O que muda nas transferências com o Fim do NIB?

Até ontem todas as transferências bancárias que fazia eram realizadas através do NIB (Número de Identificação Bancária), um número com 21 algarismos e que servia para identificar a sua conta bancária domiciliada em Portugal de modo a conseguir receber ou realizar uma transferência de dinheiro com maior facilidade e segurança.

No entanto, a partir de ontem, dia 01 de Fevereiro o NIB passará a ser substituído pelo IBAN. Não sabe o que é? Não se preocupe, o NValores irá explicar-lhe o que é e como deve proceder.

O que é o IBAN?

O IBAN é o código Internacional de Identificação Bancária, e é constituído pelos 21 algarismos do NIB antecedidos pelo código do país e de 2 dígitos de controlo (5 e 0), ou seja, o seu IBAN será PT 50 XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX X (caso tenha alguma conta domiciliada em Portugal). Cada país tem um código e dígitos de controlo próprios.

Esta substituição surgiu no seguimento da criação de uma Área Única de Pagamentos em Euros (transferências SEPA – Single Euro Payment Area) para operações de créditos e débitos diretos.

Até agora o IBAN era necessário para a realização de pagamentos entre contas de diferentes países, no entanto a partir de 1 de Fevereiro passa a ser utilizado também paras as transferências entre contas nacionais.

Pode consultar o IBAN associado à sua conta em três locais diferentes:

  • Caixa Multibanco;
  • Home Banking;
  • Balção do Banco.

O que altera nos meus pagamentos?

Os pagamentos através de transferências podem ser realizados de 2 maneiras:

  • Transferência Multibanco
  • Transferência Online.

Na prática para o consumidor comum as alterações são muito poucas, uma vez que as transferências realizadas através das redes de multibanco serão realizadas à mesma com o NIB (uma vez que as caixas ATM não estão preparadas para poder introduzir o código do país).

No que respeita os débitos diretos que tem associados à sua conta, também não terá de ser preocupar, uma vez que as alterações a serem realizadas, são feitas por parte das entidades bancárias.

A maior alteração é verificada para as transferências online, em que o ordenante deverá inserir o IBAN do beneficiário em vez do NIB para a realização das transferências.

Esperamos que este artigo o tenha ajudado a entender as diferenças entre o NIB e o IBAN e quais as alterações que vão surgir no seguimento da anulação do NIB nas transferências bancárias realizadas através da internet.

Veja também: Como enviar dinheiro com a Transferwise

Categorias: Bancos e Economia
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt