A entrega da declaração anual de IRS é ainda uma realidade para milhares de portugueses. Contudo, para a grande maioria esta entrega encontra-se facilitada devido ao IRS automático.
Mas, para milhares de outras famílias, a entrega da declaração de IRS pode ser uma valente dor de cabeça, principalmente devido às alterações frequentes que são implementadas.
E, tal como tem acontecido ao longo dos últimos anos, 2022 não vai ser a exceção. Inicialmente, estava prevista uma alteração significativa aos escalões de IRS.
Neste sentido, o Orçamento de Estado para 2022, que foi entregue em outubro do ano passado, propunha um aumento do número de escalões, passando de sete para nove.
A proposta envolvia a criação de um novo terceiro escalão com valores compreendidos entre os 10.736 euros e os 15.216 euros e com uma taxa de 26,5%. Além disso seria criado outro escalão para rendimentos entre os 15.216 euros e os 19.696 euros, sendo este taxado a 28,5%.
Entretanto, o Orçamento de Estado não foi aprovado, e como resultado os escalões vão ficar congelados. Deste modo o IRS para 2022 a pagar será o mesmo para a grande maioria dos contribuintes.
Outra das alterações já aprovadas pelo Orçamento de Estado foi o aumento em 560 euros do valor mínimo de existência. Esse acréscimo deve-se ao aumento do salário mínimo nacional, que passa a ser de 705 euros em 2022.
Porém, é importante ressaltar que o patamar mínimo para retenção na fonte foi fixado em 710 euros. Assim sendo, quem recebe o salário mínimo não fará retenção da fonte de IRS em 2022.
Posto isto, continue a ler e perceba se tem ou não de proceder à entrega da declaração de IRS em 2022.

Quem está isento de IRS em 2022?
Para mal dos nossos pecados, todos os anos existem alterações no que concerne a entrega da declaração anual de IRS. E, 2022 não é uma exceção nesse sentido.
Falando sobre o que permanece da mesma forma, podemos mencionar o prazo de entrega da declaração. Assim, terá novamente entre dia 1 de abril e 30 de junho para proceder à entrega da declaração, independentemente do seu enquadramento fiscal.
Ou seja, independentemente de ser trabalhador independente ou por conta de outrem, terá de proceder à entrega da declaração de IRS através do portal das finanças dentro deste prazo.
É ainda importante frisar que a declaração de IRS entregue em 2022 vai ser referente aos rendimentos que auferiu no ano transato (ou seja, 2021).
Mas afinal quem está isento de entregar a declaração de IRS este ano?
Perceba de seguida:
- Contribuintes com rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões até 9.870 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que isso é permitido;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2022, o que corresponde a 1.772,80 euros;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1.772,80 euros, podendo o mesmo ser acumulado com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4.104 euros.
No primeiro caso, falamos tanto de trabalhadores por conta de outrem como pensionistas que aufiram um valor anual menor ou igual a 9.870€ (em 2021 este valor era de 8.500€).
Resumidamente quem aufere um ordenado até 710€ está isento de proceder à entrega desta declaração.
No terceiro ponto a isenção abrange quem apenas passou um ato isolado de valor menor ou igual a 1.772,80 € (4 vezes o valor do IAS que em 2022 subiu para 443,20€)

Quem não está isento de entregar a declaração de IRS em 2022?
Apesar da lista que mencionamos anteriormente parecer bastante abrangente, a verdade é que existem algumas exceções que devem ser tidas em consideração.
Assim sendo, podemos dizer que a isenção da entrega da declaração de IRS em 2022 não se aplica a:
- Contribuintes que façam a entrega conjunta da declaração de IRS
- Contribuintes que recebam rendas temporárias e vitalícias e que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS
- Contribuintes que aufiram rendimentos em espécie
- Contribuintes que auferiam um rendimento associado a uma pensão de alimentos de valor igual ou superior a 4.104€.
Assim sendo, se após ler este artigo percebeu que não está isento da entrega da declaração de IRS, frisamos que tem de entregar a mesma entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2022.
Sobre as alterações na tabela do IRS 2022
É importante destacar que as novas tabelas de IRS 2022 foram divulgadas pelo Governo a 2 de dezembro de 2021.
Entretanto, a 24 de janeiro do ano corrente, foi disponibilizada uma nova versão com algumas alterações, que têm em consideração o aumento nas pensões.
Estas retificações foram necessárias, uma vez que as primeiras tabelas publicadas não abrangiam situações em que o aumento decorrente da atualização do valor das pensões acarretasse numa subida da taxa de retenção do IRS.
Isso levaria a uma penalização de uma percentagem de pensionistas, que passariam a receber menos devido ao aumento do escalão de IRS.
É importante frisar que estas tabelas estão em vigor desde março, contudo sem produzir efeitos retroativos.
Isto significa que as pensões já pagas com as atuais taxas de retenção não serão calculadas novamente de acordo com a nova tabela de IRS. Assim, o imposto eventualmente cobrado em excesso será devolvido em 2023, no acerto anual de contas com as Finanças.
Demais considerações
Tenha ainda em consideração que se entregar a sua declaração de IRS fora do prazo vai estar sujeito ao pagamento de uma coima.
De forma a complementar esta informação, recomendamos também a leitura dos artigos como preencher o IRS e prazos de entrega do IRS, de forma a estar completamente preparado para realizar o preenchimento e entrega da sua declaração anual de IRS em 2022.
Evitar erros por desconhecimento quando falamos deste tipo de declaração é vital. Só assim consegue preparar-se e preencher corretamente a mesma sem precisar de apoio.
Agora que já sabe se é ou não uma das milhares de pessoas isentas da entrega da declaração de IRS em 202, já pode começar a preparar alguns documentos. Deste modo garante que quando chegar a altura não terá de ter preocupações adicionais.
É também importante que não se esqueça que em 2022 tem até dia 25 de fevereiro para conferir e validar as suas faturas através do portal e-fatura.
Considere que apenas as faturas que constam no portal e-fatura são contempladas a nível de IRS. Por esse motivo é que a sua validação é tão importante.
E, a par disso tem entre 15 e 30 de março para proceder à reclamação no caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados previamente pela Autoridade Tributária.
Veja também:
Olá, Se eu não trabalhei em Portugal no ano de 2019 eu preciso entregar o IRS?
Boa tarde Jose, sim, terá de proceder à entrega da declaração de IRS em Portugal.
Uma vez que só aufere esse valor, poderá fazer a sua entrega através da declaração automática de IRS.
Boa tarde Marcos, de forma a que lhe possamos dar uma resposta mais assertiva e direcionada para o seu caso precisamos de mais informações.
Tem morada em Portugal? Tens rendimentos portugueses? Esteve em Portugal a viver durante algum período no ano passado?
Bom dia. Meu domicilio fiscal está no estrangeiro. Apenas recebo em Portugal pensão no valor de €522 mensais e não tenho outro rendimento no estrangeiro. Tenho que declarar IRS em Portugal?
Obrigado!!
Bom dia. Meu domicilio fiscal está no estrangeiro. Tenho que declarar IRS em Portugal?
Obrigado!!
O meu pai e emigrante e não faz o irs em Portugal! No entanto , os meu avô já faleceu e a minha avó vendeu um terreno no ano de 2017, e Deu 690€ a cada filho. Preciso de fazer irs em Portugal por causa de ter recebido esse valor? Obrigada
Bom dia
Durante o ano de 2016, trabalhei por conta de outrem com rendimento inferiores a 8500,00 euros, fazendo sempre os respectivos descontos.
Preciso fazer IRS? Se não preciso fazer irs, vou receber o valor descontado?
Fico no aguardo
AT
norberto
Bom dia. Tenho residência no estrangeiro (UK) mas recebo renda de aluguer de um apartamento valor anual de cerca de 4000 euros. Tenho que declarar IRS ou sou isenta?
Boa tarde
Este ano 2016 tenho uma duvida relativa à declaração de IRS de 2016.
temos doi dependentes, relativamente ao mais velho tem a 31/12/2016 23 anos, concluio a tese neste ano, auferiu €300 num ato unico e começou a trabalhar em novembro de 2016.Não auferiui no total o ordenado minimo.Posso ainda considerá-lo como dependente ? se sim como declaro os seus rendimentos na referida declaração ?
Obrigado
Bom dia,
Tenho uma questão a colocar:
Com o colapso do BES, fiquem com muitas acções do BES na minha carteira e na verdade não valem nada e não consigo fazer nada com elas…
No ano de 2015 vendi outras acções que tinha em carteira, para fazer fase ao prejuízo que tive com o BES. Este ano com o preenchimento da declaração de IRS, verifico que o resultado da venda das acções, resulta em mais valias, ou seja o estado vai-me penalizar a minha declaração e eu não tenho nenhuma forma de declarar o prejuízo que tive no BES e o meu problema arrastar por muito mais tempo…existe alguma forma que possa fazer para minimizar estas perdas…
Boa tarde,
Os meus pais faleceram e recebi uma herança, mas não vendi nenhum bem. Tenho que declarar na mesma no anexo G ?
Agradecia uma resposta.
Bom dia, tive rendimentos durante o ano inferiores a 8500€ sujeitos a retenção na fonte. Gostaria de saber se ao entregar a declaração de IRS vou ter direito ao reembolso de tudo aquilo que foi retido na fonte durante o ano.
Melhores cumprimenos,
Bom Dia. Gostava de vos colocar uma questão em relação ao IRS. Vivo na Suíça há alguns anos e segundo o Acordo de Livre Passagem entre Portugal e a Suíça (entre outros) eu pagando os meus impostos na Suíça já não o tenho de fazer em Portugal. A minha dúvida surge agora. Além de ir regressar em breve a Portugal definitivamente, em 2015 comprei um Apartamento, tal apartamento não foi declarado nos impostos na Suíça, e gostava de saber se tenho de fazer a Declaração IRS este ano em Portugal apenas pelo facto de ter comprado o apartamento.
E como vou regressar a Portugal quase no fim do ano, para 2016 nem poderei pedir o estatuto de residente parcial para a declaração de 2017. Por isso não sei mesmo onde mencionar a compra e gastos do Apartamento que comprei.
Obrigado desde já.