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e-balcão – Dúvidas online sobre o portal das finanças

e-balcão – Dúvidas online sobre o portal das finanças

O Portal das Finanças acaba de anunciar o lançamento de um novo serviço de atendimento aos contribuintes, denominado e-balcão.

O e-balcão funciona como um balcão eletrónico de atendimento, que pode ser acedido a partir do Portal das Finanças. A grande novidade deste serviço é a possibilidade de colocar questões relativamente todos os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), algo que até aqui não acontecia.

Antes do lançamento do e-balcão, eram muitas as questões que obrigavam os contribuintes a deslocarem-se pessoalmente a uma repartição de finanças. Agora, com o lançamento desde novo serviço de atendimento, já será possível resolver os mais diversos assuntos a partir de casa, evitando deslocações e esperas demoradas nas repartições de finanças mais próximas.

1. O serviço e-balcão é seguro?

Uma das preocupações dos contribuintes que pensam utilizar o e-balcão é a segurança e a privacidade dos seus dados e das suas questões. Atendendo a que, na maioria dos casos, as questões colocadas aos Serviços de Finanças são de alguma sensibilidade, é normal que a maioria das pessoas sinta algum receio de expor as suas questões numa plataforma online.

Contudo, não existem razões para preocupações excessivas, uma vez que o acesso ao serviço e-balcão é realizado através de autenticação no Portal das Finanças.

Atendendo, a que é necessário as credencias no site, antes de realizar as questões, a privacidade está à partida assegurada (bom, pelo menos tão assegurada quanto é possível na Internet).

Desde que a senha de acesso ao Portal das Finanças seja mantida em segurança, a utilização do serviço e-balcão é segura.

2. Funcionamento do e-balcão

O e-balcão pode ser acedido a partir do Portal das Finanças, encontrando-se na barra lateral direita, imediatamente acima do calendário da Agenda Fiscal.

Depois de clicarmos em “Atendimento e-balcão”, somos de imediato encaminhados para a página de login, onde devemos colocar o nosso número de contribuinte e senha.

Depois de colocados estes dados somos encaminhados para a página do e-balcão, onde podemos consultar eventuais pedidos já registados ou registar uma nova questão.

Ao colocarmos uma nova questão, somos encaminhados para um quadro, onde devemos escolher o “Imposto ou área”, o “Tipo de Questão” e a “Questão”. Depois basta inserir o assunto, a mensagem e eventuais anexos, algo tão simples quando preencher qualquer outro formulário online.

3. Vantagens do e-balcão

A principal vantagem da utilização do e-balcão é o facto de este serviço estar sempre disponível, evitando que os utilizadores se tenham que deslocar a um balcão dos Serviços de Finanças.

Este serviço também apresenta a vantagem de guardar todos os contactos, permitindo assim um acesso rápido e simples às questões já efetuadas.

Dado que todo o sistema de gestão deste serviço foi concebido por forma a encaminhar o pedido para a área competente, contribui para reduzir o tempo de espera e para evitar que os contribuintes saltem de serviço em serviço.

Com o lançamento do e-balcão, a Autoridade Tributária e Aduaneira aparenta fazer uma aposta no sentido certo, utilizando as plataformas eletrónicas para simplificar e aproximar o serviço de atendimento dos contribuintes.

Ver e-balcão

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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35 comentários em “e-balcão – Dúvidas online sobre o portal das finanças”

  1. O prédio da freguesia 130414, artº U 203, da Herança Indivisa 704 056 003. que pertencia ao casal (marido e esposa), com o valor patrimonial de 22.240,00 €, foi alienado em 04/07/2019 por 80.000,00 €.
    » O marido faleceu em 24/03/2006
    » A esposa faleceu em 17/03/2016
    » Os herdeiros são 8 (oito filhos), sendo a quota-parte, de cada um = 12,5 %
    Desejava que me informassem, por favor, qual o valor da quota parte a mencionar na aquisição e
    na realização, 2.780,00 e 10.000,00 €, respetivamente, ou são outros valores.
    Agradecendo, antecipadamente, a informação, para proceder ao envio do IRS, melhores cumprimentos.

  2. Bom dia

    sou contabilista Certificado e tenho 3 clientes que querem dar inicio de atividade.

    Como devo proceder

  3. Bom dia.

    Tenho registadas faturas do Lar Presentajuste – Unipessoal, Lda.
    Na realidade o meu pai encontra-se neste Lar, mas as faturas, por engano, forma passadas em meu nome e com o meu número de contribuinte.

    Pretendo anular essas faturas. Como o posso fazer?

    Podem os vossos serviços anular as faturas

  4. Boa noite.
    Gostaria de obter uma informação relativamente ao um pagamento de imposto de selo se possível.
    No dia 21 de setembro de 2016, os meus pais fizeram um Escritura de usucapiao de um imóvel destinado a habitação, e de imediato foi enviado uma liquidação de pagamento de imposto de 645 euros para cada um dos cônjuges uma vez que estão casados no regime comunhão de adquiridos e o VPT do imóvel está avaliado em 12.000 euros, tudo isto me parecia correto até ao momento em que fui consultar a lei e verifico que no dia 1 de Agosto de 2016 entrou em vigor o Decreto lei 41/2016 em que menciona no seu n. 7,”Que as aquisições por usucapiao em que o prédio usucapido seja habitacional e a totalidade das construções erguidas durante a posse tenha sido comprovadamente realizadas a expensas do usucapiente considera se que o valor tributável correspondente é de 20% do VOTo constante da matriz… ”
    Acontece que com esta fundamentação foi efetuada uma reclamação ao serviço de finanças competente e o mesmo foi indeferido porque a chefe de finanças entende que é necessário comprovar que existiram obras na casa, enviou se outra reclamação com faturas de matérias de construção para comprovar e foi indeferido de novo. Fui a vários serviços de finanças do sul e indicaram que não é preciso apresentar nenhuma comprovação porque na data da Escritura de usucapiao em setembro a lei 41/2016 já Estava em vigor. Venho por este meio questionar V. Exa (s), o que posso fazer para beneficiar dos 20% da lei 41/2016 de 1 de Agosto?
    Obrigada

  5. Bom dia, como prestadora de serviços, código de trabalho 1519 , Baby-sitter, em regime de IVA gostaria de saber qual é o valor da percentagem da retenção da fonte que devo por no meu recibo.

  6. Ola
    eu gostaria de saber se uma fatura de um arquiteto que fez uma planta para uma construção , e possível entrar nas despesas de uma mais valia ?

  7. Ola bom dia, eu vou emigrar dentro de 1 mes para a Holanda e gostaria de saber o que preciso de fazer em relaçao ao meu IRS.
    Aguardo uma resposta, Obrigada

  8. Eu não sou um estatuto de Non-regular residents
    por isso que eu tenho que pagar irs sobre os rendimentos de propriedade intelectual ( redevance ) ?? que vem da França obrigado pela sua resposta

  9. Boa tarde
    Fizemos intenção de nomearmos um TOC para a contabilidade de um contribuinte singular a menos de oito dias. A contribuinte em causa recebeu recentemente o código para intercalação em substituição do contabilista anterior. Acontece porem de que na consulta ao portal para a nomeação do novo TOC não se encontra a possibilidade de nomeação. Efetuamos a entrada por fiabilização de morada e pela nomeação de contabilista certificado. Agradecemos a respetiva ajuda no assunto. .

  10. Boa noite,

    Não consigo fazer login no portal das finanças visto que me esqueci de tudo o que preenchi, ou seja senha, email, pergunta e resposta à pergunta.
    Tento me registar de novo mas diz-me que o NIF se encontra registado.
    O que faço agora? Talvez seja melhor me registar de novo, mas como faço isso?

    Obrigado

  11. Entreguei IRS no dia 04 /4/2016. Sei que tenho direito a reembolso. Porquê não foi feito até esta data? Qual o motivo? Agradecia uma resposta, visto não me ser dada pelo balcão da minha residência. Obrigado..

  12. venho por este meio a tirar algumas duvidas sobre as responsabilidades legais que devo cumprir depois de abrir o CAE de Feriante.

    Minha duvida são as seguintes.

    Nas feiras que participe:
    1. Tenho que entregar facturas simplificadas se não ultrapassar o 1000 euros em valor de vendas?.

    2. Tenho sempre que levar as facturas que justifiquem a compra da minha mercadoria?.

    3. Depois tenho as facturas simplificadas emitidas a meus clientes, tenho que apresentar pelo portal das finanças as facturas online, ou também existe outro meio?

    4. Periodicidade de presentar as facturas de venda emitidas a meus clientes, no mesmo dia que realizo a venda ou no fim de mês ou trimestral ou antes de presentar o IRS do período?

    5. As facturas que recebo dos meus fornecedores tenho que declarar em algum lado ou só tenho de ir ao portal das finanças e confirmar a factura para onde se destina?

    6. Sempre nas ferias que participo tenho que ter o livro de reclamações?

    7. Existe alguma outra obrigação que devo de cumprir?

    Agradeço a vossa resposta, muito obrigado pela atenção.

  13. Tenho de reclamar ao Sr. ministro pela falta de resposta, afinal isto é so treta

  14. Fiz um pedido de pagamento de IRS ,em prestações do qual ainda não tive resposta, agradeço informação.

  15. Bom dia , em quanto tempo posso esparar a resposta de e-balção? Tenho dúvidas acerca de IVA e faturação para vendas à distancaia para fora de EU – será que me podem responder aqui?

  16. Boa tarde Carlos Rocha,
    No seguimento da sua questão, quando proceder à entrega da declaração de IRS na 2ª fase, a mesma vai automaticamente substituir a declaração que foi entregue na 1ª. Assim sendo, não necessita de ir a um balcão da AT para tratar da situação.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  17. Boa tarde Vanda,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão, no entanto uma vez que esse foi o valor auferido durante o ano, não era obrigada a preencher a declaração de IRS, uma vez que se encontrava isenta.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  18. Boa tarde António Araújo,
    As despesas gerais e familiares não são colocadas no IRS, os valores são automaticamente validados pela AT e englobados na simulação do IRS.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  19. Boa tarde Carlos,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão, no entanto o pagamento do IMI não é uma despesa válida para a declaração de IRS.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  20. Caro Carlos Albuquerque,
    No seguimento da sua questão, lamentamos não ter respondido mais cedo, no entanto os valores de deduções provisórias não são os valores que vai receber de IRS. Muito pelo contrário, são os valores que abatem à coleta, no entanto, uma vez que ele é seu dependente ainda, bastaria colocar o NIF dele nos dependentes, que iria assumir os valores.
    Esperamos que tenha conseguido resolver a questão atempadamente.
    Os melhores cumprimentos.

  21. Bom dia

    Entreguei hoje a declaração de IRS, mas enganei.me na fase, uma vez que tenho rendimentos de um imóvel arrendado pela primeira vez e não me recordei dessa situação.
    Ja tentei corrigir a declaração, mas teria que fazer uma nova e só o posso fazer em Maio.
    sabem-me dizer como devo proceder para anular a declaração ou terei que ir expor a situação a um balcão da AT
    Obrigado

  22. Bom dia, auferi um valor total de rendimentos sujeito a IRS de 4.338,03€ no ano de 2015, tenho de entregar IRS ou é só para valor superior a 8.500€ /Anuais.

  23. tento registar faturas do centro de saúde DO GRADIL EM MAFRA na saúde e diz que não tem cae atribuído
    que devo fazer….?

  24. Como posso registar no E-fatura, o pagamento do meu IMI, relativo a 2015?.

  25. A “CP”, não possui “Código de Actividade Económica”, bem como a “Worten”. O meu filho tem despesas com Educação, relativas a estas duas Empresas. Tenho, comigo os documentos justificativos. Acontece que ao tentar registá-los no “E-fatura”, o mesmo não aceita. o que devo fazer?.

  26. Tenho um filho com 25 anos de idade, que frequenta o 3º. ano da faculdade de Ciências da Comunicação, no Porto. Pedi Senha para ele ter acesso ao Portal da Finanças.Foi obtida a Senha. Registei no “E-fatura” todas as despesas que ele efectuou. Este meu filho, no “E-fatura”, tem,
    actualmente em DEDUÇÕES PROVISÓRIAS EM IRS 2015, a quantia de 786,98 euros.Ele, entra no meu IRS, como dependente.O que devo fazer para que esta quantia (786,98 euros) seja transferida para o meu IRS?.

  27. sou, de parceria com a minha filha,coproprietário de uma casa que acabei de arrendar.
    No contrato de arrendamento figuram os nossos dois nomes,poer indicação das Finanças. Porém, sou eu , exclusivamente que recebo o valor da renda e ela, nada recebe.
    Eu tenho mais de 65 anos e ela não. Pergunto:
    a)Devo entregar fisicamente o contrato na secção das Finanças?
    b)E a minha filha nada tem que fazer?
    3) Quem passa os recibos? Em papel ou no computador?
    4)-Quem faz, em janeiro o preenchimento do modelo 44? (comunicação dr rendas recebidas)
    5)-Quem declara em IRS o valor das rendas recebidas?

  28. Reforço o comentário anterior. Coloquei duas questões a 7 de Dezembro e, até à data ainda não obtive resposta.

  29. Por favor, gostaria de saber sobre o meu reembolso do irs que fiz no primeiro dia e sinda não está disponível.

  30. Gostaria de saber o que há de verdade, na notícia que foi veiculada pela comunicação social, relativamente á aceitação, ou não, de uma factura pela A.T. se essa factura tiver uma despesa com IVA a 6% e outra a 23%. Segunda a noticia, sempre que é feita uma compra de vários produtos com IVA diferente, terá que ser emitida uma factura para cada IVA.
    Obrigado
    António Palma

  31. É algo que estranhamos, já que sempre que utilizámos o serviço e-Balcão recebemos resposta. Reconhecemos que o serviço nem sempre é célere, mas pelo menos no que diz respeito às questões que colocámos, recebemos sempre resposta.

  32. Tenho acções dum banco,no ano passado houve aumento de capital,eu não estive interessado não fui ao aumento de capital.Mas VENDI OS MEUS DIREITOS DE SUBSCRIÇÂO,e recebi uma importancia pela venda.Agora recebemos todos os titulares da conta cartas do banco para o IRS. Mas o banco não fez a tributação do irs,Já fui duas vezes as finanças não me sabem explicar qual o anexo do irs,já perguntei ao banco nada sabem.A drescriminação das cartas é igual para todos os titulares.A MINHA PERGUNTA È?qual o anexo para descriminar para o irs, e se temos que descriminar todos os titulares a mesma coisa no irs.Obrigado

  33. Era bom se realmente o e-balcao funcionasse…mas parece que nao..deixei duas questoes no e-balcao a 4/02 e ate hoje nao obtive resposta

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