do Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos sempre que haja uma dívida ao Estado ou a uma instituição financeira, o reembolso da IRS pode ser penhorado para o pagamento dessa mesma dívida.
    Essa situação é legal, e não é possível contrariar.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  3. Boa tarde Carlos Silva,
    No seguimento da sua questão, de acordo com o artigo 20.º do Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos quando receber o valor do IRS a divida será descontada do mesmo (salientando sempre que ao valor da dívida vão acrescer os juros de mora). O valor remanescente será posteriormente devolvido.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  4. Boa tarde Heder Oliveira,

    No seguimento da sua questão, em princípio há data desta resposta já terá recebido o valor associado à declaração de IRS, no entanto não existe nenhuma data específica, sendo que o pagamento pode ser realizado até dia 31 de julho.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  5. Boa tarde Ângela,

    No seguimento da sua questão, de acordo com o artigo 20.º do Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos quando receber o valor do IRS a divida será descontada do mesmo (salientando sempre que ao valor da dívida vão acrescer os juros de mora).

    O valor remanescente será posteriormente devolvido.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  6. Bom dia,
    A minha declaração de IRS está como declaração certa desde 08/05/2016 (pertenço á segunda fase), quando irei receber esse reembolso???
    Aguardo resposta o mais breve possível.
    Obrigada

  7. Boa Tarde

    O reembolso de IRS pode ser penhorado por instituição financeira?
    Uma vez que já havia acordo para penhora de vencimento no valor de 1/6, a partir de Maio 2016, o reembolso de IRS foi penhorado na sua totalidade. Isto é legal’ Posso reclamar?
    Obrigado

  8. bom dia

    Queria colocar a seguinte questão:

    Tenho uma divida ao fisco de 150 euros, mas tenho de reembolso de irs 1000 euros, deverei pagar ou esperar que me seja descontado no reembolso?

    Obrado
    Carlos Silva

  9. Entreguei o irs em 01/04.ficou declaração certa e tambem validade em 04/04 que dia recebo o irs

  10. Olá boa tarde.
    Tenho uma divida fiscal mas o seu valor é muito inferior ao que vou receber de irs.

    Essa divida será saldada pelo IRS e recebo o restante?

    Obrigada

Comentários fechados.