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A derrama é um imposto municipal relativo ao lucro tributável das pessoas coletivas. Anualmente, cada município define a taxa de derrama que irá aplicar até ao limite máximo de 1,5%.

Por se tratar de um imposto no qual a taxa varia de município para município e relativamente ao qual podem ser aplicadas revisões anuais, existem muitas dúvidas sobre derrama.

Neste artigo vamos procurar responder às principais questões que as empresas portuguesas têm relativamente à derrama, procurando assim ir de encontro a todos os que ainda sentem algumas dificuldades relativamente ao funcionamento deste imposto.

1. Respostas às principais dúvidas sobre derrama

Lançou-se há pouco tempo no mundo empresarial e tem dúvidas relativamente à tributação da derrama? Ou apesar de já ter alguma experiência no mundo dos negócios procura uma resposta para uma questão muito específica?

Como temos feito relativamente a outros impostos, o NValores apresenta agora uma lista das principais perguntas e respostas sobre Derrama. Se tiver dúvidas relativamente a este imposto, leia com atenção este artigo. Quem sabe se não apresentamos aqui a resposta que procura.

 

1.1. O que é a derrama?

A derrama é um imposto municipal que se foca no lucro tributável das pessoas coletivas.

 

1.2. O pagamento de IRC dispensa o pagamento de derrama?

Não, a derrama é um imposto municipal que acresce ao IRC. Desta forma, o pagamento de IRC não dispensa o pagamento de derrama.

 

1.3. Qual é o valor da taxa de derrama municipal?

A taxa geral de derrama tem um teto de 1,5%, mas este valor é definido anualmente por cada município.

 

1.4. Existe uma taxa de derrama reduzida?

Sim, a legislação prevê a possibilidade de ser aplicada uma taxa reduzida para as empresas que não ultrapassem um volume de negócios de 150 mil euros no ano transato.

 

1.5. O que acontece quando o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades é aplicável?

Em situações em que o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é aplicável, a derrama incide sobre o lucro tributável individual. Assim, é necessário fazer um pagamento adicional por conta relativamente a todas as sociedades do grupo.

 

1.6. Onde deve ser paga a derrama?

A derrama deve ser liquidada no município no qual a empresa está sediada. Caso existam representações noutros municípios, deve ser avaliado o lucro tributável de cada uma delas.

 

1.7. Como calcular a derrama?

Para facilitar o cálculo da derrama apresentamos aqui um exemplo muito simples:

 

Supondo que o lucro tributável de IRC é de 500 mil euros e que o município no qual fica a empresa define uma taxa de derrama de 1,5%, então para calcular o valor a pagar basta fazer o cálculo:

500.000 x 1,5% = 7500 euros.

Isto significa que para uma base tributável de 500 mil euros e para uma taxa máxima de 1,5%, a empresa teria que pagar 7500 euros de derrama.

 

1.8. O que é a derrama estadual?

A derrama estadual deve ser paga pelas empresas residentes cuja atividade principal seja de natureza industrial, comercial ou agrícola e pelas empresas não residentes mas que possuem estabelecimentos estáveis em território português.

As taxas da derrama estadual são:

  • Se o lucro tributável ultrapassa os 1.500.000, mas não excede 7.500.000: 3%
  • Se o lucro tributável ultrapassa os 7.500.000, mas não excede 35.000.000: 5%
  • Se o lucro tributável é superior a 35.000.000: 7%

Estas são as respostas às principais dúvidas sobre a derrama. Caso não tenha encontrado aqui a resposta que procura, recomendamos que consulte os serviços de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Relembramos que é importante manter-se informado relativamente a todas as questões tributárias, por forma a não ser surpreendido com o pagamento de taxas que desconhecia.

Veja a nossa sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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