Dúvidas sobre o IRC

O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que operam em Portugal. Sempre que uma empresa apura os lucros de um certo ano fiscal, deve declará-los e pagar imposto sobre o seu rendimento.
As sociedades por quotas e as sociedades anónimas estão sujeitas ao pagamento de IRC, devendo por isso proceder ao pagamento do imposto relativo aos seus lucros.
Por forma a contribuir para um maior esclarecimento relativamente ao este imposto, preparámos uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.
O NValores espera contribuir, desta forma, para esclarecer as principais dúvidas sobre o IRC.
1. Tem Dúvidas sobre o IRC? Encontre aqui a Resposta
O IRC é um imposto complexo. Entre a incidência, a base tributável e as taxas, são muitas as questões que diariamente surgem na mente dos empresários portugueses relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
Além destas dúvidas, não podemos esquecer que em janeiro de 2014 foi publicada a Reforma do IRC, um conjunto de medidas que veio alterar de forma substancial as regras afetas a este imposto.
Assim é compreensível que os empresários portugueses tenham hoje mais dúvidas sobre o IRC do que nunca. Fique com as principais perguntas e respostas sobre este imposto.
1.1. O que é o IRC?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que trabalham em Portugal.
1.2. Qual é a taxa de IRC para 2015?
A Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas entrou em vigor no início de 2014 e reduziu desde logo a taxa nominal do IRC de 25 para 23%. O Orçamento de Estado para 2015 vem agora trazer uma nova descida, sendo que para 2015 a taxa nominal de IRC será de 21%.
1.3. De quanto será a taxa real de IRC em 2015?
Para calcular a taxa real de IRC é necessário somar à equação a derrama municipal (1,5%) e a derrama estadual (entre 3 e 5%). Tudo somado, significa que a taxa real de IRC será de 25,5%.
1.4. O que é a taxa intermédia de IRC?
A Reforma do IRC veio adicionar outras alterações a este imposto, como a introdução de uma taxa intermédia. Esta taxa é de 17% e destina-se às Pequenas e Médias Empresas, sendo aplicada os primeiros 15 mil euros de matéria colectável. O restante valor será taxado aos normais 21%.
1.5. Quem são os sujeitos sujeitos a tributação de IRC?
De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC), estão sujeitos a IRC os seguintes sujeitos passivos:
- Residentes com personalidade jurídica: sociedades comerciais, sociedades civis sob a forma comercial, cooperativas e outras pessoas coletivas.
- Residentes sem personalidade jurídica: sociedades irregulares, heranças jacentes, fundos de investimentos, associações e sociedades civis.
- Não residentes com ou sem personalidade jurídica sem sede ou direção efeito em território nacional, com rendimentos passíveis de IRS.
1.6. Que rendimentos estão sujeitos a IRC?
De acordo com o artigo 3º do CIRC, os rendimentos que são sujeitos a IRC são os seguintes:
- lucro obtido pelas entidades residentes com personalidade jurídica que operam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
- rendimento global que corresponde à soma algébrica dos rendimentos de todas as categorias de IRS, bem como os incrementos patrimoniais recebidos gratuitamente (no caso dos residentes que não exercem a título principal uma atividade nas áreas agrícola, comercial ou industrial);
- rendimento de todas as categorias de IRS obtidas pelas entidades não residentes, sem estabelecimento estável, ou com rendimentos que não podem ser imputados a um estabelecimento estável;
- lucro obtido pelas entidades não residentes, mas que possuem estabelecimento estável em território nacional.
1.7. O que é o Regime Simplificado de Determinação da Matéria Colectável?
É um regime ao abrigo do qual a matéria coletável é obtida através da aplicação de um conjunto de coeficientes predeterminados.
1.8. A quem se destina o Regime Simplificado de Tributação?
Este regime destina-se a empresas que não tenham ultrapassado, no período de tributação anterior, um montante anual líquido de rendimentos superior a 200 mil euros.
1.9. Em que circunstância é aplicada a tributação autónoma?
São tributados de forma autónoma, os encargos dedutíveis relacionados com despesas de representação. Esta tributação é feita à taxa de 5%.
A mesma taxa é utilizada para fazer a tributação autónoma das despesas relativas a ajudas de custo e a compensações da utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal, sempre que estas empresas não são faturadas a clientes, nem tributadas em sede de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.
Também os encargos não dedutíveis suportados por sujeitos passivos que tenham apresentado prejuízo fiscal são tributados de forma autónoma.
Esperamos que este pequeno conjunto de perguntas e respostas tenha contribuído para esclarecer todas as suas dúvidas sobre IRC.
Veja A Nossa Sugestão
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Boa tarde,
se uma empresa receber um reembolso de imposto de selo pago indevidamente, o que acontece a esse reembolso no IRC?
Obrigada