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Instruções para o pagamento de execução fiscal

Instruções para o pagamento de execução fiscal

São muitas as circunstâncias que podem resultar em dificuldades para pagar as dívidas, o que por sua vez pode-se transformar num processo de execução fiscal. Se pretende realizar o pagamento de uma dívida em execução fiscal, poderá descobrir aqui o que tem que fazer.

1º Passo: Solicitar a Emissão de um DUC

Para pagar uma dívida em execução fiscal deverá começar por solicitar a emissão de um DUC (Documento Único de Cobrança).

Pode apresentar este pedido de duas formas: deslocando-se presencialmente aos serviços das Finanças, ou na Internet, através do Portal das Finanças. Se pretende dar seguimento ao pedido através do Portugal das Finanças, aqui está o que deve fazer:

Entre no Portal das Finanças e selecione as seguintes opções:

Serviços Tributários -> Cidadãos -> Pagar -> Dívidas Fiscais/Coimas

Terá que introduzir as suas credenciais de acesso quando chegar ao último passo.

O aviso de citação que recebeu pode ser usado como DUC, no prazo de 30 dias após a sua emissão.

2º Passo: Realizar o Pagamento de Execução Fiscal

Pode realizar o pagamento de execução fiscal de diversas formas, nomeadamente:

  • Através de homebanking;
  • Utilizando o multibanco;
  • Nos balcões de bancos;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos serviços de cobrança do Fisco.

Poderá realizar o pagamento das dívidas em execução fiscal através do pagamento de prestações mensais. Para isso, é necessário apresentar um requerimento à entidade responsável pelo processo de execução fiscal, antes da data marcada de venda.

O referido requerimento deve ser entregue obrigatoriamente aos serviços de Finanças.

3º Passo: Simule O Valor das Prestações

O Portal das Finanças possui uma opção que permite que os contribuintes simulem o valor das prestações que ficarão a pagar. Para aceder ao simulador de prestações, siga os seguintes passos:

Serviços Tributários -> Cidadãos -> Simular -> Pagamentos em Prestações

Deve ainda notar, que ao valor da dívida fiscal, será adicionado o valor de juros de mora e outros encargos inerentes ao processo, como é o caso da taça de justiça.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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