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FIN passa a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)

FIN passa a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)

A FINE ou Ficha de Informação Normalizada Europeia (que veio substituir a FIN – Ficha de Informação Normalizada) é um documento que tem obrigatoriamente de acompanhar qualquer proposta (ou contrato) de crédito entre uma instituição bancária ou financeira e o cliente.

Ou seja, a mesma, tem de ser entregue pelo banco quando algum (potencial) cliente realiza uma simulação, sendo que a mesma tem por base as informações que foram anteriormente prestadas pelo cliente à instituição.

A mesma, segue todas as recomendações da Comissão Europeia e é transversal a todos os países integrantes da União Europeia.

O seu principal objetivo passa por garantir ao cliente o direito à informação, sendo por isso obrigatório que a FINE contenha a informação de forma completa e transparente sobre o produto bancário que está a ser solicitado (de acordo com o  Decreto-Lei n.º 74-A/2017).

Através da FINE, os clientes podem comparar de forma informada as diferentes opções e propostas de diversas entidades bancárias, tomando assim uma decisão consciente.

Desta forma, qualquer contratação de crédito (seja ao consumo ou de habitação), ou mesmo na abertura de uma nova conta, os bancos têm obrigatoriamente de facultar aos seus clientes este documento pré-contratual.

Conheça mais em pormenor a FINE, de seguida.

Que informação deve estar incluída na Ficha de Informação Normalizada Europeia?

Tal como dissemos anteriormente, a FINE serve essencialmente para informar o cliente relativamente às condições que lhe são propostas para determinado produto financeiro, assim como quais os compromissos que irá assumir.

Desta forma, na FINE, devem constar as seguintes informações:

Informação de identificação

Aqui deve estar identificada a entidade responsável pela proposta de crédito, assim como a morada e contactos da mesma;

Característica do crédito

Neste ponto devem ser apresentadas todas as características do crédito, nomeadamente qual a sua tipologia (crédito ao consumo, cartão de crédito, crédito automóvel, crédito habitação, crédito formação…), qual o montante total do crédito, quais as taxas de juros, montante total do empréstimo (MTIC), prazos de pagamento, condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo banco;

Comissões e custos associados

Neste ponto a FINE deve ser bastante clara relativamente a todos os custos que o empréstimo irá ter para o cliente, desde despesas com comissões (comissão de abertura, comissão de dossier, comissão de formalização de crédito, comissão de amortização antecipada…). Além disso, deve também ter a indicação das taxas de juro;

Prazo da proposta e outras informações

Finalmente, a FINE deve conter também a informação sobre o prazo limite para aquela proposta de crédito (ou seja, a data até à qual poderá aceder ao financiamento com as condições apresentadas nesse documento). Nas outras informações podem constar diferentes tipos de informação que podem ser importantes para o consumidor e que não se enquadram nos pontos anteriores.

De forma resumida, os pontos que deve ler com especial atenção para comparar as diferentes propostas dos bancos são:

  • TAEG – Taxa anual de encargos efetiva global;
  • TAN – Taxa anual nominativa que é aplicada ao empréstimo de acordo com a tipologia de taxa de juro pela qual opte (fixa, variável ou mista);
  • Comissões, despesas, seguros e outros custos associados;
  • Qual o MTIC? – Montante total imputado ao consumidor;
  • Qual a periodicidade e o montante das prestações;
  • Informação sobre produtos ou serviços financeiros contratados de forma facultativa (por exemplo para baixar o spread do crédito);

O que mudou na FINE em 2018?

Pois bem, se até dia 1 de janeiro era a FIN que se encontrava em vigor, desde o início do ano os bancos e entidades financeiras estão obrigados por lei a apresentar propostas aos seus clientes da forma mais transparente possível, para que os mesmos possam tomar decisões o mais conscientes possível.

Desta forma, assegurar o acesso à informação é o principal objetivo desta nova ficha de informação normalizada, que segue o modelo europeu.

Isto quer dizer que passou a existir uma uniformização deste documento em todo o espaço Europeu, fazendo com que qualquer pessoa consiga ler uma FIN de qualquer país.

Outra das grandes alterações, é que este documento passou a ser entregue ao consumidor em dois momentos distintos:

  • No momento da simulação e tendo por base as informações prestadas pelo cliente;
  • No momento da aprovação do contrato de crédito onde constam todas as características efetivas do crédito que foi aprovado (neste segundo ponto, deve ler a mesma atentamente, já que é possível a existência de algumas alterações relativamente à FINE que lhe foi previamente entregue na simulação).

Mas, a maior alteração de todas, é que a partir de 1 de janeiro de 2018, os bancos têm a obrigação de facultar aos fiadores de um crédito habitação uma cópia não só da FINE, como da minuta do contrato, assim como, esclarecer qualquer dúvida que seja indicada pelo fiador.

Além disso, o mesmo, passou agora a ter um período de reflexão de no mínimo 7 dias, para que não seja tomada nenhuma decisão precipitada.

Assim sendo, podemos dizer que a alteração da FIN para a FINE, veio conferir uma maior proteção aos consumidores, nomeadamente aos fiadores, que viram muitas vezes os seus bens serem penhorados devido a más informações prestadas pelas entidades bancárias.

Agora que já sabe o que é a Ficha de Informação Normalizada Europeia, olhe atentamente para este documento sempre que solicitar uma proposta de crédito, independentemente da tipologia do mesmo.

A FINE irá ajudá-lo a tomar uma decisão informada, consciente e a escolher a melhor oferta para as suas necessidades.

 

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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