Isenção de IMI 2022 – Verifique se tem direito

O IMI é um daqueles impostos que, quer queiramos quer não, tem de ser pago (pela maior parte das famílias) anualmente.

Contudo, é também um dos impostos que mais atualizações vai tendo. E, esse é talvez o principal motivo pelo qual a grande maioria das famílias não esteja a par das regras de isenção do IMI.

É também importante frisar que quem compra uma casa, poderá usufruir de uma isenção temporária deste imposto (desde que cumpra as normas indicadas e que lhe explicamos mais à frente).

O que é o IMI? O IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e que incide sobre todos os prédios sediados em Portugal.

Fórmula: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

Tal como o próprio nome indica, o valor do IMI reverte na totalidade para o município onde o mesmo se encontra.

É ainda essencial frisar que a taxa aplicada pode variar de acordo com o município. Em 2021 a taxa mínima aplicada é de 0,3% e a máxima de 0,45%. Contudo, a maior parte dos municípios aplicou uma taxa intermédia.

Tal como dissemos o IMI é um imposto que precisa ser pago anualmente por todas as famílias que não estão isentas.

Contudo, existem inúmeros pontos que precisam ser validados sobre este tema. E, por isso, resolvemos esclarecer as dúvidas mais comuns.

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1 – Quem tem direito à isenção do IMI?

Tal como acontece com outros impostos, é essencial frisar que nem todos os contribuintes têm direito à isenção do IMI. Todas as pessoas e entidades isentas do pagamento do IMI encontram-se discriminadas no artigo 11º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Mas, para lhe facilitar a vida, esclarecemos de seguida.

1.1 – Famílias com baixos rendimentos

Embora o valor anual do IAS esteja atualmente fixado nos 438,81€, para o cálculo da isenção do IMI é tido por base o valor do ordenado mínimo de 2010 ou seja, 475€.

Desse modo, as famílias que tenham um rendimento bruto anual menor ou igual a 15.295€ (2,3 vezes o valor de referência do IAS) e cujo património tributário não seja superior a 66.500€ é considerado uma família de baixo rendimento.

Deste modo, desde que não haja qualquer alteração do valor patrimonial e do valor auferido anualmente, estas famílias têm direito à isenção permanente do IMI.

Mas, é importante frisar que para além desta questão, existem outros dois pontos a considerar:

  1. A Isenção é automática desde 2015 e por isso não necessita fazer qualquer prova de rendimentos
  2. A sua morada fiscal tem de ser a mesma do imóvel

Considere ainda que mesmo havendo dívidas ao estado, as famílias carenciadas mantêm o direito à isenção.

1.2 – Isenção temporária

Até há alguns anos, quem comprava uma casa nova tinha direito a uma isenção temporária do IMI de 10 anos.

No entanto, as leis mudaram e atualmente esse período está fixados nos 3 anos.

Mas, mesmo assim, para ter direito a esta isenção é necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  1. Em primeiro lugar, o imóvel deve ser para habitação permanente
  2. O rendimento coletável tem de ser igual ou inferior a 153.300€
  3. O valor do imóvel não pode ser superior a 125.000€

É importante salientar, que esta isenção temporária do IMI para primeira habitação, envolve também despensas, garagens e arrumos. Isso acontece desde que as mesmas incorporem o mesmo edifício do imóvel.

Frisamos também que se antigamente precisava de se deslocar anualmente às Finanças para tratar da isenção, neste momento a mesma é automática.

2 – Como verificar se tenho direito à isenção?

Neste momento, qualquer família considerada de baixo rendimento (ou seja, que cumpra todos os requisitos enumerados no ponto 1.1) não precisa de solicitar a isenção do IMI já que a mesma é automática.

Contudo, muitas vezes, devido a heranças ou reconstruções de um imóvel, as famílias acabam por ter de pagar um valor de IMI superior ao que estavam à espera. E, muitas vezes, nestes casos não é simples cumprir com as obrigações fiscais.

Mas saiba que no caso do valor do IMI ser superior a 250€ pode pagar o mesmo em duas vezes e no caso de ser superior a 500€ pode pagar em 3 vezes.

Se esse é o seu caso, ou se tem uma incapacidade permanente tente perceber quais são os benefícios fiscais que estão previstos por lei.

Quem sabe se não terá acesso à isenção do pagamento deste imposto e de tantos outros que fazem parte do dia a dia?

Como saber se tenho direito à Isenção Automática de HPP?

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Como saber se tenho direito à Isenção do IMI?

(Art. 48.º / Art 11.º-A do CIMI)

Verifique aqui o direito à isenção

3 – Quais são as regras para 2020?

Conheça as principais.

3.1 – Isenção do IMI

Tal como dissemos, no que concerne a isenção do IMI para imóveis adquiridos para habitação própria ou arrendamento após 2012 o período de isenção encontra-se fixado no máximo de 3 anos, sendo que o valor da habitação não pode exceder os 125.000€.

Contudo, quando compra um imóvel, é importante que faça a prova de afetação à habitação própria e permanente no máximo 60 dias após a escritura da casa.

É ainda importante ter em mente que a mesma pessoa não pode estar isenta do pagamento do IMI em dois imóveis distintos. Ou seja, se pediu a isenção do IMI para uma casa em 2020, não poderá fazê-lo simultaneamente para outro imóvel.

Mas pode solicitar o mesmo em duas moradas fiscais distintas, desde que o faça em anos diferentes.

Encontra-se também em vigor a isenção de IMI para prédios urbanos afetos a arrumos, despensas ou garagens (do mesmo sujeito fiscal), que sejam utilizados pelo mesmo como complemento de habitação isenta.

O período de isenção será analisado individualmente. No entanto tem de respeitar as datas de início e fim da habitação própria e permanente. Ou seja, não pode iniciar-se antes da aprovação de isenção da sua residência principal nem terminar depois.

Estão ainda isentos de IMI os prédios urbanos que sofreram reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar com o ano da emissão da respetiva licença camarária.

Frisamos ainda que no caso de um imóvel ter sido adquirido ou arrendado antes do final de 2011, as regras aplicadas são as mesmas que eram nessa altura, ou seja:

  • 8 anos de isenção no caso de o valor tributário patrimonial ser inferior a 157.500€
  • 4 anos de isenção no caso de o valor tributário patrimonial ser superior a 157.500€

Aqui é importante destacar que 2021 também traz outra novidade nesta matéria. A partir deste ano, os beneficiários de heranças indivisas que tenham como habitação própria e permanente um imóvel da herança vão passar a poder ter a isenção de IMI atribuída automaticamente. Frisamos que isso irá acontecer somente a pessoas que tenham rendimentos reduzidos.

Para beneficiar desta iseção, é necessário que os herdeiros estejam identificados na matriz predial e que cumpram os requisitos para que a mesma seja aplicada.

Antes, a atribuição desta isenção dependia do fato de o beneficiário ser o proprietário do imóvel que lhe serve de habitação própria e permanente. Isso foi alterado pelo OE 2021 que alargou o rol de beneficiários de herdeiros que habitem numa casa da herança indivisa, ou seja, de herança em que ainda não foram feitas partilhas.

3.2 – Outras regras

A partir de 2018, existem também outras questões que são importantes frisar, como é o caso da aplicação do adicional ao IMI.

Neste caso, estão englobadas as cooperativas de habitação e construção, ainda que exclusivamente proprietárias, usufrutuarias ou superficiárias de prédios para construção de habitação social ou a custos controlados.

Além disso, encontram-se excluídos os prédios ou partes de prédios cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores, assim como os prédios ou partes de prédios detidos por condomínios cujo valor patrimonial tributário de cada prédio ou parte do mesmo não exceda 20 vezes o valor do IAS.

Outra alteração tem a ver com a informação matricial do imóvel e que implica que quem está casado com comunhão de bens adquiridos necessite de informar as Finanças sobre a titularidade do imóvel e se a informação que consta na matriz predial está correta.

Apesar das alterações que foram realizadas no que concerne a isenção do IMI, a verdade é eu algumas isenções continuam em vigor, nomeadamente:

  1. Isenção do IMI para famílias de baixos rendimentos, mesmo quando o agregado familiar tenha dívidas ao Estado
  2. Manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando estes se mudam para lares
  3. Alteração ao IMI familiar, através de uma dedução fixa, atribuída pelos municípios, por cada filho em vez da redução da taxa IMI em percentagem
  4. Cláusula de salvaguarda do IMI para idosos, com mais de 65 anos

4 – Como pedir a isenção IMI e que documentos preciso?

Resumidamente, todos os contribuintes cuja situação se enquadre nos pontos referidos anteriormente, podem (e devem) solicitar isenção do pagamento de IMI.

Frisamos que no caso da compra de uma nova casa, tem 60 dias para solicitar o pedido de isenção. Por isso, quanto mais cedo tratar da papelada, melhor.

Neste caso precisa de preencher um requerimento de isenção e estar munido de diversos dados:

  • Os titulares dos prédios – caso exista mais do que um titular do imóvel, é necessário indicar os números de contribuintes dos outros titulares.
  • Identificação do prédio – o imóvel deve ser identificado através da Freguesia, Artigo, Fração, Data de Facto e Data de Início de Habitação.

Como pedir isenção IMI online?

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Apesar de nos esforçamos por garantir a fiabilidade de toda a informação que disponibilizamos, deve consultar um Serviço de Finanças de forma a esclarecer eventuais dúvidas que possa ter e para garantir que está na posse de todos os elementos para pedir a isenção de IMI e se é efetivamente enquadrável na mesma.

Agora que já sabe como pode solicitar a isenção do IMI em 2020, está na hora de verificar se é possível usufruir da isenção deste imposto, pois a mesma garante-lhe uma poupança anual bastante significativa.

Importante destacar que até o momento não há quaisquer indicações de isenção ou adiamento do pagamento de IMI devido à pandemia do Covid-19. Portanto, os proprietários devem cumprir esta obrigação fiscal.

E não se esqueça que deve tratar de tudo até ao final do ano, pois caso contrário terá de proceder ao pagamento do IMI em maio do próximo ano.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt