Licença de habitabilidade? Tudo o que precisa saber

Quem quer comprar uma casa, precisa de ter uma licença de habitabilidade, contudo, a grande maioria das pessoas não sabe do que se trata.

De forma resumida, trata-se de um documento que atesta que a obra se encontra concluída e que o imóvel cumpre todos os requisitos legais para poder ser habitado.

Contudo, existem algumas exceções.

De seguida explicamos-lhe tudo o que necessita saber sobre esta questão.

O que é e como obter a licença de habitabilidade?

Este tipo de licenças tem como principal intuito indicar que o imóvel pode ser habitado e que cumpre todos os requisitos legais necessários para garantir que não há problemas com o imóvel que possam colocar em risco quem habita a casa, assim como terceiros.

De acordo com o Portal da Habitação, esta licença é emitida pela Câmara Municipal da área onde o imóvel se encontra localizado, e define qual o tipo de utilização que o edifício ou fração poderá ter (por exemplo fins habitacionais ou fins não habitacionais – como é o caso de escritórios, lojas para comércio, serviços…).

É importante frisar que por norma este documento é essencialmente pedido quando se conclui a construção do edifício ou da habitação (durante o processo de licenciamento), já que irá atestar que os requisitos legais para a habitabilidade são cumpridos.

Salientamos ainda, que a ocupação de edifícios ou as suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com a utilização fixada pela licença de habitabilidade são puníveis como contraordenação através do artigo 98º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).

Quando é que a licença de habitabilidade é obrigatória?

Quando falamos de imóveis, a verdade é que a licença de habitabilidade é um documento extremamente importante (embora a grande maioria das pessoas apenas ouça falar do mesmo quando o processo de compra de um imóvel já está praticamente encaminhado e quase concluído).

Desta forma, saiba que existem inúmeras situações em que esta licença é solicitada, nomeadamente:

  • No momento da realização da escritura de compra e venda de uma habitação;
  • No momento de obter um crédito habitação;
  • Na constituição de propriedade horizontal, ou seja, quando existe a necessidade de dividir um edifício de habitação em frações autónomas;

Tenha em mente que no caso de ser proprietário de um edifício destinado à habitação, mas ainda não possui a devida licença de habitabilidade, deve dirigir-se com a maior brevidade possível aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está situado, devendo depois preencher o respetivo documento.

Frisamos que a edificação deve ser igual ao que foi apresentado no projeto aprovado pela Câmara, pois caso contrário será dado início ao processo de legalização das alterações que foram realizadas sem a devida aprovação.

De igual modo, o edifício deve sempre cumprir todos os requisitos no que concerne as infraestruturas e instalações (principalmente no que concerne gás, saneamento, eletricidade, água…).

Quem está isento de apresentar este documento?

Todos os edifícios ou frações anteriores a 1951 (data em que o regulamento foi aprovado) estão isentos da licença de utilização, desde que não tenha existido no edifício alterações, ampliações ou reconstruções totais ou parciais.

Contudo, a Câmara terá sempre de realizar uma vistoria de modo a verificar o cumprimento das condições de segurança e habitabilidade do imóvel, emitindo posteriormente a certidão alternativa para os efeitos que necessitar.

Como vê, a licença de habitabilidade é algo essencial, por isso, se está a pensar comprar uma nova casa, saiba que vai necessitar deste documento para poder dar seguimento ao pedido de financiamento junto do banco.

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Categorias: Crédito à Habitação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt