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Insolvência Pessoal e Apoio Judicial? Sim é Possivél

Insolvência Pessoal e Apoio Judicial? Sim é Possivél

Nos últimos anos, o número de pedidos de processos de insolvência pessoal e os pedidos de apoio judicial têm aumentado bastante, no entanto ainda há muitas dúvidas sobre este assunto. 

O nvalores.pt vai ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a insolvência pessoal e o apoio judicial possível.

O Que É A Insolvência Pessoal?

A insolvência pessoal está legislada e permite que uma pessoa que esteja sobreendividada e que não tenha capacidade financeira para cumprir com os pagamentos dos seus créditos possa fazer um pedido de processo de insolvência pessoal.

A base do pedido de insolvência é o desenvolvimento de um plano de pagamentos, com duração de 5 anos, que seja adequado às possibilidades do devedor e que permita recuperar uma vida financeira saudável.

O pedido de insolvência pessoal tem duas modalidades de funcionamento.

Se a exoneração da dívida for aceite, isso significa que o valor que permanece por pagar no final dos 5 anos é perdoado, assim a pessoa tem a possibilidade de recomeçar a sua vida sem ter que se preocupar com dívidas antigas.

A outra forma de pedir a insolvência é através da elaboração de um plano de pagamentos que é elaborado pelo devedor e que deverá ser avaliado pelos vários credores, que podem ou não aceitar o plano elaborado.

Como Pedir a Insolvência Pessoal?

O pedido de insolvência pessoal não pode ser feito por qualquer pessoa, é necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • Não ter sido proprietário de uma empresa nos 3 anos anteriores ao pedido.
  • Não pode ter mais de 20 credores (entenda-se por credores as entidades onde tem os créditos, ou seja, pode ter mais de 20 créditos, desde que o número de credores seja igual ou inferior a 20)
  • O montante total em dívida não pode ser superior a 300 mil euros.
  • Não pode ter dívidas laborais.

Ao reunir estas condições pode iniciar-se o processo de insolvência pessoal, no tribunal que corresponda à respetiva área de residência.

Tendo em conta que todo o processo é complexo, é aconselhável que seja contratado um advogado que poderá dar toda a orientação e apoio judicial necessário.

Mas, tal como seria de esperar, a maioria das pessoas que iniciam um processo de insolvência pessoal não têm dinheiro para pagar um advogado particular, ainda assim podem contar com o apoio de um advogado atribuído pela segurança social, sendo necessário fazer um pedido junto da segurança social para tal.

Depois do pedido de insolvência pessoal, essa condição apenas é declarada depois do processo ser avaliado por um juiz. Normalmente isto acontece num prazo máximo de 5 meses.

Essa declaração pode representar uma eliminação imediata das penhoras ativas ou futuras.

Quanto Custa um Processo de Insolvência e Apoio Judicial?

Apesar de ser um processo destinado a pessoas que estão a passar por períodos de grandes dificuldades financeiras, tem alguns custos que normalmente variam entre os 500 e 3500 euros.

A diferença de valores pode depender de fatores como o tipo de apoio judicial pedido – na segurança social esse apoio é gratuito – mas um advogado especializado em insolvências pode ter um custo elevado.

A segurança social ainda permite que seja feito um pedido de isenção das taxas de justiça, fazendo com que o acesso aos pedidos de insolvência pessoal seja mais fácil e justo.

Há ainda quem opte por fazer os seus pedidos de insolvência pessoal através de empresas ou associações que disponibilizam esse serviço, havendo assim lugar ao pagamento de taxas pelos serviços e/ou quotas para que se possa ser sócio da associação em causa e usar os seus serviços.

Quais as Consequências Reais do Processo de Insolvência Pessoal?

Sempre que há lugar a um processo de insolvência há algumas consequências comuns, independentemente do número de créditos e montante em dívida que a pessoa tinha, nomeadamente:

  • A declaração de insolvência é publicada no Diário da Republica
  • A declaração de insolvência é afixada, através de edital, no local de trabalho da pessoa e no tribunal
  • O Banco de Portugal tem a indicação para que a pessoa fique na base de dados de risco de crédito durante 5 anos
  • Não pode administrar os bens penhorados
  • Sempre que for necessário tem de apresentar-se em tribunal e tem de disponibilizar todos os documentos pedidos.
  • Tem de se manter na morada que fica definida como morada na sentença de insolvência no decurso dos 5 anos do processo
  • Obrigatoriedade de ter um emprego renumerado
  • Declarar todos os rendimentos
  • Cumprir o plano de pagamentos que foi desenvolvido pelo tribunal

Estes são os pontos que consideramos como essenciais para que se possa ter uma melhor perceção sobre o que é realmente importante num processo de insolvência pessoal.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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