Isenção de IRS em 2024 para salários até 820€

A entrega da declaração anual de IRS é ainda uma realidade para milhares de portugueses. Contudo, para a grande maioria esta entrega encontra-se facilitada devido ao IRS automático.

Mas, para milhares de outras famílias, a entrega da declaração de IRS pode ser uma valente dor de cabeça, principalmente devido às alterações frequentes que são implementadas.

E, tal como tem acontecido ao longo dos últimos anos, 2024 não vai ser a exceção.

O Orçamento de Estado para 2024 trouxe algumas mudanças significativas no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 21-A/2023. Algumas das alterações mais relevantes incluem:

  • Atualização dos Escalões: Houve uma atualização dos escalões do IRS, procurando uma maior justiça fiscal e adequação às necessidades socioeconómicas do país.
  • Reforço do IRS Jovem: Foi promovido um reforço do regime fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por jovens trabalhadores não dependentes, com idades entre os 18 e os 26 anos, incentivando a inserção laboral desta faixa etária.

Estas alterações têm como objetivo principal ajustar o sistema fiscal para garantir uma maior equidade e adequação às necessidades da população portuguesa

Mudanças no Mínimo de Existência:

Atualização do Valor de Referência: O mínimo de existência é ajustado para acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Salários até 820 euros por mês permanecem isentos de IRS.

  • Novo Método de Cálculo: Introduz-se um novo conceito de cálculo do abatimento no rendimento pelo mínimo de existência, baseado no valor de referência da RMMG. Este cálculo incorpora todos os rendimentos declarados, incluindo os englobados, e é inversamente proporcional ao aumento do rendimento bruto.
  • Aplicação do Abatimento: O abatimento no rendimento pelo mínimo de existência ocorre antes da aplicação do imposto, mas ainda é efetuado após a liquidação do IRS.

Estas mudanças visam garantir uma isenção fiscal para rendimentos até um determinado limite, enquanto ajustam o cálculo para refletir o aumento da RMMG e garantir uma tributação mais equitativa.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é um indicador anualmente atualizado utilizado como base para calcular as prestações sociais. Em 2022, o IAS estava fixado em 443,20€, aumentando para 478,70€ em 2023. Para o ano de 2024, o valor do IAS é de 509,26 euros, refletindo um aumento de 6% em relação ao ano anterior.

Posto isto, continue a ler e perceba se tem ou não de proceder à entrega da declaração de IRS em 2024.

Veja também: Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo

Quem está isento de IRS em 2024?

Para mal dos nossos pecados, todos os anos existem alterações no que concerne a entrega da declaração anual de IRS. E, 2024 não é uma exceção nesse sentido.

Falando sobre o que permanece da mesma forma, podemos mencionar o prazo de entrega da declaração. Assim, terá novamente entre dia 1 de abril e 30 de junho para proceder à entrega da declaração, independentemente do seu enquadramento fiscal.

Ou seja, independentemente de ser trabalhador independente ou por conta de outrem, terá de proceder à entrega da declaração de IRS através do portal das finanças dentro deste prazo.

É ainda importante frisar que a declaração de IRS entregue em 2024 vai ser referente aos rendimentos que auferiu no ano transato (ou seja, 2023).

Mas afinal quem está isento de entregar a declaração de IRS este ano?

Perceba de seguida:

Para o ano fiscal de 2024, algumas isenções na entrega da declaração de IRS permanecem, conforme estabelecido pelo Orçamento do Estado:

  • Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas estão isentos de entregar a declaração de IRS se os seus rendimentos brutos anuais não excederem 8.635€.
  • Empresários em nome individual ou profissionais liberais estão dispensados se os seus rendimentos não ultrapassarem 8.500€ por ano.
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias estão isentos de entrega de declaração de IRS, desde que não haja outros rendimentos a declarar.
  • Para atos isolados, a isenção aplica-se a rendimentos até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo 17.960€ em 2024.

Quem não está isento de entregar a declaração de IRS em 2024?

Apesar da lista que mencionamos anteriormente parecer bastante abrangente, a verdade é que existem algumas exceções que devem ser tidas em consideração.

Não estão isentos de entregar a declaração de IRS em 2024 os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações:

  • Aqueles cujos rendimentos anuais brutos excedam os limites estabelecidos para isenção, como trabalhadores por conta de outrem, empresários individuais ou profissionais liberais.
  • Contribuintes que auferem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Para atos isolados, a isenção só se aplica a rendimentos até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é €17.960 em 2024
  • Contribuintes que façam a entrega conjunta da declaração de IRS
  • Rendimentos em espécie não excluem os contribuintes da entrega da declaração de IRS.
  • Contribuintes que auferiam um rendimento associado a uma pensão de alimentos de valor igual ou superior a 4.104€.
  • Contribuintes que recebem rendas temporárias e vitalícias não destinadas ao pagamento de pensões enquadráveis em determinadas alíneas do Código do IRS.

Assim sendo, se após ler este artigo percebeu que não está isento da entrega da declaração de IRS, frisamos que tem de entregar a mesma entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2024.

Sobre as alterações na tabela do IRS 2024

É importante destacar que as novas tabelas de IRS 2024 foram divulgadas pelo Governo em janeiro de 2024.

As mudanças na tabela do IRS 2024 incluem:

  • Atualização das tabelas de retenção na fonte para garantir que um aumento do salário bruto corresponda a um aumento do rendimento líquido das famílias.
  • Implementação de alterações para evitar situações em que um aumento da remuneração bruta não se traduza num aumento proporcional do rendimento líquido.
  • Revisão dos escalões IRS para refletir possíveis mudanças nos rendimentos dos contribuintes.
  • Ajustes nas taxas de retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes no continente.

Demais considerações

Tenha ainda em consideração que se entregar a sua declaração de IRS fora do prazo vai estar sujeito ao pagamento de uma coima.

De forma a complementar esta informação, recomendamos também a leitura dos artigos como preencher o IRS e prazos de entrega do IRS, de forma a estar completamente preparado para realizar o preenchimento e entrega da sua declaração anual de IRS em 2024.

Evitar erros por desconhecimento quando falamos deste tipo de declaração é vital. Só assim consegue preparar-se e preencher corretamente a mesma sem precisar de apoio.

Agora que já sabe se é ou não uma das milhares de pessoas isentas da entrega da declaração de IRS em 2024, já pode começar a preparar alguns documentos. Deste modo garante que quando chegar a altura não terá de ter preocupações adicionais.

É também importante que não se esqueça que em 2024 tem até dia 28 de fevereiro para conferir e validar as suas faturas através do portal e-fatura.

Considere que apenas as faturas que constam no portal e-fatura são contempladas a nível de IRS. Por esse motivo é que a sua validação é tão importante.

E, a par disso tem entre 15 e 31 de março para proceder à reclamação no caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados previamente pela Autoridade Tributária.

Orçamento de Estado

Este orçamento demonstra um compromisso firme com a valorização dos rendimentos, destacando-se por uma considerável redução do IRS e pelo aumento dos salários, pensões, prestações sociais e outros apoios diretos, especialmente aqueles direcionados para mitigar os custos com habitação.

Além disso, é notável a sua ambição, posicionando-se como um dos orçamentos mais ousados dos últimos anos.

Pois, também fomenta tanto o investimento privado quanto o público, com ênfase em setores cruciais como educação, transporte e saúde. Incentiva, igualmente, a capitalização das empresas, reconhecendo-as como elementos essenciais para a competitividade e resiliência económica.

Além de tudo isso, este orçamento visa proteger o futuro, enquanto procura construir uma sociedade mais justa. Reafirma o compromisso do Estado com contas públicas equilibradas, prevendo um saldo orçamental de 0,2% do PIB.

Também procura reduzir o peso da dívida pública para abaixo de 100% do produto e implementa medidas de equidade fiscal e sustentabilidade da Segurança Social.

Este orçamento enfrenta os principais desafios enfrentados pelas famílias e empresas, concentrando-se na resolução de problemas concretos.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt