IRS 2022 – Respostas às dúvidas mais frequentes

Mudanças no IRS 2019

A primeira etapa relativa ao IRS 2022 começou em fevereiro e os contribuintes ainda têm alguns meses para a entrega efetiva da declaração.

Mas, ao mesmo tempo em que se inicia este processo começam as dúvidas e dificuldades dos portugueses.

São poucos os impostos que conseguem tão facilmente ser uma dor de cabeça como é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (vulgo IRS).

A maior parte dos contribuintes têm dúvidas, já que existem alterações quase anuais no preenchimento e entrega desta declaração. A par disso, os fatores a ter em conta no preenchimento da declaração podem mudar de forma drástica de ano para ano.

As alterações pessoais ou mesmo profissionais podem ter um grande impacto na vida dos contribuintes e, consequentemente, ao nível do preenchimento desta declaração.

Por exemplo, se se casou o ano passado, recebeu uma herança ou começou a trabalhar por conta própria, isso significa inúmeras alterações no preenchimento e entrega do IRS.

Quais são as dúvidas mais frequentes no IRS?

Sabemos que é impossível esclarecer todas as dúvidas dos nossos leitores relativamente a esta temática, até porque cada caso é um caso. No entanto, reunimos uma lista das questões mais frequentes sobre este tema e dar-lhe-emos as respetivas respostas.

Além de encontrar as respostas para as perguntas mais comuns, encontra também a resposta a questões mais abrangentes que podem ajudá-lo a preencher a declaração de IRS de forma mais simples e sem grandes percalços.

1 – O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto pessoal, direto e progressivo, de caráter anual e que deve ser preenchido por todos os contribuintes que não se encontrem isentos da sua entrega.

É importante ter em conta que quanto mais altos forem os rendimentos auferidos, maior será a taxa de imposto aplicada.

2 – Quais são as datas para a entrega do IRS?

Tal como já tinha acontecido em 2021, em 2022 a entrega da declaração de IRS é realizada entre dia 01 de abril e dia 30 de junho, independentemente de ser um trabalhador por conta de outrem, reformado ou trabalhador a recibos verdes.

Saiba mais: Prazos de entrega do IRS

3 – É vantajoso entregar o IRS em separado?

Pois bem, desde 2015 que os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela entrega da declaração anual de IRS em conjunto ou em separado.

Desta forma, cada membro do casal deixa de ter de suportar os valores a pagamento do outro membro. Contudo, podem haver casos em que é mais vantajoso a realização da entrega da declaração em conjunto, outros em que não existe nenhuma vantagem nisso.

Desta forma, cada caso é um caso e o nosso conselho é que faça diversas simulações, de forma a perceber o que é que é efetivamente mais vantajoso, ou seja, perceba como é que paga menos ou recebe mais.

4 – Se entregar as declarações separadamente vou pagar menos imposto?

Não lhe podemos dar uma resposta que seja unanime a todos os casais, pois vai depender de diversos pontos, nomeadamente os valores que são auferidos por cada um, assim como as deduções à coleta que foram realizadas.

Contudo, no caso de casais com rendimentos muito dispares pode ser uma opção válida de forma a minimizar ao máximo os valores que vão ser pagos.

Quando os rendimentos são muito similares, é quase indiferente optar pela tributação separada dos rendimentos.

Veja também: Faço o IRS em conjunto ou em separado

5 – Até que idade os filhos podem ser considerados como dependentes?

De acordo com a reforma do IRS, são considerados dependentes todos os filhos menores e ainda os que tenham menos de 26 anos, desde que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (que está fixado em 705 euros, em 2022).

6 – Ainda existe o quociente familiar?

quociente familiar foi revogado em 2016, regressando-se à aplicação do quociente conjugal, ou seja, o rendimento do agregado familiar voltou a ser dividido apenas pelos dois membros do casal.

Em contrapartida, foi aumentada a dedução à coleta fixa atribuída por referência a cada dependente, de 325€ para 600€.

Além disso, se tiver dois ascendentes a viver em comunhão de habitação pode deduzir à coleta 1.050 euros, o que representa 525 euros por cada ascendente.

Caso seja apenas um ascendente a viver consigo, então terá um acréscimo de 110 euros, totalizando 635 euros de dedução fixa à coleta.

7 – Quem trabalha fora de Portugal tem de entregar a declaração de IRS?

Quem tiver vivido em Portugal pelo menos 183 dias (sejam eles seguidos ou interpolados) ou mesmo que não tenham estado em Portugal mas tenham habitação com finalidade de residência habitual a 31 de dezembro de 2021 são considerados residentes em Portugal e, por esse mesmo motivo, são obrigados a apresentar o valor dos rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo a informação sobre o imposto já pago nesse país.

Tenha em mente que, se esse for o seu caso, deve nomear um representante para apresentar a sua declaração sobre os rendimentos obtidos no país onde se encontra.

8 – Sou obrigado a declarar todos os rendimentos obtidos?

Contrariamente ao que possa pensar, nem todos os rendimentos obtidos são sujeitos a declaração no IRS em 2022.

Os rendimentos que sofrem previamente retenção na fonte a uma taxa liberatória não necessitam de ser novamente incluídos na declaração de IRS (estamos a falar de juros resultantes de depósitos a prazo ou certificados do tesouro ou de aforro).

Nestes casos o retorno já é efetuado depois de ser deduzido o imposto específico.

9 – O que é o anexo SS?

Pois bem, o anexo SS diz respeito aos descontos realizados para a Segurança Social e apenas tem de ser entregue pelos trabalhadores independentes.

O seu principal intuito é comunicar à Segurança Social quais os valores que foram auferidos no ano transato.

Contudo, é importante ressalvar que os trabalhadores independentes que não ultrapassaram o rendimento 6 vezes superior ao IAS (que atualmente se encontra nos 443,20€), que estejam em regime de isenção ou que cumpram determinados requisitos, encontram-se isentos da sua entrega.

10 – Como é que é realizado o IRS de uma pessoa que faleceu?

No caso em que um dos cônjuges faleceu no ano a que respeita a declaração de IRS, os rendimentos vão ser declarados de forma englobada com os rendimentos do cônjuge que ainda se encontra vivo.

Contudo, tenha ainda em conta que o cálculo do imposto é realizado com as mesmas regras que se aplicam aos contribuintes casados ou em união de facto.

No caso de não existir nenhum cônjuge vivo e no caso de haver uma herança indivisa, vão ser os herdeiros a englobar os rendimentos nas suas declarações de acordo com a sua quota-parte da herança.

11 – Posso submeter o IRS de forma automática?

Pois bem, desde 2017 que muitas famílias viram a entrega da declaração de IRS um pouco mais facilitada com a possibilidade de entregarem o mesmo de forma automática.

Contudo, para poder aproveitar esta questão, deve cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • Não ter direito a deduções por ascendentes
  • Não usufruir de benefícios fiscais
  • Ser residente em Portugal durante todo o ano
  • Não deter o estatuto de residente não habitual
  • Obter rendimentos apenas em Portugal
  • Não ter pago pensões de alimentos
  • Não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais
  • Não ter direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação

Ou seja, resumidamente, os pensionistas e trabalhadores dependentes que apenas tenham a seu cargo (ou não) descendentes e apenas tenham auferido rendimentos de pensão ou de trabalho dependente podem entregar o IRS de forma automática.

Desde o ano de 2021, a lista de contribuintes abrangidos pelo processo automático do IRS foi ampliada, passando a incluir também os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado.

É importante frisar que o mesmo tem de ser validado até dia 30 de junho, pois caso contrário a declaração é automaticamente validada.

12 – Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Pois bem, alguns (milhares) de contribuintes encontram-se atualmente isentos de entregar a declaração este ano.

Desta forma, quem cumpra os requisitos seguintes não tem de preencher a declaração de IRS em 2022:

  • Contribuintes que não tenham recebido qualquer rendimento no ano transato
  • Quem tenha recebido rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e não opte (quando possível) pelo englobamento
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2022, o que corresponde a 1.772,80 euros;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1.772,80 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4.104 euros

13 – Este ano ainda posso entregar o IRS em papel?

Não, a partir de 2018 a entrega da declaração anual de IRS é realizada exclusivamente online para todos os contribuintes que tenham efetivamente de entregar esta declaração de rendimentos.

Contudo, no caso de não conseguir ou não saber entregar a declaração online, a AT criou diversas ferramentas como é o caso do Atendimento Digital Assistido que através de funcionários devidamente credenciados o ajudam a preencher a sua declaração.

14 – Que mudanças sofreram as tabelas de retenção do IRS?

Foram aprovadas e já estão em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para 2022. As mudanças têm o objetivo de adequar as tabelas em relação aos aumentos salariais e os novos escalões que devem ser criados com o Orçamento de Estado para 2022.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt