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IMT: Simulador, taxas, isenção, pagamento, tabelas e código

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Cada vez mais as famílias portuguesas optam pela aquisição de um imóvel, em detrimento do arrendamento.

Isso acontece, pois em muitos casos acaba por ser bastante mais em conta financeiramente.

Contudo, são muitas aquelas que se esquecem dos impostos que têm de ser liquidados, como é o caso do IMT.

O IMT é um imposto municipal que incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.

Hoje o NValores resolveu esclarecer todas as dúvidas relativamente a este tema, para que quando adquirir a sua própria casa, esteja munido de toda a informação relevante.

1 – Simuladores de IMT

Atualmente são diversas as entidades que lhe permitem utilizar um simulador de IMT de forma a descobrir qual o valor deste imposto que terá de liquidar, de acordo com o imóvel que adquiriu ou vai adquirir.

Para realizar as simulações, apenas necessita de inserir 3 dados distintos:

  • Localização do imóvel;
  • Tipo do imóvel;
  • Preço do imóvel.

Depois de inserir os dados solicitados, apenas deve carregar em “simular” e fica logo a saber qual o valor do IMT para o ano corrente.

Alguns dos simuladores de IMT que pode utilizar são:

É importante, que realize mais do que uma simulação, de forma a comparar os resultados das mesmas.

Contudo, estes simuladores de IMT permitem-lhe fazer uma estimativa do valor que terá de liquidar pela sua casa nova (ou usada), terreno ou permuta (pelo novo proprietário do bem de valor mais elevado). Tenha em conta, que existem alguns casos, em que existe a isenção deste imposto.

É importante salientar, que pode realizar o pagamento do imposto nas Finanças da área onde o imóvel se encontra localizado ou através do próprio site das finanças.

Descubra: Quais os Custos do Crédito Habitação

2 – Como calcular o IMT

O cálculo do IMT é algo bastante simples de ser realizado, e iremos explicar-lhe tudo o que necessita para a realização do mesmo.

De forma a realizar o cálculo, necessita ter em conta o seguinte:

  • Verificar na tabela de IMT o valor correspondente à localização (Continente ou regiões autónomas) e à sua utilização (habitação própria e permanente ou secundária e para arrendamento);
  • Verificar qual o intervalo em que se encontra o valor do imóvel (tenha em conta que deve utilizar o valor mais elevado dos dois existentes: valor de aquisição ou valor patrimonial);
  • Multiplicar o mesmo pela taxa aplicável;
  • Realizar a dedução da parcela a abater ao valor obtido.

Frisamos, que sempre que comprar uma casa, um terreno ou realizar uma permuta, deve liquidar este imposto de imediato (antes mesmo da escritura ser feita).

Veja de seguida um exemplo de como é realizado o cálculo do IMT para um imóvel.

2.1 – Exemplo de cálculo de IMT

A família Rodrigues adquiriu um prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação em Portugal.

O mesmo foi adquirido pelo valor de 140.000,00€ e o seu valor patrimonial é de 130.000,00€. Assim sendo, o valor do IMT a ser liquidado é o seguinte:

(140.000,00€ * 0.05%) – 5.640,23 = 1359,77€

A família Rodrigues, terá de liquidar o valor de 1359,77€ relativamente ao IMT da sua nova casa.

3 – IMT – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Tal como dissemos anteriormente o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é um imposto que incide sobre o direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, de bens imóveis, localizados em Portugal e nas regiões autónomas.

Contudo, é importante ter em conta que dependendo do tipo de imóvel ou terreno, existe uma determinada taxa a pagamento. Conheça-as de seguida.

3.1 – Taxas do IMT

As taxas de IMT variam de acordo com o tipo de prédio ou utilização que será dada ao mesmo. Assim sendo, as taxas que podem ser aplicadas são as seguintes:

  • Prédios rústicos – 5%;
  • Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação – entre 1% e 6%;
  • Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação própria e permanente – entre 0% e 6%;
  • Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%;
  • Prédios adquiridos por entidades que beneficiam de regime fiscal especial – 10%

3.2 – Quem tem direito a isenção de IMT

Embora não sejam muitos os casos em que isso acontece, a verdade é que existem algumas situações em que a compra de um imóvel ou terreno se encontra isento do pagamento deste imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Conheça-as de seguida.

  • Compra de prédios urbanos que tenham como principal intuito a reabilitação urbanística;
  • Compra de prédios para revenda por agências imobiliárias;
  • Compra de prédios que sejam de interesse público a nível nacional ou municipal;
  • Compra de imóveis no Continente cujo valor não seja superior a 92.407€;
  • Compra de imóveis nas regiões autónomas cujo valor não seja superior a 115.508,75€;

Contudo, salientamos que no caso de imóveis cujos valores foram indicados anteriormente, a isenção apenas é aplicada se o mesmo se destinar unicamente à habitação própria e permanente do novo proprietário (ou inquilino no caso de arrendamento).

Só acima dos valores indicados é que se aplicam as tabelas de IMT.

4 – Quando devo pagar o IMT?

Uma das questões mais comuns, passa essencialmente pelo facto de as famílias não saberem quando é que o IMT deve ser liquidado.

De forma simples, o mesmo deve ser pago, na altura da compra de uma casa ou de um terreno. Contudo, em caso de permuta, quem tem de liquidar este imposto, é o novo proprietário do imóvel mais valioso.

É importante salientar, que o IMT apenas é pago uma vez, nas seguintes ocasiões:

  • Compra e venda de um imóvel (seja ele novo ou usado);
  • Permute de imóveis;
  • Em casos de concessão de usufruto e uso de habitação;
  • Cedência da posição contratual do comprador;
  • Atribuição de direitos sobre o imóvel por parte do proprietário, através de uma procuração irrevogável.

4.1 – Pagamento de IMT antes da escritura

É importante salientar que o IMT deve ser pago antes de ser realizada a escritura de compra e venda de um imóvel (até porque, sem esse pagamento não pode ser dado seguimento à escritura do imóvel, pois necessita de um comprovativo de pagamento).

Relembramos, que pode fazer o pagamento do IMT através do Portal das Finanças ou presencialmente nas Finanças da localização onde adquiriu o mesmo.

5 – Tabelas do IMT para o ano de 2017

É importante ter em conta, que as tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação que é adquirida (ou seja, se se trata de uma habitação própria e permanente ou se é uma habitação secundaria e para arrendamento).

Conheça de seguida as diversas tabelas existentes em 2017 para o pagamento deste imposto.

5.1 – Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalMédia (*)
Até 92.407€11
De mais de 92.407€ e até 126.403€20,537 9
De mais de 126.403€ e até 172.348€51,727 4
De mais de 172.348€ e até 287.213€73,836 1
De mais de 287.213€ e até 574.323€8
Superior a 574.323€6 (taxa única)

 

5.2 – Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalMédia (*)
Até 92.407€11
De mais de 92.407€ e até 126.403€21,268 9
De mais de 126.403€ e até 172.348€52,263 6
De mais de 172.348€ e até 287.213€74,157 8
De mais de 287.213€ e até 574.323€8
Superior a 574.323€6 (taxa única)

 

5.3 – Habitação própria e permanente – Continente

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalParcela a abater
Até 92.407€0
De mais de 92.407€ e até 126.403€21.848,14
De mais de 126.403€ e até 172.348€55.640,23
De mais de 172.348€ e até 287.213€79.087,19
De mais de 287.213€ e até 574.323€811.959,32
Superior a 574.323€60

 

5.4 – Habitação Secundária e para Arrendamento – Continente

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalParcela a abater
Até 92.407€0
De mais de 92.407€ e até 126.403€2924,07
De mais de 126.403€ e até 172.348€54.716,16
De mais de 172.348€ e até 287.213€78.163,12
De mais de 287.213€ e até 574.323€811.035,25
Superior a 574.323€60

 

5.5 – Habitação própria e permanente – Regiões Autónomas

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalParcela a abater
Até 115.509€00
De 115.509€ até 158.004€22.310,18
De 158.004€ até 215.435€57.050,29
De 215.435€ até 359.016€711.358,99
De 359.016€ até 717.904€814.949,15
Superior a 717.904€60

 

5.6 – Habitação secundária – Regiões Autónomas

Valor sobre o qual incide o IMT (em €)Taxas percentuais
MarginalParcela a abater
Até 115.509€10
De 115.509€ até 158.004€21.155,09
De 158.004€ até 215.435€55.895,20
De 215.435€ até 359.016€710.203,90
De 359.016€ até 688.545€813.794,06
Superior a 688.545€60

 

Como pode ver, existem diversas tabelas que devem ser consultadas no caso de querer calcular manualmente o valor do IMT que tem de liquidar referente à compra de uma casa ou de um terreno.

6 – Código do IMT

Se após ler este artigo ficou com algumas dúvidas referes ao IMT, existe um documento que pode ler, que o vai ajudar a esclarecer qualquer dúvida com que tenha ficado.

O documento foi redigido pelas Finanças, e pode fazer download do mesmo, ou se preferir ler diretamente no portal das finanças.

Agora que já sabe o que é o IMT, como é que o mesmo funciona e quais as tabelas de IMT em vigor em 2017, já pode utilizar esta informação para estar preparado para o pagamento deste imposto aquando da aquisição da sua própria casa.

Se tiver alguma dúvida ou questão que queira ver esclarecida, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Relembramos que se precisar de apoio na contratação de um crédito habitação para compra de casa ou terreno, poderá solicitar-nos um contacto que podemos tratar dessa situação por si, sem cobrar qualquer tipo de comissão de avaliação de crédito.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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