Para o ano de 2022, a lista de contribuintes abrangidos pelo processo automático do IRS mantém-se igual ao ano transato, lembrando que em 2021 passaram a ser incluídos também os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado.
Dentro de alguns meses chegará a data de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2021. Os contribuintes têm até 30 de junho para a entrega do documento.
Porém, para alguns contribuintes, desde 2017 é possível realizar o processo através do IRS automático. O que acaba por ser muito mais simples para quem tem uma declaração simplificada.
Quem pode entregar o IRS automático, não precisa de fazer muita coisa, sendo apenas preciso dar alguns cliques com o rato. A par disso, no caso de não proceder de todo à entrega da declaração, no dia 30 de junho a mesma será automaticamente submetida e validada
Quem se encontra abrangido pelo IRS automático em 2022?
Em 2022, continuam a ser abrangidos pelo regime de IRS automático também os trabalhadores independentes que se enquadrem no regime simplificado, e cuja atividade integra a lista prevista pelo artigo 151.º do Código do IRS, assim como ocorreu em 2021.
Contudo, é importante ressaltar que a novidade não se abrange os trabalhadores que possuem registo com o código 1519, referente a “Outros prestadores de serviços”.
Além disso, para proceder com a liquidação automática, os trabalhadores independentes devem ter emitido exclusivamente recibos eletrónicos no ano de 2021.
Dito isto, o IRS automático continua a abranger contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), com ou sem dependentes, com a condição de que não possuam acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais.
Dessa forma, para poder submeter o IRS automático, o contribuinte deverá enquadrar-se nos seguintes critérios, de forma cumulativa:
- Ser residente em Portugal durante todo o ano
- Não deter estatuto de Residente Não Habitual
- Obter rendimentos apenas em Portugal
- Obter rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados
- Não ter direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência
- Não ter pago pensões de alimentos
- Não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato
- Não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais
Como funciona a entrega do IRS automático em 2022?
Basicamente o processo é bastante simples. A Autoridade Tributária, tendo por base os elementos que já dispõe relativamente ao IRS dos portugueses (valores auferidos, descontos, composição do agregado familiar, deduções à coleta…), disponibiliza uma declaração provisória para cada regime de tributação.
Nessa declaração, vão constar todos os elementos que servem efetivamente de base ao cálculo das deduções à coleta e à liquidação provisória deste imposto.
Caso esteja de acordo com os valores propostos pelo Fisco, poderá de imediato submeter a declaração. Porém, se discordar dos valores terá até a data limite de 30 de junho para submeter uma nova declaração, com os novos valores devidamente preenchidos.
É importante frisar que, se optar por não confirmar nem alterar nenhum dos dados introduzidos, à data de 30 de junho (último dia da entrega da declaração de IRS) a AT vai assumir que os mesmos estão corretos e irá tornar a declaração definitiva.
Contudo, é importantíssimo que tenha em mente que mesmo podendo entregar a declaração de IRS de forma automática, deve sempre validar os dados constantes na declaração provisória. Só assim poderá ter a certeza de que todas as informações estão corretas.
Se verificar que algum dos dados não está correto, deve preencher uma nova declaração, tal como tem feito até agora.
Quem possui direito ao reembolso, habitualmente tem o processamento realizado em 15 dias pelo IRS automático. Porém tendo em vista o cenário atual é difícil afirmar com certeza que este período será cumprido. Em 2020, quem submeteu o IRS automático demorou mais ou menos 1 mês até ver o reembolso realizado.
Quem está isento da entrega da declaração de IRS em 2022?
Tal como tem acontecido em anos anteriores, existem alguns contribuintes que se encontram isentos do preenchimento e entrega da declaração anual de IRS.
De forma simples (pode ver tudo em mais detalhe no artigo “Estou isento de entregar IRS?”) quem se encontra isento são:
- Pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem que não auferiram mais de 9.870€
- Quem apenas auferiu taxas liberatórias em 2021, como juros de depósitos bancários ou de outros investimentos
- Quem auferiu no máximo 1.755,24 € relativamente aos subsídios de política agrícola comum
- Quem apenas passou atos isolados com valores até 1.755,24 €
É importante ressaltar que, com a atualização do salário mínimo nacional para os 705 euros, há ainda mais contribuintes dispensados do pagamento do IRS.
Por isso, se recebe até 9.870 euros por ano está isento do pagamento do imposto, já que em consequência do aumento do salário mínimo também se aumentou o chamado mínimo de existência.
Ou seja, tendo um salário mínimo em 705 euros, o mínimo de existência passa a ser de 9.870 euros, o que representa mais 560 euros do que estava em vigor em 2021.
Agora que já sabe quem está abrangido pela entrega do IRS automático em 2022 e quem se encontra isento da entrega do modelo 3 da declaração anual de rendimentos, está na altura de começar a preparar tudo o que necessita, de modo a poder entregar o seu IRS com a maior brevidade possível (e ficar logo a saber se terá de receber ou liquidar alguma parcela).
Quanto mais cedo o fizer, mais simples irá ser organizar a sua vida, principalmente no seguimento da incerteza financeira provocada pela Covid-19.
Veja também:
Boa tarde Amanda, Terá de proceder à entrega manual da declaração de IRS uma vez que não cumpre todas as condições para a submissão da declaração automática.
No ano passado, trabalhei durante 6 meses consecutivos na Holanda.
Não trabalhei em Portugal, nem fiz descontos.
Devo fazer IRS, e se devo, posso fazer o automático?
No caso do regime de IRS automatico, já estão consideradas todas as despesas aceites fiscalmente, como saude, educação, juros empretimos habitação e outras previstas na lei ?