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IRS automático em 2024: quem tem direito?

IRS automático em 2024: quem tem direito?

Para o ano de 2024, o processo automático do IRS abrange uma ampla gama de contribuintes, incluindo dependentes, independentes e pensionistas. Esta medida visa simplificar o processo de declaração de impostos, eliminando a necessidade de preenchimento manual para aqueles que se enquadram nestas categorias.

Além disso, em 2024, houve melhorias significativas no sistema, tornando-o mais inclusivo e eficiente para os contribuintes. Estas mudanças foram implementadas para garantir que mais pessoas possam beneficiar do IRS automático, promovendo uma maior facilidade e precisão na entrega das declarações de impostos.

Mas a novidade em 2024, é a adição das aplicações em certificados de reforma à lista dos benefícios fiscais aceitos na declaração automática do IRS.

Isso significa que os contribuintes que têm investimentos em certificados de reforma poderão usufruir dos benefícios fiscais associados a esses instrumentos diretamente na sua declaração de imposto de renda, simplificando o processo e tornando-o mais acessível para um maior número de pessoas.

Dentro de alguns meses chegará a data de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2023. Os contribuintes têm até 30 de junho para a entrega do documento.

Quem pode entregar o IRS automático, não precisa de fazer muita coisa, sendo apenas preciso dar alguns cliques com o rato. A par disso, no caso de não proceder de todo à entrega da declaração, no dia 30 de junho a mesma será automaticamente submetida e validada.

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Quem se encontra abrangido pelo IRS automático em 2024?

Em 2024, o IRS automático abrange mais contribuintes, incluindo aqueles com rendimentos do regime simplificado de tributação que emitem faturas-recibo. O universo de contribuintes beneficiados pelo IRS automático está a expandir-se em comparação com anos anteriores.

Os contribuintes elegíveis para o IRS automático em 2024 são aqueles que auferiram rendimentos durante o ano de 2023 nas seguintes categorias:

  1. Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A).
  2. Pensões (categoria H).
  3. Rendimentos de prestação de serviços (categoria B, excluindo aqueles com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e devidamente faturados através do portal das Finanças.
  4. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem a opção de englobamento.
  5. Rendimentos obtidos exclusivamente em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano, excluindo residentes não habituais.
  6. Benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

No entanto, estão excluídos do IRS automático aqueles que se enquadram em algumas situações específicas, como estar abrangido pelo IRS Jovem, pagar pensões de alimentos, realizar deduções relativas a ascendentes, entre outras.

Adicionalmente, para os contribuintes casados ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.

Como funciona a entrega do IRS automático em 2024?

Basicamente o processo é bastante simples. A Autoridade Tributária, tendo por base os elementos que já dispõe relativamente ao IRS dos portugueses (valores auferidos, descontos, composição do agregado familiar, deduções à coleta…), disponibiliza uma declaração provisória para cada regime de tributação.

Nessa declaração, vão constar todos os elementos que servem efetivamente de base ao cálculo das deduções à coleta e à liquidação provisória deste imposto.

Caso esteja de acordo com os valores propostos pelo Fisco, poderá de imediato submeter a declaração. Porém, se discordar dos valores terá até a data limite de 30 de junho para submeter uma nova declaração, com os novos valores devidamente preenchidos.

É importante frisar que, se optar por não confirmar nem alterar nenhum dos dados introduzidos, à data de 30 de junho (último dia da entrega da declaração de IRS) a AT vai assumir que os mesmos estão corretos e irá tornar a declaração definitiva.

Contudo, é importantíssimo que tenha em mente que mesmo podendo entregar a declaração de IRS de forma automática, deve sempre validar os dados constantes na declaração provisória. Só assim poderá ter a certeza de que todas as informações estão corretas.

Se verificar que algum dos dados não está correto, deve preencher uma nova declaração, tal como tem feito até agora.

O tempo estimado para o reembolso do IRS pode variar dependendo de vários fatores, incluindo a forma como a declaração é entregue e processada. No entanto, para os contribuintes que utilizam o IRS automático, o processamento do reembolso geralmente é realizado em cerca de 15 dias após a entrega da declaração. Este prazo pode ser mais longo para declarações manuais.

É importante destacar que, embora haja uma estimativa geral para o tempo de processamento, podem ocorrer variações dependendo da complexidade da declaração e do volume de processamento que a Autoridade Tributária enfrenta em determinado momento.

Portanto, é aconselhável verificar regularmente o estado do reembolso através do Portal das Finanças, onde é possível acompanhar o processamento passo a passo e obter informações atualizadas sobre o tempo estimado para receber o reembolso.

Quem está isento da entrega da declaração de IRS em 2024?

Tal como tem acontecido em anos anteriores, existem alguns contribuintes que se encontram isentos do preechimento e entrega da declaração anual de IRS.

De forma simples (pode ver tudo em mais detalhe no artigo “Estou isento de entregar IRS?”) quem se encontra isento são:

  • Pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem que não auferiram mais de 8.500€
  • Quem apenas auferiu taxas liberatórias em 2023, como juros de depósitos bancários ou de outros investimentos
  • Em relação aos rendimentos de atos isolados, o valor anual total desses atos não pode ultrapassar quatro vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que corresponde a 1.921,72 euros em 2023.

É importante ressaltar que, com a atualização do salário mínimo nacional para os 820 euros, há ainda mais contribuintes dispensados do pagamento do IRS.

Por isso, se recebe até 11.840 euros por ano está isento do pagamento do imposto, já que em consequência do aumento do salário mínimo também se aumentou o chamado mínimo de existência.

Ou seja, o salário mínimo nacional foi aumentado para 820 euros, resultando num mínimo de existência de 11.840 euros. Isto representa um aumento significativo em comparação com o ano anterior, quando o salário mínimo era de 760 euros, resultando num mínimo de existência de 11.312 euros.

Portanto, em relação a 2023, houve um aumento de 528 euros no mínimo de existência em 2024, refletindo uma melhoria nas condições para os trabalhadores em termos de isenção de impostos.

Este aumento no mínimo de existência acompanha o aumento do salário mínimo nacional, indicando uma preocupação em garantir que os trabalhadores tenham uma renda mínima adequada para atender às suas necessidades básicas e contribuir para um padrão de vida decente.

Agora que já sabe quem está abrangido pela entrega do IRS automático em 2024 e quem se encontra isento da entrega do modelo 3 da declaração anual de rendimentos, está na altura de começar a preparar tudo o que necessita, de modo a poder entregar o seu IRS com a maior brevidade possível (e ficar logo a saber se terá de receber ou liquidar alguma parcela).

Quanto mais cedo o fizer, mais simples irá ser organizar a sua vida.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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3 comentários em “IRS automático em 2024: quem tem direito?”

  1. Boa tarde Amanda, Terá de proceder à entrega manual da declaração de IRS uma vez que não cumpre todas as condições para a submissão da declaração automática.

  2. No ano passado, trabalhei durante 6 meses consecutivos na Holanda.
    Não trabalhei em Portugal, nem fiz descontos.
    Devo fazer IRS, e se devo, posso fazer o automático?

  3. No caso do regime de IRS automatico, já estão consideradas todas as despesas aceites fiscalmente, como saude, educação, juros empretimos habitação e outras previstas na lei ?

Comentários fechados.