O que é uma escritura pública de compra e venda?

Escritura pública

Quem adquire uma nova casa, vê-se a par inúmeras vezes com algumas situações que não sabe bem do que se tratam. Um dos casos mais comuns é a escritura pública de compra e venda.

De forma a esclarecê-lo ao máximo, hoje iremos abordar esse tema, de forma a que perceba exatamente do que se trata.

Perceba tudo de seguida.

Escritura pública de compra e venda

De forma simples, uma escritura pública não é mais do que um ato jurídico que estabelece um contrato entre, pelo menos, duas pessoas.

Quando falamos de uma escritura pública de compra e venda, este contrato não é nada mais do que um documento que indica que uma pessoa vendeu determinado imóvel a outra.

É importante salientar que, sempre que uma escritura é realizada, devem estar presentes ambos os intervenientes (antigo e novo comprador) de forma a assinarem a escritura na presença de um notário ou do seu representante.

As escrituras públicas, efetuadas nos Cartórios Notariais, são a última etapa no processo de aquisição de um imóvel, sendo geralmente precedida por um contrato de promessa de compra e venda (CPCV), que garante a intenção do comprador de adquirir aquele imóvel.

Inclusive, no próprio CPCV é determinado um prazo, que varia geralmente entre 30 a 90 dias, para a assinatura da escritura, sob pena do comprador perder o valor do sinal.

Após a realização da escritura, o vendedor irá receber a parte do imóvel que lhe está destinada (seja por parte do banco – no caso de ser realizado um empréstimo habitação ou por parte do comprador, caso este tenha o valor total disponível).

Veja também: Quanto custa a escritura de um imóvel em Portugal?

Quanto custa fazer uma escritura pública?

A escritura é mais uma das despesas que deve considerar para além do valor do imóvel em si. Este encargo é suportado pelo comprador e não possui um valor fixo.

Para determinar o preço de uma escritura, é preciso considerar basicamente:

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis)
  • Imposto de selo
  • Valor pago ao notário ou outra entidade competente

O IMT reflete a maior parte da escritura, sendo o imposto cobrado pelo Estado em qualquer transação de compra e venda de um imóvel.

O imposto não tem um preço fixo, mas irá variar consoante o valor da transação, a localização, o tipo de imóvel e a sua finalidade, ou seja, se será voltada para habitação permanente ou não.

Já o imposto de selo possui uma percentagem fixa, correspondente a 0,8% do valor nominal da compra.

Soma-se a isso outras despesas relacionadas com a assinatura desta escritura pública. Se optar pelo balcão Casa Pronta, os custos podem variar desde os 375€, se o imóvel for adquirido por financiamento próprio, até aos 700€, se existir um financiamento bancário.

Relativamente aos valores cobrados pelos notários, estes também são variáveis de acordo com o Cartório Notarial a que recorrer.

Qual a documentação necessária para a realização de uma escritura pública?

Para poder realizar uma escritura há documentos que não podem mesmo faltar, pois sem os mesmos o processo não segue.

Porém, é importante saber que há algumas etapas a serem cumpridas, para que se possa obter toda a documentação exigida no ato final.

Neste sentido, deve proceder da seguinte forma:

1 – Obter o comprovativo de liquidação do IMT

Este documento é exigido no ato da escritura, por isso, se não realizou o pagamento, deve fazê-lo.

2 – Registos de aquisição e hipoteca

As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são feitas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Estes registo, de aquisição e de hipoteca, são requeridos durante a leitura da escritura.

3 – Escritura de compra e venda e de hipoteca

É importante salientar que a realização da escritura pode ser dividida em dois momentos distintos.

O primeiro está relacionado com o contrato de compra e venda entre vendedor e comprador, e o segundo diz respeito ao contrato de mútuo com hipoteca feito entre o comprador e o banco que concede o crédito habitação.

Somente após a celebração deste último contrato é que o montante relativo ao financiamento do imóvel é facultado pelo banco.

Concluídas estas três etapas, e tendo os documentos regularizados, então basta seguir essa lista para poder realizar a escritura:

  • Documentos identificativos (de todas as pessoas intervenientes);
  • Certidão da descrição ou não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
  • Caderneta predial de prédios urbanos;
  • Declaração para liquidação do IMT juntamente com a prova do pagamento ou invocação da isenção do pagamento do imposto;

Se forem prédios urbanos, além dos documentos descritos anteriormente, necessita também de:

  • Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa;
  • Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável.

Depois de a escritura estar concluída, poderá mudar-se para a sua nova casa. Contudo, não se esqueça que o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem de ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel (acredite que será uma boa ajuda não ter de pagar anualmente este imposto).

Categorias: Crédito à Habitação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt