Dúvidas sobre dependentes no IRS 2022

As regras do IRS continuam a ser uma dor de cabeça para inúmeros contribuintes portugueses. Uma vez que anualmente existem diversas alterações, reformas e novidades na entrega da declaração é importante falarmos deste assunto.

Isto porque sabemos que mais uma vez a entrega da declaração de IRS 2022 não vai ser diferente.

Assim, continuamos a apresentar-lhe uma série de artigos sobre esta temática. Tendo como principal objetivo esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes portugueses.

Como tal, se tem ainda alguma dúvida sobre os dependentes no IRS 2022, este artigo é indicado para si.

O que são dependentes para efeito de IRS?

Saber ao certo o conceito de dependentes no IRS é essencial para quem tem de entregar a declaração de IRS em 2022.

E porquê? É simples!

Pois, apenas podem ser aceites despesas de saúde ou educação de elementos do agregado familiar que preencham os requisitos necessários para serem considerados como tal.

Assim, a verdade é que contrariamente ao que muitas pessoas ainda pensam, nem todos os filhos que são economicamente dependentes dos pais, podem ser incluídos como dependentes para efeitos do IRS.

Surpreso?

Segundo o artigo 13º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) são apenas considerados dependentes os seguintes.

  • Filhos, adotados, enteados menores não emancipados e/ou sob tutela
  • Filhos, adotados, enteados maiores que tenham uma idade compreendida até um máximo de 25 anos e que não recebam anualmente mais de 14 vezes o salário mínimo
  • Filhos, adotados, enteados maiores sem capacidades para trabalhar e assim obter métodos de sobrevivência própria
  • Afilhados civis

Assim sendo, são considerados dependentes, todos os filhos menores não emancipados (no ano a que respeita a declaração de IRS) e os filhos entre 18 e 26 anos que não aufiram mensalmente valores superiores ao ordenado mínimo nacional (que se mantém atualmente nos 665€).

Saiba ainda que estes dependentes não podem ser dependentes em simultâneo, em mais de um agregado familiar.

Mas o que é que isso quer efetivamente dizer?

Isto quer assim dizer que em caso de divórcio ou separação dos progenitores os dependentes passam a integrar as seguintes condições.

  • O agregado familiar do progenitor a que estiver associada a morada no acordo de regulação de responsabilidades parentais
  • O agregado familiar do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto. Isto caso, não tenha sido fixada uma residência oficial em tribunal

Mas, apesar disto e caso o dependente esteja em regime de guarda partilhada poderá estar incluso no IRS dos dois progenitores. Isso irá servir exclusivamente para intuitos de imputação de rendimentos e despesas do menor.

De que forma os dependentes podem contribuir para o IRS?

Outro dos aspetos que importa referir e que muitos não sabem, é o facto de estes poderem ajudar a “atenuar” o valor do IRS.

Ou seja, todos aqueles que forem realmente considerados dependentes concedem um desconto às respetivas famílias. Isto, através das deduções à coleta.

Assim, é possível que venha a deduzir um montante fixo por cada dependente incluído no seu agregado familiar.

Saiba ainda que poderá assim abater ao seu imposto diversas despesas dos seus dependentes, como despesas de educação, saúde e pensão de alimentos.

Alterações em relação aos dependentes IRS 2022

No que respeita o IRS de 2022, os contribuintes que tenham dependentes a seu cargo ou a viver consigo devido à pandemia, poderão inclui-los no seu agregado familiar.

Isso significa que além dos dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, os dependentes em acolhimento familiar passam a integrar o agregado familiar.

Para tal, as famílias de acolhimento deverão identificar o dependente em causa bem como a data de início e de fim do acolhimento.

Há um campo específico para esse fim no IRS, constante nos modelos da declaração anual do imposto para 2022.

Este novo campo consta do Modelo 3 (a chamada ‘folha de rosto’ da declaração anual do IRS). De acordo com as instruções de preenchimento que acompanha os “impressos”:

“Caso o mesmo dependente tenha sido confiado à mesma família de acolhimento em períodos interpolados do mesmo ano ou tenha sido confiado a famílias de acolhimento diferentes, devem ser preenchidas tantas linhas quantos os períodos em que vigorou a situação de acolhimento”

Agora que sabe como é que funcionam as regras referentes aos dependentes, será certamente bastante mais simples realizar o preenchimento do seu IRS em 2022.

Não se esqueça que tem até dia 15 para comunicar o seu agregado familiar à Autoridade Tributária.

E o que é que deve comunicar? É simples:

  • Nascimento de filhos
  • Casamento
  • Divórcio
  • Morte do cônjuge
  • Mudança de residência permanente
  • Filhos em guarda conjunta
  • Filhos que deixaram de ser dependentes

Queremos ainda lembrá-lo, que os prazos de entrega da declaração deste ano decorrem de 1 de abril a 30 de junho.

Esperamos que este artigo lhe tenha sido útil e que o ajude a processar da melhor forma todas as questões inerentes ao IRS de 2022.

Caso lhe tenha surgido alguma questão relativa ou não a este tema em específico, não hesite em contactar-nos. Saiba que estamos disponíveis diariamente e teremos todo o gosto em poder ajudá-lo, tornando a sua vida um pouco mais facilitada.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt