Até ontem todas as transferências bancárias que fazia eram realizadas através do NIB (Número de Identificação Bancária), um número com 21 algarismos e que servia para identificar a sua conta bancária domiciliada em Portugal de modo a conseguir receber ou realizar uma transferência de dinheiro com maior facilidade e segurança.
No entanto, a partir de ontem, dia 01 de Fevereiro o NIB passará a ser substituído pelo IBAN. Não sabe o que é? Não se preocupe, o NValores irá explicar-lhe o que é e como deve proceder.
O que é o IBAN?
O IBAN é o código Internacional de Identificação Bancária, e é constituído pelos 21 algarismos do NIB antecedidos pelo código do país e de 2 dígitos de controlo (5 e 0), ou seja, o seu IBAN será PT 50 XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX X (caso tenha alguma conta domiciliada em Portugal). Cada país tem um código e dígitos de controlo próprios.
Esta substituição surgiu no seguimento da criação de uma Área Única de Pagamentos em Euros (transferências SEPA – Single Euro Payment Area) para operações de créditos e débitos diretos.
Até agora o IBAN era necessário para a realização de pagamentos entre contas de diferentes países, no entanto a partir de 1 de Fevereiro passa a ser utilizado também paras as transferências entre contas nacionais.
Pode consultar o IBAN associado à sua conta em três locais diferentes:
- Caixa Multibanco;
- Home Banking;
- Balção do Banco.
O que altera nos meus pagamentos?
Os pagamentos através de transferências podem ser realizados de 2 maneiras:
- Transferência Multibanco
- Transferência Online.
Na prática para o consumidor comum as alterações são muito poucas, uma vez que as transferências realizadas através das redes de multibanco serão realizadas à mesma com o NIB (uma vez que as caixas ATM não estão preparadas para poder introduzir o código do país).
No que respeita os débitos diretos que tem associados à sua conta, também não terá de ser preocupar, uma vez que as alterações a serem realizadas, são feitas por parte das entidades bancárias.
A maior alteração é verificada para as transferências online, em que o ordenante deverá inserir o IBAN do beneficiário em vez do NIB para a realização das transferências.
Esperamos que este artigo o tenha ajudado a entender as diferenças entre o NIB e o IBAN e quais as alterações que vão surgir no seguimento da anulação do NIB nas transferências bancárias realizadas através da internet.
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