Faço o IRS em conjunto ou em separado?

Desde 2017 que é possível os contribuintes casados ou em união de fato optarem por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Tendo em conta esta questão, têm surgido diversas dúvidas sobre qual é a melhor forma de proceder à entrega da declaração de IRS, de forma a aproveitar os benefícios fiscais inerentes a essa situação.

É importante frisarmos desde já que não existe uma resposta unânime para todos os contribuintes. Na verdade, a única forma de saber qual é a opção mais vantajosa para si, passa efetivamente por utilizar um simulador de IRS, e perceber qual é a melhor opção.

Tenha em conta, que a decisão da entrega do IRS em conjunto ou separado tem uma influência direta em dois aspetos importantes da declaração de IRS, sendo os mesmos:

  • A taxa de tributação dos rendimentos anuais;
  • No valor das deduções que podem ser apresentadas.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Como é que a taxa de tributação dos rendimentos anuais é afetada pela entrega de IRS em conjunto ou separado?

Quando um contribuinte opta por fazer a entrega da declaração de IRS em separado, o valor do rendimento anual é considerado para determinar qual será a taxa de tributação do mesmo.

Contudo, quando a entrega é realizada em conjunto, é feita uma soma do rendimento de ambos os membros, sendo o montante total dividido por dois. Só depois deste cálculo ser realizado é que é determinada a taxa de tributação a aplicar ao nível do IRS.

É então possível dizer que de forma geral, os casais com rendimentos similares optarem por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado não tem influência ao nível da tributação, e consequentemente ao nível do valor a receber ou pagar.

Quando os rendimentos são muito dispares, pode ser efetivamente interessante a entrega em conjunto dos rendimentos.

Contudo, de seguida apresentamos-lhe 2 exemplos reais, de forma a perceber a importância de simular primeiro.

1 – Exemplo 1

Tomemos como exemplo um casal, a Teresa e o Francisco, em que a Teresa aufere 20.000 euros brutos anuais, e o Francisco 50.000 euros brutos anuais:

IRS em separado

  • Teresa – 20.000 euros brutos anuais

Cálculo rendimento coletável:

Rendimento bruto anual – dedução específica de trabalho dependente / Quociente familiar = 20.000 euros – 4.104 euros / 1 = 15.896 euros

Este valor corresponde ao 2º escalão, portanto, com uma taxa de 28,5%.

  • Francisco – 50.000 euros brutos anuais

Rendimento bruto anual – dedução específica de trabalho dependente / Quociente familiar = 50 000 euros – 4.104 euros / 1 = 45.896 euros

Este valor corresponde ao 4º escalão, portanto, com uma taxa de 45%.

IRS em conjunto

  • Casal – 70.000 euros brutos anuais

Rendimento bruto anual – Deduções específicas de trabalho dependente / Quociente familiar = 70.000 euros – 8.208 euros / 2 = 30.896 euros

Este valor corresponde ao 3º escalão, portanto, com uma taxa de 37%.

Assim, temos que o IRS em conjunto pode representar um equilíbrio maior, pois a taxa de tributação tem em conta o valor auferido pelos 2.

Como vê, é importante realizar diversas simulações de forma a perceber qual é que é efetivamente a melhor alternativa para entregar a declaração de IRS em 2018, de modo a maximizar o lucro ou minimizar o valor que tem de pagar.

E os casais em união de fato com filhos, como funciona?

Todos os casais que se encontrem em união de fato e que tenham filhos, continuam a ter a opção de decisão de entregar o IRS em conjunto ou em separado.

Se optarem pela entrega da declaração conjunta, os filhos são incluídos com as respetivas despesas tal como acontece com um casal que esteja casado.

No caso de optarem pela entrega da declaração de IRS em separado, os filhos devem ser incluídos na declaração de IRS de um dos elementos do casal.

No caso de ter apenas um filho, o mesmo deve ser incluído na declaração de IRS do membro que tenha os rendimentos mais elevados, de forma a reduzir a taxa de tributação, e consequentemente aumentar as deduções à coleta.

No caso de ter dois filhos, optem optar por incluir um filho em cada uma das declarações.

Veja também: Dúvidas sobre dependentes no IRS

Como é que o valor das deduções que podem ser apresentadas é afetado pela entrega de IRS em conjunto ou separado?

As deduções à coleta, são as despesas que ocorreram durante o ano transato e que podem e devem ser apresentadas em sede de IRS de modo a reduzir o valor total da coleta.

As deduções a serem apresentadas encontram-se definidas por lei, e têm valores máximos (pode saber quais os valores máximos no artigo: deduções específicas no IRS)

Sempre que se opta pela entrega da declaração de IRS em conjunto, o valor máximo das deduções mantém-se o mesmo, pelo que pode haver algumas despesas que não sejam consideradas.

No caso de optarem por entregar em separado, e se tiverem despesas das várias categorias (saúde, casa, lares…) pode ultrapassar o valor máximo permitido, conseguindo assim apresentar o dobro das despesas que apresentaria em conjunto.

Conclusão

Pois bem, tal como referimos anteriormente, não existe nenhuma fórmula que possa ser igualmente aplicada a todos os contribuintes em simultâneo.

Por isso, a melhor forma de saber o que é que vale a pena e qual a melhor opção para si, passa efetivamente por realizar diversas simulações, levando em conta os rendimentos anuais de ambos e as despesas que têm para apresentar relativamente ao ano anterior.

No caso de terem rendimentos muito similares e que se enquadrem no mesmo escalão de IRS, a opção de entrega da declaração de IRS 2018 em separado poderá ser mais vantajosa, uma vez que é possível duplicar o valor das despesas apresentadas.

Contudo, no caso de os rendimentos anuais serem muito diferentes, a entrega em conjunto poderá ser a melhor opção. Apesar de a dedução de despesas ser menor, a redução de taxa de tributação dos rendimentos anuais poderá fazer com que seja compensador esta opção.

Faça as devidas simulações, e opte por fazer a entrega da declaração da forma que lhe for mais benéfica.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt