E-fatura portal das finanças

Este ano marcou a entrada em vigor da Reforma do IRS, com todas as novidades subjacentes. O site E-Fatura, no Portal das Finanças recebeu novas funcionalidades e uma importância renovada, sendo que hoje é essencial, para qualquer contribuinte, conhecer os fundamentos básicos de funcionamento do referido site.

Relembramos que o E-Fatura – Portal das Finanças foi criado para promover o benefício fiscal do IVA em setores de atividade muito específicos: alojamento, oficinas, restauração e cabeleireiros. Foi lançado no dia 1 de janeiro de 2013 e tem vindo a evoluir desde então.

Agora, o E-Fatura inclui também a generalidade das despesas que as famílias podem deduzir, como habitação, saúde e educação.

1. A reformulação do E-Fatura portal das Finanças

Esta “nova vida” do E-Fatura traz novidades em relação à forma de utilização do site. A principal novidade é mesmo a possibilidade de cada contribuinte seguir na sua área pessoa e durante todo o ano, o valor total de deduções a que terá direito no seu IRS.

Contudo, para tal seja possível, é necessário que os contribuintes solicitem uma fatura com número de contribuinte sempre que fizerem compras. Posteriormente, todas essas faturas devem ser comunicadas pelas empresas emissoras à Autoridade Tributário, recaindo nesta entidade a responsabilidade colocar as faturas na área pessoal do respetivo contribuinte.

Apesar de este cenário ser aparentemente vantajoso para os contribuintes, têm sido muitas as dúvidas sobre o funcionamento do E-Fatura no Portal das Finanças.

2. Como funciona o E-Fatura

O E-Fatura é na verdade um site autónomo do Portal das Finanças. Através deste site, os contribuintes já podiam seguir o valor do incentivo fiscal a que ganharam direito e também colocar no sistema as faturas que não foram comunicadas pelas empresas às Finanças.

Desde o início de 2015, o E-Fatura passou, não só a permitir que os contribuintes acompanhem a evolução do benefício fiscal do IVA a que terão direito, mas também a acompanhar a evolução de todas as deduções realizadas em diversas áreas: saúde, habitação, educação, lares e despesas gerais familiares.

Todas as despesas que um contribuinte realizar em qualquer uma destas categorias e relativamente às quais seja solicitada uma fatura, são comunicadas à Autoridade Tributária de forma automática.

Da parte dos contribuintes, tudo o que é necessário fazer para que as suas despesas sejam aceites pelas Finanças é solicitar fatura com o número de contribuinte sempre que realizam compras.

Também é importante que os contribuintes analisem frequentemente a sua conta pessoal no E-Fatura no Portal das Finanças, para que se assegurem que todas as despesas realizadas foram efetivamente comunicadas às Finanças e se alguma fatura se encontra no estado pendente.

As faturas ficam pendentes quando o sistema não consegue identificar a que categoria pertencem. Isto é algo comum nas grandes superfícies, já que estes espaços comerciais comercializam produtos pertencentes a diversas categorias.

Para validar uma fatura que se encontra no estado pendente, o contribuinte deve:

  • Entrar no site E-Fatura, no Portal das Finanças;
  • Colocar a sua palavra-passe (a mesma que utilizar no Portal das Finanças);
  • Colocar o seu número de contribuinte;
  • Na categoria “Consumidor”, selecionar a opção “Verificar Faturas”;
  • Atribuir uma categoria às despesas pendentes.

Tire partido desta informação para fazer uma melhor gestão das suas despesas dedutíveis no E-Fatura.

Veja também:

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt