Imposto ISP em 2021: Tudo o que precisa saber

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O ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) insere-se no âmbito do Código Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) que incide sobre a comercialização de produtos petrolíferos e energéticos. Este imposto tributa também outros produtos, carburantes e combustíveis que se encontrem em comercialização.

Como é de conhecimento geral, o preço dos combustíveis condiciona de forma direta a vida dos portugueses e das empresas que operam no território nacional. Assim sendo, um dos motivos que justifica os elevados preços dos combustíveis em Portugal é este imposto.

Cerca de metade do que os portugueses pagam quando abastecem gasóleo ou gasolina é imposto. É importante salientar que o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos, não afeta apenas quem anda na estrada. Isto acontece porque este imposto também está presente nas faturas de eletricidade e de gás.

Ao longo deste artigo, o NValores procura esclarecer as principais dúvidas sobre o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Se tem questões sobre este assunto, aproveite a informação que aqui disponibilizamos.

ISP: Todas as informações necessárias

Também tem dúvidas sobre o que é o ISP? De seguida esclarecemos as principais dúvidas sobre este tema.

Encontre aqui as respostas às suas dúvidas sobre o imposto

Este é um dos impostos que tem maior impacto no quotidiano dos portugueses e das empresas nacionais. Seja na hora de abastecer o veículo de gasolina ou de gasóleo, ou no momento de pagar a fatura de eletricidade ou de gás. O que significa que todos nós sentimos o peso do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos.

Apresentamos em seguida as respostas às dúvidas mais comuns sobre este tema.

1 – O que é o ISP?

ISP é a sigla do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Este imposto taxa a comercialização de produtos petrolíferos e energéticos.

2 – Na prática, quais são os produtos taxados?

Tem de suportar o custo deste imposto sempre que abastece o seu veículo com gasóleo e gasolina, quando compra gás propano ou butano, petróleo ou GPL.

Incide sobre todos os produtos petrolíferos e energéticos e outro, caso sejam consumidos ou comercializados com combustível ou carburante.

3 – Existem exceções a este imposto?

Sim, o CIECS prevê duas exceções às quais não é aplicado o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. São elas, o gás natural e a turfa.

4 – Em que situações os produtos energéticos e petrolíferos estão isentos do imposto?

A lei prevê diversas situações em que os produtos petrolíferos e energéticos podem ficar isentos.

Estas situações incluem:

  1. Produtos petrolíferos produzidos e consumidos nos mesmos estabelecimentos
  2. Produtos não utilizados como combustível ou carburantes
  3. Combustíveis utilizados na navegação aérea (quando não se trata de navegação privada de recreio)
  4. Produtos usados em transportes públicos
  5. Produtos usados nos caminhos de ferro
  6. Combustíveis destinados à utilização na navegação marítima costeira e interior

A taxa também não deve ser aplicada a quem beneficia da tarifa social ou é considerado economicamente vulnerável.

5 – Qual foi a evolução do ISP das gasolinas até 2020?

Considerando a evolução do imposto em relação às gasolinas desde 2015 até o ano vigente, nota-se certa estabilidade no valor em 2020. Inclusive no que se refere à contribuição de serviço rodoviário.

Por outro lado, a taxa de carbono sofreu alta considerável.

  • Taxa em 2015 0,57895€/l
  • Taxa em 2016 0,51895€/l
  • Taxa em 2017 0,54895€/l
  • Taxa em 2018 0,55664€/l
  • Taxa em 2019 0,52664€/l
  • Taxa em 2020 0,52664€/l

A contribuição de serviço rodoviário permanece em 0,08700€/l em 2020, ou seja, a mesma incidência do ano de 2015. Já a taxa de carbono evoluiu 0,0156€/l em 2015, para 0,05365€/l em 2020.

6 – Qual é a projeção para 2021?

Em 2021, mantém-se em vigor o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Para a gasolina o montante de 0,007 euros por litro e para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado o montante de 0,0035 euros por litro.

Essas informações fazem parte da versão preliminar da proposta de OE 2021.

Acreditamos que este artigo pode ajudar a responder a muitas das dúvidas que os nossos leitores têm relativamente ao ISP.

Se tem dúvidas relativamente a outros impostos, aproveite a nossa série de artigos “Impostos em Portugal” e encontre a resposta para a questão que procura.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt