Respostas às perguntas mais frequentes sobre o IVA

O Imposto de Valor Acrescentado, ou IVA, é um imposto aplicado sobre o consumo de quase todos os bens e serviços. Assim sendo, sempre que um consumidor paga por um bem ou serviço, acaba por pagar não só o valor desse bem ou serviço, mas também o valor que corresponde ao IVA.

É importante referir que este imposto que está instituído em toda a Europa, o que significa que o conjunto de normas que é aplicado é similar ao que existe nos outros países que fazem parte da UE.

Apesar da harmonização de regras, cada país membro da UE é livre de definir as suas próprias taxas de IVA.

Neste artigo, o NValores irá tentar esclarecer as principais dúvidas sobre o IVA, apresentando respostas a perguntas que surgem muitas vezes no quotidiano dos portugueses.

Respostas Às Dúvidas Sobre o IVA Mais Comuns

É um dos impostos que surge com maior frequência no quotidiano dos portugueses, levantando por isso algumas questões. Sempre que vai às compras e quase sempre que paga por um serviço está a pagar IVA e por isso é fundamental conhecer bem este imposto.

Se também tem dúvidas sobre o Imposto de Valor Acrescentado, aproveite este artigo para esclarecê-las.

Apresentamos em baixo a respostas às principais dúvidas.

1 – O que é?

É um imposto aplicado sobre o valor acrescentado, o qual incide sobre a compra de quase todos os bens e serviços. Assim, quando compra um bem ou quando paga por um serviço, não está a pagar apenas o seu valor, mas está a pagar também o seu IVA.

2 – Que taxas existem?

Existem níveis de taxas de IVA: normal, intermédia e reduzida. As taxas diferem em Portugal Continental, Madeira e Açores.

Portugal Continental: Normal – 23%; Intermédia – 13% e Reduzida – 6%.

Madeira: Normal – 22%; Intermédia – 12% e Reduzida – 5%.

Açores: Normal – 18%; Intermédia – 10% e Reduzida – 5%.

3 – Porque é mais baixo nos Açores e na Madeira?

Devido aos custos de transporte, os produtos acabam por ser mais caros nos arquipélagos do que no continente. Assim, o IVA aplicado aos produtos comercializados na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores é mais baixo exatamente para aliviar o peso do preço mais elevado dos bens.

4 – A taxa intermédia é aplicada a que tipos de produtos?

Beneficiam da taxa intermédia diversos produtos alimentares e bilhetes de entrada em espetáculos de cariz artístico e cultural como: dança, música, teatro, cinema, canto, circo e tauromaquia.

5 – Em que produtos incide a taxa reduzida?

A taxa reduzida é aplicada a determinados produtos alimentares, livros, publicações periódicas, produtos farmacêuticos, serviços de transporte de passageiros, bens de produção agrícola e alojamento hoteleiro.

6 – O que é o IVA de Caixa?

O IVA de caixa é uma novidade ainda recente, provocando por isso algumas dúvidas. Trata-se de um regime de contabilidade que permite que as empresas apenas paguem o Imposto de Valor Acrescentado ao Estado depois de terem recebido o pagamento do cliente. Concede um prazo máximo de 12 meses, após a datada de emissão da fatura, para que o imposto seja pago.

7 – Quais são as principais vantagens do regime de IVA de Caixa?

Muitas empresas sentem dificuldades em cumprir as suas obrigações financeiras devido à demora dos seus clientes em pagar. Através deste regime, as empresas podem pagar apenas depois de terem recebido o pagamento, o que lhes permite ter uma maior capacidade financeira.

8 – Quem pode aderir ao IVA de Caixa?

Os sujeitos passivos de IVA com volume de negócios inferior a 500 mil euros no ano anterior e com a situação tributária regularizada podem aderir a este regime.

9 – Qual o prazo para aderir a este regime?

As empresas devem comunicar a sua intenção de aderir a este regime até ao dia 31 de outubro de cada ano, tendo efeito a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.

10 – Uma empresa pode ter dois regimes, de forma simultânea?

Sim, as empresas podem ter transações incluídas no regime geral, mesmo tendo optado pelo IVA de Caixa.

11 – Em que situações uma empresa fica excluída do IVA em Caixa?

São diversas as situações que excluem as empresas deste regime, incluindo:

  1. ter ultrapassado o volume de negócios de 500 mil euros;
  2. se não tiver a situação tributária regularizada;
  3. caso existem indícios de fraude;
  4. se passou apenas uma atividade que que está dispensada de IVA;
  5. se existirem suspeitas de utilização indevida deste regime.

12 – Quais os regimes para os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes que estão inseridos no regime simplificado podem estar incluídos no regime de isenção ou no regime normal.

Regime de isenção – para os trabalhadores com um volume anual de negócios previsto inferior a 10 mil euros (ou para quem não ultrapassou o referido valor no ano transato, em rendimento bruto).

Regime normal – abrange os trabalhadores que esperam ultrapassar os 10 mil euros de volume de negócios anual, ou que ultrapassaram esse valor no ano anterior.

13 – Quais os prazos para entregar a declaração trimestral?

A Declaração Trimestral deve ser entregue até ao dia 15 do mês imediatamente seguinte ao trimestre em causa. Os prazos são os seguintes:

  • 1º trimestre – até 15 de maio
  • 2º trimestre – até 15 de agosto
  • 3º trimestre – até 15 de Novembro
  • 4º trimestre – até 15 de fevereiro do ano seguinte

14 – Como realizar o pagamento?

Caso a entrega da declaração periódica resultar na obrigatoriedade de pagar imposto, o contribuinte pode realizar o pagamento do montante devido através de um dos seguintes canais:

  • nos balcões dos CTT;
  • nas tesourarias das repartições de Finanças;
  • nas caixas automáticas de multibanco;

Veja também: Como fazer o pagamento com atraso

15 – Como é calculado?

Para facilitar a compreensão da forma como é calculado deixamos um exemplo:

Um Produto tem um custo sem IVA de 120€ e é taxado a 23%. Então a fórmula aplicada deverá ser:

  • Fórmula: Preço sem IVA + % de IVA = Preço com IVA. | Preço com IVA – Preço sem IVA = Valor de IVA
  • Em números: 120 + 23%= 147,6€ | 147,6€ – 120 = 27,6€

Significa isto que o valor do IVA a pagar ao estado foi de 27,6€

O NValores espera ter contribuído para ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

Uma vez que o Imposto de Valor Acrescentado tem sofrido diversas alterações ao longo dos últimos anos, é particularmente importante que se mantenha atualizado relativamente às normas em vigor.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt