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Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo

YOUNITED S.A. – Sucursal em Portugal, com nome comercial YOUNITED CREDIT, NIPC 980779359, com sede em Av. Duque de Loulé, 12 –1050-093 Lisboa, com código IF 3574 emitido pelo Banco de Portugal, inscrita na ORIAS como mediador de seguros na qualidade de agente de seguros nos ramos vida e não vida sob o número 11061269, registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da atividade de mediação de seguros, com o número de reporte 924050235.

Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo

Para o IRS de 2024, os contribuintes têm até 30 de junho para submeter as suas declarações.

Existem guias detalhados disponíveis para facilitar o preenchimento de cada anexo especificado pela Portaria n.º 39-B/2024

  1. O que deve saber antes de entregar o IRS
  2. Como preencher o IRS automático
  3. Como preencher o IRS passo a passo
  4. O que fazer caso surjam dúvidas?

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Ebook: Como preencher o IRS em 2022 passo a passo

Assim, todas as famílias que não se encontram isentas desta prática, têm até dia 30 de junho para proceder à entrega da declaração de IRS.

É importante frisar que este prazo é válido tanto para pensionistas como para trabalhadores independentes ou por conta de outrem.

A partir do dia 1 de abril que pode proceder à entrega do IRS referente ao ano de 2023, e esperamos até agora para validar todos os passos e explicar-lhe sem erros como pode proceder à entrega da sua declaração este ano.

Sabemos que nesta altura as dúvidas são sempre imensas, principalmente para quem ainda não consegue entregar o IRS de forma automática, por isso resolvemos colocar o nosso conhecimento à sua disposição.

1 – Quais os principais aspetos a ter em conta quando entregar a declaração de IRS

Homem a preencher o IRS

Antes de proceder ao preenchimento e entrega da declaração de IRS em 2024, existem alguns pontos importantes a ter em mente. Indicamos-lhe os 5 principais.

1.1 – Prazos de entrega

Com as alterações no orçamento de estado, desde 2017 que existe apenas uma única fase para a entrega da declaração de IRS para todos os trabalhadores.

É importante antes do prazo de entrega do IRS (3 meses), que informe a AT, no caso de existir alguma alteração no agregado familiar.

Além disso, com a mesma brevidade deve visitar o portal do e-faturas de forma a completar (se existir) a informação que se encontra pendente, e deverá tê-lo feito até 25 de fevereiro de 2024.

1.2 – Pessoas casadas podem entregar a declaração de IRS em separado

Esta opção encontra-se em vigor desde 2016, e permitiu que milhares de casais possam efetivamente optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado (ou seja, como lhes for mais conveniente).

Contudo, antes de optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado, é importante que faça diversas simulações de modo a perceber qual é que é efetivamente a melhor opção para si (já que podem haver discrepâncias enormes entre ambas as simulações).

Por norma, os casais que tenham rendimentos muito diferentes têm normalmente vantagem em entregar o IRS em conjunto, pois o elemento com maiores rendimentos irá usufruir de uma taxa mais reduzida.

No entanto, quando os rendimentos são relativamente idênticos, a entrega da declaração de IRS em separado pode ser a opção mais viável.

Mas, cada caso é um caso e nada melhor do que fazer várias simulações e perceber o que é que é efetivamente a melhor opção para si.

1.3 – Os emigrantes continuam a ter de apresentar duas declarações de IRS

No caso de em 2023 ter vivido em Portugal pelo menos 183 dias (independentemente de serem seguidos ou interpolados) vai ter de entregar 2 declarações de IRS (uma em Portugal e outra no país onde reside).

Isto acontece porque existe a possibilidade de ser considerado ao mesmo tempo residente fiscal e residente não fiscal.

Se por exemplo viveu em Portugal entre 1 de janeiro e 31 de maio, é considerado residente fiscal entre essas datas e como residente não fiscal nas datas posteriores (ou seja, entre 1 de junho e 31 de dezembro).

Se ao emigrar a sua casa foi colocada para arrendamento, vai ter de preencher uma 2ª declaração como não residente fiscal, ou seja, tem de declarar as rendas recebidas entre 1 de junho e 31 de dezembro.

A boa notícia é que em 2019 foi criada uma medida fiscal especial designada por “Programa Regressar”.

Este programa visa incentivar os Portugueses a voltarem ao seu país e juntarem-se às suas famílias.

Desta forma, serão beneficiados com um desconto de 50% sobre os seus rendimentos no IRS.

Ou seja, durante 5 anos só irão pagar metade do valor total do que ganharam ao longo do ano. Além disso, está prevista uma majoração de 25% dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país.

A legislação orçamental de 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho) modificou o artigo 12.º-A do Código do IRS para prorrogar o regime fiscal até o final de 2023. Esta extensão aplica-se a pessoas que se estabeleçam como residentes fiscais em Portugal nos anos de 2021, 2022 ou 2023, preservando todos os critérios de elegibilidade e vantagens previstos no programa .

Para se qualificar como residente fiscal em Portugal nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, ou 2023 conforme o artigo 16.º do CIRS, os indivíduos devem atender a certos critérios. Eles não devem ter sido considerados residentes em Portugal nos três anos anteriores ao ano de regresso.

Especificamente:

  • Para ser residente em 2019, não devem ter residido em Portugal de 2016 a 2018.
  • Para ser residente em 2020, não devem ter residido de 2017 a 2019.
  • Para ser residente em 2021, não devem ter residido de 2018 a 2020.
  • Para ser residente em 2022, não devem ter residido de 2019 a 2021.
  • Para ser residente em 2023, não devem ter residido de 2020 a 2022.
  • Além disso, devem ter sido residentes fiscais em Portugal antes de:
  • 31 de dezembro de 2015, se regressaram em 2019 ou 2020.
  • 31 de dezembro de 2017, se se tornaram residentes em 2021.
  • 31 de dezembro de 2018, para residentes de 2022.
  • 31 de dezembro de 2019, para residentes de 2023.

Os candidatos também devem ter sua situação tributária regularizada e não terem se inscrito como residente não habitual.

No Orçamento do Estado para 2024, foram feitas modificações legislativas que continuam a apoiar o programa, incluindo uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho para quem se qualifica para o programa.

O programa foi inicialmente lançado e, recentemente, viu o seu período de aplicabilidade estendido até 2026, com alterações significativas introduzidas no Orçamento do Estado para 2024. Uma dessas mudanças inclui o alargamento dos benefícios para abranger indivíduos que nunca viveram em Portugal.

1.4 – Já não existe incompatibilidade de Browsers

Em 2017 houve um problema imenso uma vez que a entrega da declaração de IRS apenas poderia ser entregue através do Internet Explorer (no caso de computadores com sistema operativo Windows) ou Safari (no caso dos mac).

Isso aconteceu, pois, os restantes browsers tinham deixado de dar suporte às atualizações do JAVA (o software que era utilizado para correr a declaração de IRS).

No ano de 2020, a plataforma foi adaptada de forma a deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados browsers deixa de se colocar, podendo proceder ao preenchimento e entrega da declaração de IRS em 2024 em qualquer browser.

1.5 – Mais isenções na entrega do IRS em 2024

Em 2024, a isenção na entrega da declaração de IRS mantém-se para determinados grupos de contribuintes, replicando algumas condições de 2023. Desta forma, se cumprir os requisitos seguintes está isento de entregar a declaração este ano:

  • Trabalhadores com rendimento mensal até 820 euros – Este montante corresponde ao salário mínimo nacional e garante que esses trabalhadores estão isentos de IRS.
  • Trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos até 8.500 euros anuais – Estes contribuintes também estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que esses rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
  • Rendimentos que tenham sido tributados a taxas liberatórias e não tenham optado pelo englobamento desses rendimentos.
  • Rendimentos resultantes de atos isolados, desde que o respetivo valor seja inferior a 4 x o valor do IAS (1.921,72€).

Estas medidas são parte dos esforços contínuos para simplificar o sistema fiscal e diminuir o fardo administrativo sobre os contribuintes com menores rendimentos ou situações financeiras menos complexas. É aconselhável confirmar a elegibilidade para a isenção diretamente nas plataformas oficiais como o Portal das Finanças para garantir que todos os critérios são cumpridos.

Confirme: Isenção de IRS em 2024 para salários até 820€

1.6 – Entrega do IRS automático

A entrega do IRS automático é sem qualquer dúvida uma alteração que veio para ficar e que tem ajudado milhares de contribuintes facilitando a entrega da declaração de IRS.

Basicamente só precisa de fazer meia dúzia de cliques e tem a sua declaração de IRS entregue e validada. Mas de seguida já lhe explicamos como o fazer passo a passo.

1.7 – IRS Jovem

O Orçamento de Estado de 2020 criou um benefício designado por IRS Jovem, destinado a:

jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos”, conforme descrito no Portal das Finanças.

Para beneficiar deste regime do IRS, é preciso cumprir cumulativamente alguns critérios:

  • Ter entre 18 e 26 anos;
  • Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não podem ser considerados dependentes;
  • Ter concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)*.

* É um instrumento de referência que visa classificar todas as qualificações produzidas no sistema de educação e formação nacional.

Na prática, os jovens com um rendimento coletável da categoria A, igual ou inferior a 37.309,09 euros, têm isenção parcial de IRS na seguinte proporção:

  • No primeiro ano, há uma isenção total de 100%, até um máximo de 40 vezes o IAS;
  • No segundo ano, a isenção é de 75%, até um máximo de 30 vezes o IAS;
  • No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50%, até um máximo de 20 vezes o IAS;
  • No quinto ano, a isenção é de 25%, até um máximo de 10 vezes o IAS.

Importante destacar que, em 2024, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está estabelecido em 509,26 euros.

2 – Como preencher o IRS automático em 6 passos

Mulher a preencher o IRS em 2022

Desde 2017 que é possível realizar a entrega da declaração de IRS de forma automática. Contudo, nem todos os contribuintes o podem fazer. Se cumpre os requisitos que indicamos de seguida, tem neste momento a sua vida facilitada:

  • Trabalhadores independentes que se enquadrem no regime simplificado, e cuja atividade integre a lista prevista pelo artigo 151.º do Código do IRS;
  • Apenas auferiu rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exceção se tiver rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;
  • Ter rendimentos de trabalho dependente até 8.500,00€ sem retenção na fonte geralmente não estão sujeitos a IRS, desde que não tenham sido sujeitos a retenção e não existam outros rendimentos que obriguem à entrega da declaração (como rendimentos de categoria B, por exemplo).
  • No caso de recebimento de pensões de alimentos o valor não pode ser superior a 4.104,00€;
  • Ter rendimentos exclusivamente em território português;
  • Não tenha recebido gratificações que não tenha sido atribuída pela entidade patronal;
  • Sejam residentes durante a totalidade do ano;
  • Não tenham estatuto de residente não habitual;
  • Não usufruam de benefícios fiscais;
  • Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

De seguida explicamos-lhe em apenas 6 passos como pode proceder à entrega da declaração automática de IRS.

1º passo – Aceder ao portal das finanças

Para conseguir entregar a declaração de IRS 2023 vai ter sempre de ter acesso ao Portal das finanças.

Caso ainda não tenha o mesmo, basta aceder ao site: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ e na barra lateral direita deve selecionar a opção “Registar-se”.

Depois apenas precisa colocar os seus dados pessoais e em 5 dias úteis (por norma) vai receber na sua morada fiscal uma carta com a sua senha de acesso.

Veja também: Como recuperar a senha do Portal das Finanças

2º passo – Confirmar declaração

Quando aceder ao site da Autoridade Tributária, irá verificar que existem logo nessa página duas opções: “IRS Automático” e “Entregar Declaração”.

Deve escolher a 1ª opção “IRS Automático”, para que possa efetivamente entregar a declaração com recurso à forma automática de entrega do IRS.

3º passo – Opte pela entrega em conjunto ou separado

Tal como acontece a quem preenche o Modelo 3 da declaração de IRS, quem faz a entrega de forma automática pode também optar pela entrega da declaração em conjunto ou em separado.

Para entregar o IRS em conjunto, deve apenas responder à pergunta “Pretende incluir informação sobre (nome do cônjuge)”.

Veja também: Faço o IRS em conjunto ou em separado

4º passo – Validação de dados

Após analisar e escolher qual a melhor opção para si (entregar o IRS em conjunto ou em separado), tem de validar todos os dados disponíveis.

Tem de confirmar os rendimentos, contribuições obrigatórias para a Segurança Social e as despesas que tem para deduzir à coleta.

5º passo – Pré liquidação

Depois de todos os dados estarem validados, irá aparecer-lhe a informação sobre o montante que tem a pagar ou a receber.

Se todos os dados apresentados estiverem corretos, só precisa carregar em “Selecionar” e de seguida em “Aceitar” (ou seja, vai confirmar que quer entregar a declaração dessa forma).

6º passo – Li os termos e condições

Por fim, de forma a submeter a sua declaração de IRS automática, apenas precisa carregar em “Li e entendi as condições” e confirmar.

É ainda importante salientar que deve sempre imprimir o comprovativo de entrega da sua declaração de IRS, de forma a ter consigo a confirmação da mesma (para o caso de haver algum problema no futuro).

Outra questão importante, é que no caso de poder entregar a declaração automática, e não submeter a mesma durante o prazo legal (ou seja, até dia 30 de junho) a mesma vai ser entregue automaticamente às finanças sem que tenha de fazer nada.

3 – Guia para preencher o IRS em 2024 passo a passo

Homem a preencher o IRS em 2022

Embora milhares de contribuintes já tenham acesso ao preenchimento automático da declaração de IRS, são ainda muitos aqueles que têm obrigatoriamente de fazer o preenchimento de forma manual.

Se esse é o seu caso, explicamos-lhe de seguida como o fazer passo a passo.

1º Passo – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças

Em 2024 a entrega da declaração de IRS tem de ser feita obrigatoriamente através da internet. Por isso, para submeter a mesma tem de ter acesso ao Portal das Finanças.

Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site:https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ e na barra lateral direita tem de selecionar a opção “Registar-se”.

Depois apenas tem de introduzir os seus dados pessoais e em alguns dias (por norma 5 dias úteis) deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso.

Apesar do processo demorar apenas os alguns dias aconselhamos que faça este pedido com antecedência, evitando assim possíveis dores de cabeça, e atrasos na receção da mesma e consequentemente atrasos no preenchimento e entrega da sua declaração de IRS em 2024.

No caso de ter deixado esta questão para a última da hora, pode sempre deslocar-se a uma repartição das finanças da sua área de residência e solicitar uma senha de última hora. Tenha em conta que as Finanças procedem a essa entrega da senha, contudo, a mesma tem apenas uma validade de 5 dias.

Nota importante: Sempre que o IRS for apresentado em conjunto e que ambos tenham rendimentos mensais todos os elementos devem ter a sua senha de acesso ao portal das finanças.

2º Passo – Entregar declaração

Depois de ter na sua posse a senha de acesso ao Portal das Finanças, deve aceder ao mesmo e selecionar na lateral esquerda “Entregar Declaração”.

Opte por “Declaração de substituição” apenas se precisar corrigir dados de uma declaração já submetida. Caso contrário, escolha “Declaração original”.

3º Passo – Obter uma declaração pré-preenchida

A forma mais simples para entregar a declaração de IRS, acaba por ser através da obtenção de uma declaração que já se encontre pré-preenchida, sendo que é essa opção que deve selecionar.

Desta forma, a declaração vai aparecer já com todas a informações padrão preenchidas, ficando o seu trabalho muito mais facilitado, caso encontre alguma informação incorreta deverá corrigi-la.

Para que o sistema preencha todas as suas informações corretamente vai necessitar de confirmar novamente o seu NIF, ano e password de acesso.

Caso opte por entregar a declaração de IRS em conjunto, deve também colocar o visto na frase “Opção pela tributação conjunta de rendimentos”, devendo colocar o NIF do seu cônjuge.

É importante salientar que embora as deduções à coleta não apareçam de forma visível para os contribuintes, as mesmas são tomadas em consideração no momento em que o cálculo do valor a pagar ou a receber for realizado.

4º Passo – Preenchimento ou verificação de informações genéricas na folha de rosto

A folha de rosto deverá ser preenchida com as informações genéricas sobre si e o seu agregado familiar.

Esta folha encontra-se organizada por quadros, sendo que todos devem ser devidamente preenchidos (embora a grande maioria já se encontre pré-preenchido).

  • Quadro 1 – O seu código das finanças (está preenchido)
  • Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2023;
  • Quadro 3 – Indicação do nome do sujeito passivo (neste ponto só precisa do NIF que está pré-preenchido também);
  • Quadro 4 – Verifique o estado civil;
  • Quadro 5 – Indique se opta ou não pela tributação conjunta ou separada (devendo colocar o NIF do conjugue caso opte pela conjunta);
  • Quadro 5 A – É destinado aos contribuintes que optarem pela tributação conjunta dos rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente;
  • Quadro 5 B – É destinado aos contribuintes que optarem pela tributação conjunta dos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo viúvo, quando o óbito do cônjuge aconteceu no ano a que se refere a declaração de rendimentos, ou seja, 2023;
  • Quadro 6A – Cônjuge/unido de facto/cônjuge falecido. Aqueles que não optaram pela tributação conjunta, e assinalaram NÃO [02] no quadro 5A, ou NÃO [05] no quadro 5B, devem indicar aqui o NIF do cônjuge, do unido de facto ou do cônjuge falecido;
  • Quadro 6B – Deverão ser preenchidos os dependentes considerados no artigo 13.º do Código do IRS;
  • Quadro 6C – Este é um quadro novo no IRS desde 2021 e deverá ser preenchido caso, no ano a que respeita a declaração, algum dos dependentes indicados no quadro 6B foi confiado a família de acolhimento;
  • Quadro 7 A – Indique se tem algum ascendente a seu cargo em comunhão de habitação;
  • Quadro 7 B – Indique o NIF de ascendentes que não vivam em comunhão de habitação e colaterais até ao 3º grau;
  • Quadro 7C – Deverá ser preenchido caso o agregado familiar tenha acolhido crianças ou jovens no regime de família de acolhimento;
  • Quadro 8 – Indique se a residência fiscal fica no continente, Açores, Madeira ou no estrangeiro;
  • Quadro 8B – Indique com X no campo [04] caso no ano ou período do ano (residência fiscal parcial), tiver sido não residente;
  • Quadro 8C – Caso, no mesmo ano, tenha tido dois estatutos fiscais de residência (residente e não residente) deve entregar uma declaração de rendimentos para cada um deles;
  • Quadro 9 – Indique o NIB para recebimento por transferência bancária (é a forma mais célere de receber o seu reembolso de IRS no caso de efetivamente ter algo a receber);
  • Quadro 10 – Escolha “1ª declaração do ano”
  • Quadro 11 – Escolha se quer consignar 0.5% do seu reembolso de IRS a alguma instituição de solidariedade;
  • Quadro 12 – Indique o número e o tipo de anexos que acompanham a declaração;
  • Quadro 13 – Indique se está a preencher a declaração de acordo com algum prazo especial;
  • Quadro 14 – Reservado aos serviços (AT)

5º Passo – Inserção do anexo A

Depois de ter a folha de rosto corretamente preenchida, selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos.

Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social. Se verificar algum dado incorreto pode e deve corrigi-lo manualmente.

Estas informações são encontradas no quadro 4 do anexo A, sendo que este é sem dúvida o quadro mais importante deste anexo.

Se não tiver rendimentos desta categoria pode eliminar este anexo.

6º Passo – Verifique os restantes anexos que poderá ter de entregar

No caso de ter rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais, vulgarmente designados por recibos verdes) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. O anexo B este ano tem um novo ponto (17) que serve para indicar os valores gastos com a sua atividade (rendas, renumerações …).

Existem diversos anexos que podem ser entregues, a lista seguinte enumera os existentes:

  • Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e pensões: Utilizado por contribuintes que recebem salários ou pensões.
  • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais: Destina-se a trabalhadores independentes que exercem atividades empresariais ou profissionais, abrangendo os regimes simplificado e de contabilidade organizada.
  • Anexo C – Rendimentos de capitais: Para declarar rendimentos como juros de depósitos, dividendos, mais-valias de ações, entre outros.
  • Anexo D – Incrementos patrimoniais e respetivos rendimentos: Usado para declarar mais-valias não relacionadas com transferências de capital, como a venda de imóveis.
  • Anexo E – Rendimentos prediais: Para proprietários que arrendam imóveis.
  • Anexo F – Rendimentos de capitais obtidos de forma gratuita: Inclui declaração de heranças indivisas, entre outros.
  • Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais: Usado para reportar ganhos ou perdas na venda de ativos, como imóveis ou ações.
  • Anexo G1 – Ganhos sujeitos a taxa liberatória ou definitiva: Relacionado com mais-valias que já foram tributadas à parte.
  • Anexo H – Benefícios fiscais e deduções: Para reclamar deduções relativas a despesas de saúde, educação, habitação, entre outras.
  • Anexo I – Heranças indivisas: Para declaração de rendimentos provenientes de heranças que ainda não foram partilhadas.
  • Anexo J – Apuramento do imposto do regime dos residentes não habituais: Específico para indivíduos enquadrados neste regime fiscal especial.
  • Anexo L – Apuramento do imposto do regime dos residentes não habituais: Específico para indivíduos enquadrados neste regime fiscal especial.
  • Anexo SS – Segurança Social: Para trabalhadores independentes, detalhando o rendimento relevante para efeitos de contribuições sociais.

Nota: Para mais informações sobre o que declarar em cada anexo veja este artigo.

7º Passo – Preenchimento do anexo H

Depois de preencher todos os rendimentos obtidos em 2023 através dos diversos anexos da declaração de IRS, deve também declarar todas as despesas que teve ao longo do ano e que irá abater à coleta.

Para tal adicione o Anexo H – Benefícios fiscais e deduções.

Neste anexo pode declarar as suas despesas com os seguintes segmentos e percentagens:

  • Despesas Gerais e Familiares – Neste ponto pode deduzir 35% das despesas com água, luz, gaz, compras, combustíveis… ou seja, tudo o que seja geral e não se enquadre em nenhuma das tipologias indicadas de seguida. O limite máximo é de 250€ por pessoa singular, ou 500€ por casal (ou seja, são 750€ ou 1.500€ de despesas para alcançar o máximo dedutível);
  • Saúde – Dedução de 15% até ao montante máximo de 1.000€;
  • Educação – Dedução de 30% das despesas até ao montante máximo de 800€;
  • Habitação – Dedução de 15% das despesas com a renda até um máximo de 502€, ou no caso de habitação própria 15% dos juros do empréstimo até um máximo de 502€ ou 800€ (dependendo do rendimento);
  • Lares – Dedução até 25% das despesas até um máximo de 403,75€;
  • Reparações Automóveis – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
  • Reparação de Motociclos – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
  • Restauração e Alojamento – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
  • Cabeleireiros – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;

É importante frisar que neste momento, uma vez que todas as despesas se encontram declaradas através do e-fatura, quando for entregar a declaração do IRS 2023 apenas terá de confirmar se está tudo ok, pois todas as despesas vão ser pré-preenchidas automaticamente através da ligação ao portal.

Note que no ano passado foi criado um ponto adicional, de forma a indicar o número de dependentes a estudarem a mais de 50 quilómetros de casa, de forma a poder beneficiar da majoração.

Neste anexo estão disponíveis os seguintes quadros:

  • Quadro 2 – Ano de Rendimentos;
  • Quadro 3 – Identificação dos sujeitos passivos;
  • Quadro 4 – Rendimentos Isentos sujeitos a englobamento;
  • Quadro 5 – Rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente;
  • Quadro 6 – Deduções à coleta, onde pode declarar as pensões de alimentos, benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e lares (neste último ponto se quiser pode optar ainda por colocar despesas manualmente – basta colocar um certo na opção “sim”, no entanto deve ter o comprovativo em papel das mesmas). Se optar por colocar “Não” o sistema vai assumir o valor que está declarado no e-fatura.
  • Quadro 7 – Caso tenha rendas ou pague juros sobre imóveis destinados a habitação própria tem obrigatoriamente de preencher este anexo. Caso seja inquilino e tenha rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel (deve colocar a natureza do encargo, o tipo, artigo, fração, titular e NIF do mutuante/locador – NIF do senhorio), para que as mesmas possam ser tidas em consideração pelas finanças no cálculo final.
  • Quadro 8 – Deve indicar se tem acréscimo por incumprimento de requisitos

Veja também: Recibos de renda eletrónicos: 13 dúvidas frequentes

8º Passo – Fazer a verificação do IRS

O 8º passo do preenchimento da declaração de IRS em 2024, passa essencialmente por verificar se todos os dados que inseriu estão corretamente preenchidos.

Tenha em conta que se houver algum erro, essa informação será dada, e poderá ver quais os pontos que tem de corrigir para poder entregar a sua declaração de IRS sem erros.

9º Passo – Faça uma simulação

Embora não seja de todo obrigatório, aconselhamos a que antes de submeter a sua declaração de IRS em 2024 faça uma simulação.

Desta forma, fica logo informado se terá de pagar (e nesse caso pode começar a preparar o montante, já que o mesmo tem de ser liquidado até final de agosto) ou se pelo contrário tem algum valor a ser reembolsado (aliviando-lhe assim a pressão financeira).

10º Passo – Submissão da declaração de IRS

Para terminar o processo de entrega da declaração de IRS deve carregar em “Submeter”.

Nesta fase poderá voltar a ser necessário introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

11º Passo – Verificação após 48 horas

Após 48 horas da submissão da sua declaração de IRS é importante que volte a aceder ao Portal das Finanças. Tenha em conta que no caso de ter entregue o anexo B, essa validação pode ser feita mais ou menos uma semana depois (que é o tempo que as finanças demoram a validar a declaração).

Esta validação serve essencialmente para verificar se a declaração foi devidamente aceite e se não há erros centrais.

No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção no prazo de 30 dias ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.

12º Passo – Verificação em 48 horas (2ª validação)

Após 48 horas úteis de ter submetido a sua declaração de substituição, deve voltar a entrar no portal das finanças para verificar se a mesma foi aceite ou se existe mais algum erro que seja necessário corrigir.

13º Passo – Fazer download do comprovativo

Depois de verificar que a sua declaração de IRS está aprovada, deve entrar na opção de “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”. Imprima a declaração e faça download da mesma para o caso de precisar dela no futuro.

Agora que já sabe como preencher a declaração de IRS 2024, reúna toda a papelada que tem com o seu NIF e confirme no e-fatura se está tudo declarado, caso haja alguma fatura em falta, pode inseri-la manualmente.

4 – O que fazer caso surjam dúvidas ao fazer a entrega do IRS?

Embora tenhamos disponibilizado muita informação que o pode ajudar a contornar a grande maioria dos obstáculos que podem surgir aquando da entrega da declaração de IRS em 2024, sabemos que pode ter ainda algumas dúvidas ou dificuldades no preenchimento da mesma.

Salientamos que as informações constantes neste artigo destinam-se exclusivamente a contribuintes que auferem mensalmente valores de trabalho dependente ou pensões (ou seja, apenas ajudamos a preencher o anexo A e H).

Se a entrega da declaração de IRS lhe tiver corrido bem, excelente!

Contudo, se teve algum percalço pelo caminho e não está a conseguir preencher e submeter a sua declaração de IRS em 2024 pode procurar apoio gratuito junto de diversas instituições, nomeadamente contabilistas e juntas de freguesia.

Além disso, como a partir de 2019 a entrega da declaração de IRS tem de ser obrigatoriamente realizada online, os serviços das finanças disponibilizam ainda os seguintes serviços:

  • Sempre que existam condições para o efeito, vão ser criados postos ou quiosques destinados a um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes;
  • Disponibilizar, mediante atendimento por marcação nos Serviços Locais de Finanças, o respetivo apoio aos contribuintes;
  • Solicitar, tal como ocorreu em anos anteriores, o apoio das Juntas de Freguesias e dos “Espaços do Cidadão” (AMA), na implementação de um atendimento digital assistido de apoio.

Esperamos que este guia de entrega do IRS em 2024 o ajude a proceder à entrega da sua declaração sem grandes complicações.

Lembre-se, contudo, que antes de proceder à entrega definitiva da sua declaração é necessário proceder à simulação de forma a analisar qual a alternativa mais vantajosa para si e para a sua família.

E, no caso de ter de liquidar IRS, lembre-se que é importante começar o mais cedo possível a juntar para depois não ser tão complicado proceder ao pagamento.

Veja também:

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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108 comentários em “Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo”

  1. A minha esposa, cidadã portuguesa, acaba de receber uma pensão da Segurança Social e 4 anos de prestações atrazadas contando da data de iniçio do proçesso Quero saber em que parte do formulário tenho de colocar esta pensão e o montante fixo do pagamento retroactivo para a apresentação do imposto sobre o rendimento quando for a altura certa para apresentar 2020.

  2. Como corrigir a declaraçao que diz ter ERRO E32-Opçao de regime de tributaçao nao permitido, ao validar não apresenta erros, mas depois e rejeitada na plataforma.

  3. Como corrigir a declaraçao que diz ter ERRO E32-Opçao de regime de tributaçao nao permitido

  4. ERRO E32- OPÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO NÃO PERMITIDO

    Alguém sabe solucionar isto ?

  5. Em 2015 fui residente fiscal até 15/07 e não residente fiscal a partir daquela data até 31/12/2015.
    Pelas instruções, devo aplicar duas declarações relativas a cada period.
    O sistema não aceita a entrega de duas declarações diferentes para o mesmo NIF e mesma pw.
    Fui à Rep de Finanças e não me souberam dar explicações!!!
    Contactei a AT por email, mas sem respostas até agora!!!
    Como posso resolver o problema??

  6. Registei o IRS através da Net em 03 do corrente.Até hoje não foi feita a validação.Já questionei as Finanças no E-Balcão mas até ao momento não recebi qualquer resposta.Alguma sugestão para solucionar?

  7. Boa tarde,
    Quem se encontra a trabalhar em Angola,
    descontando lá os respetivos impostos
    mas que recebe uma pensão em Portugal,
    que cuidados deve ter no preenchimento de IRS?

    Cumprimentos

  8. Registei o IRS através da Net em 05 do corrente.Até hoje não foi feita a validação.Já questionei as Finanças no E-Balcão mas até ao momento não recebi qualquer resposta.Alguma sugestão para solucionar?
    Obrigado
    Rui

  9. Bom dia

    Sou residente no Reino Unido desde Abril de 2015. Alterámos a residência.
    Temos rendimentos a declarar dos dois primeiros meses. A partir de Dezembro arrendámos a nossa casa.
    Duas questões, por favor:
    – no modelo 3 quadro 8 teremos de optar na residência fiscal por “não residente”. A dúvida é agora se é a opção 07 ou 08???? E sendo 08, qual das duas (09 ou 10) devo marcar???? E nos rendimentos, aparece em euros, apesar da escolha ser Reino Unido e logo, rendimentos em libras…
    – No arrendamento, passamos recibos electrónicos mensalmente. Normalmente é o meu marido (no NIF dele) que passa. O contracto tem o nome dos dois. O problema é que aparece o valor da renda em duplicado, ou seja o valor da renda no meu NIF e o mesmo valor no NIF dele. É normal isto acontecer ou estamos a fazer algo errado???
    No meio disto tudo o sistema não nos deixa fazer simulação :(
    Obrigada pela vossa disponibilidade

  10. A solução que apresenta foi a AT que indicou ? Será que é mesma a forma de ultrapassar o problema ?
    Eu também entreguei fora de prazo e em conjunto com a minha mulher

  11. Boa noite
    Agradecia uma ajuda relacionada com o preenchimento do anexo G:
    Na venda de terrenos partilhados por herança que valor de aquisição a colocar ?
    > Quando omisso na matriz predial,
    > Quando há valor matricial e valor atribuido
    Muito Obrigado.

  12. Boa noite,
    Pretendo saber se não optar por englobar os rendimentos de prediais e sim de capitais , tenho que apenas preencher além do anexo A e H o F também, neste caso não é necessário o preenchimento do E

  13. Aos meus pais aparece também esse erro E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO.
    O que fazer e onde para corrigir esse erro?

    obrigada

  14. como declarar um ato isolado no irs 2015, relativo à actividade de nadador salvador?

  15. Boa noite ,
    Estou a preencher a declaração mas apresenta 2 erros
    Erro no anexo F 108F relativamente a %
    e erro no quadro 7 B opcção do englobamento

    Obrigada

  16. Ola bom dia
    Não sou residente em Portugal e nunca declarei IRS em Portugal.
    Vendi uma vinha valor 1200€ herdada dos meus pais, disseram-me que tinha de fazer declaração modelo G ou G1.
    Alguém me pode indicar qual modelo é?
    Obrigado
    Nelson

  17. Tive o mesmo erro E32. O erro devia-se ao facto de eu no ano passado ter aberta atividade de recibos verdes, e a ter cessado. No meu caso, não tinha colocado o anexo B. Coloquei o anexo, preenchi o, coloquei a data de fecho de atividade e submeti com sucesso.

  18. tambem aparece esse erro, OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO, alguem me pode ajudar a resolver esse problema?

  19. Surge erro E32 – Regime de Tributação não permitida
    Já fui de novo ao site das finanças mas não consigo corrigir esta anomalia!
    Alguma pista que possa ajudar?
    Obrigado

  20. tambem tenho uma mensagem com o erro E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO. Algúem me sabe dizer se este erro refere apenas ao facto de ter sido entregue fora do prazo? O que fazer, ir ao balcão?

  21. erro E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NÃO PERMITIDO
    Foi este erro que me surgiu também,acontece que entro no site para corrigir o erro, valido para dar com o local do erro,mas aparece informação de que nao apresenta erros na declaração,confuso.
    Alguém tem uma explicação? obrigado

  22. Boa tarde,

    Submeti o IRS referente a 2015 conjuntamente com a minha esposa e não foi aceite, pelo motivo que para a minha esposa, aparecer o erro E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO. Gostava de saber que erro é esse e que fazer para poder submeter a declaração

    Obrigado,

  23. Também tive esse erro na minha declaração, no meu caso foi por ter submetido fora do prazo e por ter submetido a declaração conjunta com a minha mulher. Eu irei ter do submeter 2 declarações (uma para mim e outra para a minha mulher).. Para além de perder algum dos benefícios de submeter em conjunto com a minha mulher, irei pagar 2 coimas :((

  24. boa tarde quanto as despezas como as declaro tinha que fazer algo antes ?

  25. Boa tarde David Silva,
    No seguimento da sua questão, se está de acordo com os valores apresentados deve efetivamente responder “não” no quadro 6C. Mesmo com esta resposta o quadro 7 poderá ser preenchido, no entanto tem efetivamente de confirmar se as rendas foram declaradas pelo senhorio.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  26. Boa tarde Maria José,
    No seguimento da sua questão apenas podem ser inseridas na declaração de IRS os valores dos juros associados às rendas pagas ao banco (no caso de habitação própria) ou as rendas pagas ao senhorio (no caso de casas arrendadas). Os valores de condomínio, IMI e seguros obrigatórios não são elegíveis para serem apresentados na respetiva declaração.

  27. Boa tarde Albano Moreira,
    No seguimento da sua questão caso vá entregar a declaração de IRS em conjunto, deve colocar o visto na frase “Opção pela tributação conjunta de rendimentos” assim que coloca o primeiro NIF, sendo que irá ser aberta uma nova janela a solicitar que coloque o NIF e password dos 2 membros que optam pela tributação conjunta.
    Caso após esta inserção os valores auferidos pela sua esposa não apareçam no quadro 4 do anexo A, deve coloca-los manualmente de forma a que sejam considerados.

  28. Boa tarde António Silva,
    No seguimento da sua questão caso vá entregar a declaração de IRS em conjunto, deve colocar o visto na frase “Opção pela tributação conjunta de rendimentos” assim que coloca o primeiro NIF, sendo que irá ser aberta uma nova janela a solicitar que coloque o NIF e password dos 2 membros que optam pela tributação conjunta.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  29. Boa tarde Judite Rodrigues,
    Uma vez que tem os anexos E e F para entregar em maio, toda a declaração deve ser entregue nesse período, uma vez que a plataforma apenas assume uma única entrega de IRS, logo quando fosse apresentar a de maio esta seria automaticamente excluída.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  30. Boa tarde Paula Cuco,
    No seguimento da sua questão, uma vez que se encontra a pagar a casa ao banco os juros entram como despesa, no entanto no NIF do mutuante/locador deve colocar o NIF da entidade bancária que lhe concedeu o crédito.
    Esperamos ter esclarecido as suas questões.

  31. Boa tarde José Silva,
    No seguimento da sua questão, qualquer inquilino que tenha valores associados às rendas, independentemente do ano de arrendamento deve validar os valores e preencher o quadro 7 do anexo H, pois apenas dessa forma é que os mesmos vão ser considerados para efeito de dedução fiscal.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas

  32. Boa tarde Gonçalves,
    No seguimento das suas questões, muitos contribuintes não têm o anexo H colocado automaticamente na declaração de IRS, deve carregar em novo anexo, anexo H, pois só com o anexo é que os valores são assumidos pela plataforma.
    Caso carregue “sim” deve somar o valor das faturas em falta ao total disponibilizado pelo e-fatura e colocar o valor total. No entanto salientamos que faturas de saúde a 23% que não tenham sido previamente validadas não podem ser colocadas na declaração.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.

  33. eu inseri o anexo h, mas respondi “não” á pergunta 6c porque concordo com todos os valores de
    despesas e não preciso alterar nada. Submeti, tudo ok.
    agora fui buscar o ficheiro pdf “prova de entrega”, mas verifico que no anexo h não há
    valores nenhuns. Se optei por aceitar os valores do efatura e não alterei nada, não deviam
    aparecer os valores pelo menos no ficheiro pdf?
    Alguem na mesma situação?

  34. Boa noite, tenho dificuldades no preenchimento tenho o erro 002H Sendo a declaração apenas constituída pelo anexo H deve preencher um dos campos dos quadros quatro ou oito.
    Como devo proceder. Obrigado

  35. Boa tarde Sr. Ricardo Rodrigues. Tenho duas filhas a estudar na Universidade, para as quais tenho dois quartos arrendados. A senhoria, enviou-me os recibos relativos a 2015. Esta despesa poderá ser enquadrada em algum campo do anexo H ?

  36. Boa tarde no anexo H aparece 037K Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12 Ano rendimentos de declaração. Validar ele deixa mas ao submeter diz isto . o que faço , obrigado

  37. Boa noite,

    Peço o favor de me informar, qual o prazo para a entrega da declaração de IRS (via internet), Modelo 3 Anexo G (venda de ações,mais valias).

    Obrigada
    Noémia

  38. GOSTAVA DE SABER QUAL O CAMPO ONDE SE COLOCA O DEPENDENTE DO CASAL, NESTE CASO UM FILHO!
    OBRIGADO

  39. Em relação ao anexo h, eu estou de acordo com os valores que aparecem automaticamente nas despesas, ou seja, pela lógica eu devo responder “não” na pergunta 6c.
    Mas ao responder “não” posso ir ao quadro 7 preencher os dados da casa(artigo, fração código, etc…)? ou tenho de responder “sim” para preencher o quadro 7?
    Obrigado.

  40. Boa tarde
    Agradecia que me informasse se as despesas que pago mensalmente com o condomínio de habitação própria e permanente, são dedutíveis em IRS e onde as posso colocar?
    Obrigado
    Atenciosamente

  41. Boa tarde.
    Casado e pretendo fazer declaração de IRS conjuntamente com outro titular (esposa) e pré-preenchida. Verifico que os dados relativos aos meus cônjuge (totais auferidos e comparticipações) não aparecem preenchidas. Devo dizer que ela aufere menos de 8.000 (abaixo do limiar).
    Neste caso devo preencher ou será de todo inconveniente?
    Obrigado pela ajuda que possam dar.

  42. Boa tarde,
    Gostaria de questionar qual o campo para preenchimento das quotas sindicais pagas diretamente pelo trabalhador e não como forma de desconto no vencimento pela entidade patronal, pois só encontro o campo associado á entidade patronal.

    Obrigada,
    Cumpts,
    Cátia Santos

  43. António Pinheiro 17/04/2016
    Ao verificar o anexo A, só aparece o rendimento do sujeito passivo A e não aparece o rendimento do sujeito passivo B,pois tinha optado pela tributação conjunta,como é que se resolve isto?
    Obrigado

  44. O meu marido recebe uma pensão da Suíça, tem que a declarar no irs? Obrigada

  45. Se pretendo submeter o anexo E e F em Maio, deve até final de Abril submeter os anexos A e H e voltar a submeter os restantes em Maio? Ou serão todos os anexos submetidos juntos em Maio?

  46. boa tarde, gostaria de colocar a seguinte questão;
    em 2015, só recebi duas rendas relativas a minha casa.
    em que fase faço a minhaa declaraçao de rendimentos?

  47. Boa tarde
    Sou emigrante em França desde 2011 onde tenho a minha morada fiscal e onde pago os meus impostos. Em 2015 vendi um prédio em Portugal que tinha herdado no ano anterior. Devo apresentar este ano o anexo G se bem entendi!
    A minha pergunta é: Como não tive outros rendimentos em Portugal, devo apresentar simplesmente o anexo G? ou sou obrigado a apresentar a declaração modelo 3 em branco?
    Grato pela atenção.

  48. Boa Noite!
    solicito ajuda para a dificuldade em validar a entrega do meu IRS. Quando tento submeter o documento aparece a mensagem de que tenho de colocar o nif. do Mutuante/locador. sendo a minha habitação própria e estando a pagar juros não entendo que nif será este .
    desde já o meu obrigada

  49. Quando se diz que quadro 7 do modelo H, se deve inserir ou verificar se o valor da renda indicada pelo senhorio está certa. Suponho que essa resposta não é para todos válida, parece-me que os inquilinos com
    contrato de arrendamento anterior a 1990, não devem inserir esse valor. O que eu acho estranho. Gostava de confirmação. Cump. e Obrigado

  50. No caso de não haver necessidade de preencher o anexo H, verifico que no quadro 12 do mod. 3, apenas consta assinalado o anexo A.
    Neste caso, não constando assinalado o anexo H, podemos considerar que os valores do e-fatura foram assumidos? Ou só adicionando o anexo H, assinalando Não no quadro 6C esses valores serão assumidos?
    Por outro lado, no caso de assinalarmos Sim e introduzindo faturas em falta, os restantes valores constantes do e-fatura ficam sem efeito?
    Obrigada pela atenção.

  51. Boa tarde,

    Vivo em uniao de facto, temos um filho, e vamos Fazer o IRS separado, o nosso filho deve entrar como dependente dos dois, ou só de um de nós?

    Obrigado.

  52. Boa tarde.
    Visto que as despesas já estão todas no efatura, como preencho o quadro 6 alinea C do anexo
    Obrigada

  53. Boa tarde,

    Julgo ter resposta para a sua 1ª questão. De acordo com a “ajuda por tema” na aplicação de preenchimento do modelo 3, existe o seguinte esclarecimento:
    “Podem ser deduzidos à coleta os donativos concedidos em dinheiro  ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 
    O valor do donativo efetuado em dinheiro deve ser inscrito no Quadro 6B  do Anexo H, com a indicação do código respetivo.
    A majoração a que houver lugar será assumida automaticamente.”

    Cumprimentos

  54. Bom dia! Eu tive que colocar o valor da renda da minha habitação manualmente porque o meu senhorio não colocou a minha residência como permanente, mas agora ao fazer o irs da me um erro 099H, o que devo fazer?

  55. Boa oite. Fiquei reformada em maio 2015. Recebi em dezembro, as reformas acumuladas desde maio a dezembro, no valor: 3.500 euros. Recebo por mès 389 euros. Como tenho que preencher o IRS em papel. Obrigada desde já pela vossa disponibilidade.

  56. Boa Tarde, recebi umas pensões por acidente de trabalho em 2015 no total de 5.800 euros, em que anexo devo declarar?
    agradeço a vossa ajuda
    cumprimentos
    João

  57. Valentino Silva, Setúbal

    Boa noite,
    Tenho 2 questões a esclarecer:
    1. Aparentemente, é possível continuar a declarar e deduzir os donativos, mas o que acontece é que não descubro qualquer menção no Anexo H ao mecenato, nem qualquer código onde possa encaixar essa dedução;
    2. Sou um ex-trabalhador em funções públicas (no desemprego) que continua a descontar para o Cofre de Previdência dos funcionários do Estado, até ao ano passado esta despesa era dedutível no campo 730 do Anexo H, mas agora também não descortino forma de poder deduzi-la.
    Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada, caso me possam elucidar sobre estas questões ficarei muito agradecido!

  58. Boa tarde
    Declaração dó IRS acusa o erro W92 anexo H no quadro 7 “referente” as rendas. Como posso resolve lo?
    Aguardo esclarecimento
    OBG

  59. Boa tarde,

    Vivo com a minha namorada, temos um filho, mas não somos casados. Fazemos o IRS separado, o nosso filho deve entrar como dependente dos dois, ou só de um de nós?

    Obrigado.

  60. Boa tarde as despesas de saúde educação despesas familiares casa eu tenho que preencher o anexo h a mão ou entre automático aguardo resposta obrigado

  61. Bom dia
    Por favor onde coloco as despesas com a renda da casa
    Será no anexo H no quadro 6-B do modelo 3 do IRS ?
    Agradeço uma resposta

  62. Eu também estou com esse problema, só aprece 2014 e não da para mudar para 2015. Alguém sabe a solução?

  63. Ao tentar preencher o IRS só aparece o exercício de 2014, é erro meu ou é erro geral das finanças?

  64. um contribuinte que nao deduza irs , sendo pensionista deve obriayoriamente fazer a declaraçao de irs de 2015?

  65. Quem preenche a declaração em papel, como deve proceder em relação ao anexo H (beneficios fiscais), não preenche uma vez que estão no e-factura, ou tem que preencher com o valor das facturas que tiver, é que se tiver que preencher o valor pode ser divergente do que está no e-factura.

  66. Boa tarde,

    Agradeço desde já a possibilidade de colocar estas questões.
    No preenchimento do anexo ss, caso durante o ano a que se refere, existam recibos e um ato isolado( do início do ano), o valor deste último deverá ser contabilizado por também se tratar de rendimento de categoria B? Dado que a emissão do mesmo não implica a abertura de atividade.
    Muito grata desde já

  67. pois realmente tambem estou com esse problema, so me aparece exercicio de 2014 e não 2015
    pra preencher na folha de rosto da declaraçao.

  68. No site das finanças vem a mencionar que a entrega do irs vai decorrer durante o mês de Abril

  69. Boa noite Pedro e Rute
    Neste momento o Portal das Finanças não tem ainda disponíveis as declarações de entrega de IRS / simulador referente ao ano de 2015. Nos próximos dias prevê-se que as mesmas sejam disponibilizadas.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas

  70. Boa noite Carlos Silva,
    No seguimento da questão colocada, as fraldas para doentes com incontinência podem ser deduzidas em despesas de saúde tal como acontecia na anterior declaração de IRS.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.

  71. Boa noite Maria Matos e Fernando Santos,
    Quando estiver a preencher a declaração de IRS tem no quadro 6 da folha de rosto para colocar qual a situação em que se encontra, devendo assinalar a opção “solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado” ou a opção separado de facto, dependendo da situação em que se encontra.
    De resto o preenchimento irá ser realizado da mesma forma.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.

  72. Boa noite Carlos,

    Neste momento estamos a trabalhar para lançar um artigo que explique em pormenor como preencher o IRS 2016, pois devido a essas mesmas alterações que foram feitas na reforma do mesmo, ainda não estão disponíveis no Portal das Finanças os respetivos simuladores / formulários.
    No entanto assim que os mesmos estiverem disponíveis, iremos verificar e informar passo a passo como preencher a declaração de IRS.
    Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.

  73. Minha sogra preenche irs por ela e sempre deduziu as fraldas de incontinencia em despesas de saúde. Agradeço me informem se este ano (irs ref. a 2015) continua a deduzir as fraldas em despesas de saúde?

    Muito obrigado
    Carlos Silva

  74. Preenchia o irs em conjunto,agora estou separado,vou aparecer sózinho ou como faço para entregar,obrigado

  75. BOA NOITE…
    GOSTARIA DE SABER ONDE COLOCO AS DESPESAS REFERIDAS NA E-FATURA? OU NÃO PRECISO DE ME PREOCUPAR OCM ISSO…?

    Vivo com um filho ddependente / defeciente..Já tenho os dados de despesa dele dele assim como os que costumam ser habituais ..despesas de saude e pensão.pois pedi a senha e já consulteii a e-fatura..assim como recebi os outros dados que refiro pela entidade que envia a pensão..Coloco na linha de baixo da que tem os meus dados ou somo oooooos meus dados e os dele dele tudo no meu nif?

  76. Em consonância com a explicação “Como preencher IRS 2015”, gostaria, eu e outros contribuintes, de saber “Como preencher IRS 2016”, em virtude do respectivo preenchimento “IRS 2016”, ser alvo de significativas alterações.

    Com os melhores cumprimentos
    Atenciosamente

  77. A melhor explicação que encontrei em toda a internet! Parabéns e obrigada pela ajuda :)

  78. Relativamente ao Anexo G, e no caso concreto de o emitente ser entidade não residente e não se conhecer o seu NIF, o que colocar no campo do NIF da entidade emitente?

  79. Boa tarde, tenho algumas ações do BCP, em julho, no aumento de capital, recebi direitos e como não estava na disposição de gastar mais dinheiro, optei por vende-los.
    Ao preencher o anexo G verifico que não tenho qualquer valor de aquisição, apenas o valor de venda. Devo declarar “zero” no valor de aquisição?
    Teoricamente estes direitos teriam um valor de 8 centimos já que as ações abriram no mercado com uma desvalorização de 8 centimos precisamente no dia em que estes direitos entraram em comercialização.
    Vou ter que dar 28% do valor da venda dos direitos que neste caso é entendido pelo estado como 100% lucro já que me foram “oferecidos”, mas na prática não é verdade pois sofri a desvalorização da ação.
    Alguem pode informar-me como devo declarar esta situação no anexo G?
    Declaro o valor de venda sem qualquer valor de custo?

  80. Boa tarde,

    não tem de ir a net e procurar o código de freguesia da quinta do conde.

  81. boa tarde , tenho uma duvida , no anexo h , quadro 8 , como escrevo a freguesia ?? quinta do conde? nao consigo por .. se me pudesse ajudar , agradeço .. muito obrigado

  82. Bom dia
    Gostava de saber onde coloco o valor de um apartamento que vendi o ano passado,mas que ainda nao fiz a escritura do novo apartamento,quer dizer já dei esse valor para sinal deste novo apartamento,mas a escritura estou para fazer para o mês que vem,estaou confuso onde coloco o valor da venda,se me puderem ajudar agradeço

  83. boa tarde,

    Pediram-me para fazer a declaração de uma pessoa reformada, viúva e que recebe pensão em Portugal e do Estrangeiro. Na declaração recebida do Luxemburgo vem o valor base e seguidamente um valor em “Impôt Retenu”. Como é a primeira vez que faço penso que seja imposto retido no estrangeiro. Penso que esse valor será colocado em Imposto pago no Estrangeiro – no Pais da Fonte. Será assim?

  84. É que está me a dar esse erro: “Só podem ser entregues declarações do exercício 2014 fora de prazo, ao abrigo do Art.º 31º A, se a data do facto for posterior ao prazo legal de entrega.”

  85. Boa tarde! Tenho uma dúvida em relação ao quadro 9. Podia me explicar melhor, é que não estou a perceber nada.

  86. Boa tarde, gostaria de saber como declaro no IRS a venda de umas árvores em ato isolado e até quando tenho de entregar a declaração. Obrigado

  87. Boa tarde!

    Estou com problema idêntico ao de D. Ana Reis (7/4/2015). Sou o cabeça-de-casal de herança indivisa após a morte do meu avô em 1991 e do meu pai em 2005.
    Em 2014 foram alienados 2 prédios, cujo produto foi distribuído pelos meus familiares (primos, irmã, mãe e eu próprio). Agora pretendo saber como fazer para o preenchimento das mais-valias. Os prédios eram urbanos e antigos (anteriores a 1950). Devo emitir uma declaração para cada um correspondente à importância recebida, como faço anualmente para o preenchimento do anexo F? E qual o anexo a preencher? Penso ser o G1. Agradeço informação. José Silva

  88. Boa tarde,
    Estou a preencher a declaração de irs da minha mãe que é pensionista. Há semelhança de outros anos a pensão de sobrevivência que recebe do CNP não aparece no pre-preenchimento da declaração. Devo inclui-la como já fiz nos anos anteriores ou não?
    Obg

  89. Boa tarde, é a minha primeira declaraçao e tenho que declarar os anexos A e E. Entao, tenho que submeter os dois anexos em Maio? Obrigada

  90. Estou com muita dificuldade em entender se devo declarar a venda de um terreno em 2014 no anexo G ou G1 uma vez que se trata de 1,57 % de co-herança indivisa há 4 gerações. O terreno foi herdado pelo meu pai que, por sua vez herdou do meu avô, que por sua vez herdou dumas tias, mas a herança foi-se mantendo sempre indivisa e continua indivisa, desde 1923. Se por um lado o terreno foi vendido em 2014, o meu pai faleceu em 2002, o meu avô em 1998, mas na verdade a herança está indivisa desde 1923, qual a data a colocar no anexo como data de aquisição? E devo declarar a venda do referido terreno no anexo G ou G1 ? Já li todas as instruções e mais algumas em vários sites e nas finanças e não consigo entender, por se tratar de herança indivisa que desconheço data de aquisição e muito menos o valor da mesma, e não sei se tem ou não mais-valia ou menos-valia, nem sequer sei se a data de aquisição é a de 1923, 1998 ou 2002. Será que podem ajudar-me com este problema? Obrigada

  91. Fiquei viúva em 11-02 2014. Como devo preencher a declaração de irs, se tenho despesas minhas e do meu marido (falecido)
    Obrigada
    Sílvia

  92. Bom artigo! Gostava de aproveitar para fazer uma pergunta, os meus rendimentos pré-preenchidos têm uma diferença de 3€ da declaração dos serviços, qual dos valores devo considerar?

    Obrigado

  93. Boa tarde,
    Antes de mais obrigado, todos os anos as regras mudam e ficam sempre questoes por responder.

    Mudei-me para Espanha em Outubro de 2014 e ate Dezembro 2014 recebi um salario mas nao me foi feito qualquer desconto (apenas seguranca social).
    Tenho agora duvidas para preencher a minha declaracão de IRS:

    – No Anexo 5, tenho de confirmar que sou residente fiscal em Portugal, correcto?
    – Tenho de preencher o Anexo J com o que ganhei em Espanha? Se sim, coloco o valor bruto sem referencia ao facto de nao me terem sido deduzido impostos?
    – Finalmente, preciso de entregar alguma declaracão/documento extra?

    Muito obrigado desde já e uma Boa Páscoa!

    Bruno

  94. Boa tarde, este ano não necessitamos colocar patrimonio mobiliário? (dinheiro no banco a 31 dezembro 2014) . Onde se coloca valor recebido de bolsa de estudo? Obrigada

  95. Muitos parabéns, Senhor Ricardo Rodrigues.

    As informações ficaram arranjadas de modo a que uma pessoa siga os passos direitinho como deve ser.

    Meus melhores cumprimentos, Moiséis Costa

  96. Boa noite, no Quadro 2 ao seleccionar o ano de rendimentos que estou a declarar, neste caso seria 2014, não me aparece a opção 2014. Só me aparece até 2013.

    O que tenho de fazer para aparecer 2014? Esperar por alguma data, tipo depois de 1 de Maio?
    Ou será que a minha entidade pagadora não forneceu os meus dados dos rendimentos de 2014?

    Obrigado

  97. Gostava de saber por que devem os reformados declarar o IRS, a menos que tenham outros rendimentos que não a reforma, uma vez que o valor das reformas é apenas o somatório do que foi enviado pelo actual reformado e pela entidade empregadora ao longo dos anos em que o reformado trabalhou. Se IRS significa “imposto sobre o rendimento das pessoas singulares” por que devemos fazer a declaração de algo que nos está a ser devolvido e não é, de modo algum, um rendimento?
    Alguém me ilucide, por favor, pois eu não entendo! Vejam o decreto que regulamenta o cálculo das pensões.

  98. Gostei. Gostei destas “dicas” sobre o preenchimento do IRS a entregar em 2015 mas referente aos rendimentos auferidos em 2014.
    Contudo, salvo melhor opinião, se fosse indicado qual(quais) o(s) códigos, seria um mais valia.
    Cumprimentos
    Reis Almeida

  99. Solicito informação de como preencher o anexo B.
    tenho 800 euros para declarar de venda de árvores/ acto isolado
    mas não sei quais os campos a preencher, muito grato ficarei se alguém me ajudasse passo a passo como fazê-lo
    muito obrigados

  100. Gostei muito desta síntese. É o que se chama, breve e conciso. Obrigada.

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