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IRS para trabalhadores a recibos verdes

IRS para trabalhadores a recibos verdes

Se em 2024 trabalhou a recibos verdes iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o IRS para quem passa recibos verdes, de forma a que não cometa nenhum descuido.

Quais os anexos usados para declarar os rendimentos a recibos verdes?

Antes de saber qual é o anexo da declaração de IRS que deve preencher é importante perceber qual é o seu enquadramento fiscal (pois apenas desta forma irá preencher o anexo correto).

A grande maioria das pessoas que trabalha a recibos verdes (ou seja, quase todos os trabalhadores independentes) encontram-se enquadrados no regime simplificado de IRS.

Trata-se de um regime fiscal em que as finanças assumem automaticamente que 25% dos valores auferidos são relativos a custos e 75% relativos a lucros.

Contudo, é possível que haja inúmeros trabalhadores independentes cujo montante auferido anualmente seja elevado e que se encontrem obrigados a ter contabilidade organizada.

Se este é o seu caso, saiba que tem desde já a vida facilitada, já que por norma é o CC (Contabilista Certificado) que trata da entrega da declaração, deduzindo o máximo de despesas possíveis em sede de IRS.

Desta forma, a resposta à questão “Quais os anexos usados para declarar os rendimentos a recibos verdes” é:

  • Anexo B – no caso de se encontrar no regime simplificado;
  • Anexo C – no caso de se encontrar no regime de contabilidade organizada.
  • Anexo SS – Este anexo é necessário para comunicar os rendimentos ilíquidos à Segurança Social. É um requisito para todos os trabalhadores independentes, a ser entregue juntamente com a declaração de IRS, independentemente do regime fiscal escolhido.

É importante frisar que no caso de ter trabalhado por conta de outrem, mesmo que apenas por um mês durante o ano de 2023, deverá preencher o Anexo A na sua declaração de IRS.

Este anexo é específico para declarar os rendimentos de trabalho por conta de outrem, ou seja, como trabalhador dependente, bem como rendimentos de pensões (categoria A e categoria H, respetivamente).

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Como preencher o anexo B do IRS?

Para poder preencher e entregar o anexo B da declaração de IRS terá de ter acesso ao site das finanças.

Assim que acede à sua declaração, a folha de rosto encontra-se automaticamente preenchida, sendo que tem alguns espaços em branco que vai precisar de preencher (pode ver aqui como preencher os mesmos).

Se conseguir optar por uma declaração pré-preenchida o seu trabalho vai estar facilitado, pois assim que colocar o NIF e a password (e escolher a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”) é-lhe apresentada a declaração com as informações que já se encontram disponíveis pelas finanças.

É importante frisar que se optar por esta alternativa, pode também indicar se quer ou não entregar a declaração de acordo com a tributação conjunta de rendimentos.

Caso não tenha informações pré-preenchidas, perceba de seguida como preencher este anexo, que pode ser uma valente dor de cabeça.

Após inserir o Anexo B na sua declaração de rendimentos deve seguir os passos seguintes:

1º – Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime Simplificado / Ato Isolado

Deve escolher a opção que mais se adequa a si.

2º – Quadro 2 – Ano de Rendimento.

3º – Quadro 3 – Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)

Deve indicar o NIF do sujeito passivo de quem é a declaração, assim como se este NIF está associado a um herança indivisa. Deve também indicar se tem algum estabelecimento estável.

4º – Quadro 4 – Rendimentos Brutos (Obtidos em Território Português)

Deve indicar os rendimentos brutos que obteve no decorrer da sua atividade a recibos verdes (venda de produtos, prestação de serviços, …), rendimentos agrícolas e outros acréscimos ao rendimento.

5º – Quadro 5 – Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A

Se pelo menos 80% dos seus rendimentos forem provenientes da mesma entidade pode optar pela tributação de acordo com as regras da categoria A.

6º – Quadro 6 – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta

Neste quadro deve preencher separadamente os valores dos rendimentos sujeitos a retenção, retenção na fonte e pagamentos por conta. Deve de também identificar as entidades que efetuaram as retenções e os respetivos valores (no caso de ser aplicável).

7º – Quadro 7 – Encargos

Neste quadro devem ser colocados todos os valores que tenha pago referentes por exemplo a Quotizações sindicais, deslocações, viagens e estadas, despesas de representação…

8º – Quadro 8 – Alienação e/ou Afetação de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis

Aqui terá de indicar assinalando o “Sim” ou “Não” se alienou algum imóvel ou se houve afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional. No caso de responder “Sim”, deve indicar os prédios e os respetivos valores.

9º – Quadro 9 – Mais-Valias – Concretização do Reinvestimento do Valor de Realização (Valor Reinvestido no Ano N)

Deve validar se vai reinvestir os mesmos em ativos fixos tangíveis, intangíveis ou biológicos não consumíveis.

10º – Quadro 10 – Partes Sociais Adquiridas ao Abrigo do Regime de Neutralidade Fiscal

Deve indicar se houve alienação das partes sociais e quais as mais valias e menos valias das partes sociais.

11º – Quadro 11 – Prejuízos Fiscais a Deduzir em Caso de Sucessão por Morte

Este anexo deve ser preenchido se por motivo de morte, sucedeu a alguém da sua família. Deve indicar o seu NIF, o ano e os valores dos rendimentos.

12º – Quadro 12 – Tributação Autónoma

Deve indicar as despesas não documentadas e as importâncias pagas a não residentes.

13º – Quadro 13 – Informações Complementares

Deve indicar as entidades que pagaram subsídios, assim como a totalidade das vendas do ano.

14º – Quadro 14 – Cessação da Atividade / Não Exercício da Atividade

No caso de ter cessado atividade deve indicar “SIM” e colocar a data da cessação. No caso de no ano a que respeita a declaração não tenha auferido rendimentos da categoria B, deve assinalar a alínea 06.

15º – Quadro 15 – Alojamento Local – Opção Pela Tributação de Acordo com as Regras Estabelecidas para a Categoria F

Deve indicar que no caso de ter auferido rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, opta pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F. Deve indicar também quais os rendimentos obtidos, quais os gastos suportados e pagos.

16º – Quadro 16 – Dedução à Coleta – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Se no caso do ano a que respeita a declaração de IRS a recibos verdes teve de liquidar o adicional ao IMI deve indicar neste quadro o valor.

É importante salientar que no caso de se encontrar neste regime de contabilidade e os rendimentos auferidos estejam associados a uma única entidade, pode optar pela tributação de acordo com os rendimentos de Categoria A (ou seja, trabalhadores por conta de outrem).

Veja também: Recibos verdes: Guia completo

trabalhador independente a preencher o IRS 2022

Como preencher o anexo C da declaração de IRS

Tal como dissemos anteriormente, se tem contabilidade organizada, acaba por ter a sua vida facilitada, já que o contabilista irá proceder ao preenchimento e entrega da sua declaração de IRS.

No entanto, no caso de querer simular ou fazer você mesmo a entrega da declaração de IRS, veja de seguida como se processa o preenchimento da mesma.

1º – Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime Contabilidade Organizada

Deve indicar se são serviços Profissionais, Comerciais e Industriais ou Agrícolas, Silvícolas e Pecuários.

2º – Quadro 2 – Indicação do ano dos rendimentos

3º – Quadro 3 – Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)

Deve indicar o NIF do sujeito passivo de quem é a declaração, assim como se este NIF está associado a um herança indivisa. Deve também indicar se tem algum estabelecimento estável.

4º – Quadro 4 – Apuramento do Lucro Tributável (Obtido em Território Português)

Deve indicar os rendimentos brutos que obteve no decorrer da sua atividade a recibos verdes (venda de produtos, prestação de serviços, …), rendimentos agrícolas e outros acrescimentos ao rendimento.

5º – Quadro 5 – Discriminação por Atividades

Deve indicar as atividades, assim como os prejuízos e lucros da atividade.

6º – Quadro 6 – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta

Deve indicar os rendimentos sujeitos a retenção e quais os valores que reteve. Deve identificar as entidades que efetuaram as retenções e respetivos valores.

7º – Quadro 7 – Alienação e/ou Afetação de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis

Aqui terá de indicar assinalando o “Sim” ou “Não” se alienou algum imóvel ou se houve afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional. No caso de responder “Sim”, deve indicar os prédios e os respetivos valores.

8º – Quadro 8 – Mais-Valias – Concretização do Reinvestimento do Valor de Realização

Deve indicar quais são as suas intenções de reinvestimento e quais foram os investimentos concretizados.

9º – Quadro 9 – Prejuízos Fiscais a Deduzir em Caso de Sucessão por Morte

Deve indicar o NIF do autor da sucessão.

10º – Quadro 10 – Tributação Autónoma sobre Despesas

Deve indicar neste quadro todas as despesas que teve durante o ano fiscal ao qual respeita a declaração de IRS a recibos verdes.

11º- Quadro 11

Deve indicar as entidades que pagaram subsídios, assim como a totalidade das vendas do ano, e quais os rendimentos imputáveis à atividade geradora de rendimentos da Categoria B.

12º – Quadro 12 – Cessação da Atividade / Não Exercício da Atividade

No caso de ter cessado atividade deve indicar “SIM” e colocar a data da cessação. No caso de no ano a que respeita a declaração não tenha auferido rendimentos da categoria B, deve assinalar a alínea 06.

13º – Quadro 13 – Alojamento Local – Opção Pela Tributação de Acordo com as Regras Estabelecidas para a Categoria F

Deve indicar que no caso de ter auferido rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, opta pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F. Deve indicar também quais os rendimentos obtidos, quais os gastos suportados e pagos e a informação complementar.

14º – Quadro 14 – Dedução à Coleta – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Se no caso do ano a que respeita a declaração de IRS a recibos verdes teve de liquidar o adicional ao IMI deve indicar neste quadro o valor.

15º – Quadro 15 – Identificação do Contabilista Certificado

Deve indicar o NIF do Contabilista Certificado.

Consulte: Todos os anexos do IRS

Como apresentar despesas da atividade relacionada com os recibos verdes na entrega de IRS?

Tal como dissemos anteriormente, se estiver no regime simplificado, não vale a pena estar a pensar na apresentação de despesas, uma vez que este regime afeta automaticamente 25% do valor que auferiu, como despesa.

Tenha em mente que as despesas aceites vão depender da sua área de atividade, no entanto, na grande maioria dos casos o material de escritório, gasóleo e despesas com seguros e alimentação, são válidas.

No entanto, é importante destacar que, embora não seja necessário documentar e apresentar todas as despesas, deve-se manter a documentação organizada e disponível. Isto é útil em caso de revisão ou inspeção pela Autoridade Tributária.

Além disso, o regime simplificado aplica limitações específicas, como um teto máximo para a dedução automática, que em certos casos pode ser inferior às despesas reais incorridas pelo contribuinte durante o ano fiscal.

No caso de ter a contabilidade organizada é importante que fale com o seu contabilista para verificar quais as despesas que são efetivamente aceites de forma a reunir o máximo de documentos possíveis.

Embora o regime simplificado não permita a dedução detalhada de todas as despesas de atividade, certas despesas específicas podem ser deduzidas, como contribuições para a Segurança Social ou despesas com a aquisição de bens.

Ao preencher a declaração de IRS, no anexo B, se tiver optado por este regime, as despesas já estarão consideradas nos coeficientes. No entanto, é importante rever todos os quadros para garantir que nenhuma dedução adicional aplicável foi esquecida, como despesas com a Segurança Social .

Assegure-se de entregar a declaração dentro do prazo, normalmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal a que os rendimentos dizem respeito. Organize antecipadamente toda a documentação necessária .

Este processo assegura que mesmo os trabalhadores a recibos verdes possam beneficiar de todas as deduções fiscais aplicáveis, dentro das limitações do regime simplificado.

Como funciona o IRS automático para trabalhadores independentes?

Desde 2021 que os trabalhadores a recibos verdes, que auferem rendimentos da categoria B, podem ter acesso ao IRS automático.

Contudo, para beneficiarem deste modelo de declaração, os trabalhadores têm de estar no regime simplificado e emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

A medida contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras atividades previstas no artigo 151.º Código do IRS.

Isenção de IRS para trabalhadores a recibos verdes

Em 2019, os trabalhadores a recibos verdes com rendimentos até 10 mil euros estavam isentos de IRS. Com a entrada do Orçamento de Estado de 2020, o limite de isenção foi aumentado para 12.500 euros.

Em 2024, o limite de isenção de IRS para trabalhadores a recibos verdes foi estabelecido em 14.500 euros. Este valor representa um aumento progressivo, conforme as alterações legislativas dos anos anteriores, visando proporcionar um alívio fiscal contínuo aos trabalhadores independentes com menor volume de negócios.

Despesas que podem ser deduzidas no IRS para quem passa recibos verdes

Quem é trabalhador independente também pode deduzir algumas despesas em sede de IRS, nomeadamente:

  • Despesas com colaboradores e encargos relativos a remunerações, ordenados ou salários comunicados à Autoridade Tributária;
  • Deduções específicas até 4.104€;
  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Outras categorias de despesas também podem ser objeto de dedução, entretanto, se estas tiverem sido consideradas para uso pessoal e profissional, apenas 25% do valor será considerado para esta finalidade.

Por exemplo, pode deduzir 25% de despesas com aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade profissional, como materiais de consumo corrente, rendas, água, eletricidade, entre outros.

O que é o Anexo SS?

O Anexo SS é uma declaração anual de rendimentos destinada especificamente a trabalhadores independentes, que deve ser preenchida e entregue juntamente com a declaração de IRS.

Este anexo é crucial para a Segurança Social, pois permite identificar as entidades para as quais os serviços foram prestados e calcular as contribuições sociais devidas baseadas nos rendimentos ilíquidos auferidos pelo trabalhador independente ao longo do ano fiscal.

O preenchimento do Anexo SS é obrigatório para todos os trabalhadores a recibos verdes, mesmo que não tenham obtido rendimento no ano anterior, uma vez que serve para atualizar a situação contributiva do trabalhador e assegurar a correta atribuição de benefícios sociais, como subsídios de doença, subsídios de desemprego para empresários em nome individual, e outros direitos sociais associados.

É importante salientar que existem situações em que existe uma dispensa da apresentação deste anexo, nomeadamente no caso em que o trabalhador se encontra isento das contribuições (porque está no período inicial de isenção ou porque trabalha simultaneamente por conta de outrem).

Como vê, o preenchimento e entrega da declaração de IRS para trabalhadores a recibos verdes não é um bicho de 7 cabeças. Esperamos com a realização deste artigo tê-lo ajudado a esclarecer as suas dúvidas.

Veja também:

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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Ebook Como preencher o IRS 2024

3 comentários em “IRS para trabalhadores a recibos verdes”

  1. Boa tarde! Estou coletada como outras atividades educativas cae 85593. Em q campo do anexo b quadro 4 coloco os valores? Campo 403 ou 404?

  2. No ano passado trabalhei 12 meses por conta de outrem e o meu ordenado não abrangia as tabelas de IRS, pelo que só descontei para a SS. Em paralelo, passei um ato isolado e três recibos verdes num total de cerca de 1050 euros. Preenchi os recibos com os artigos 53º e 101º, tendo-me sido dito nas Finanças que estava isenta de retenção na fonte. Hoje, ao simular a minha declaração de IRS, vi que tinha de pagar mais de 400 euros. Como é possível?

    Será que me podia esclarecer esta dúvida?
    Obrigada.

  3. TRABALHEI com recibos verdes o ano passado e este ano esqueci-me de por IRS qual o modelo que devo preencher pela Internet obrigado

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