Extinção e devolução da sobretaxa de IRS

Em 2015 de acordo com a Síntese de Execução Orçamental de Junho, o Estado Português produziu, nos primeiros 6 meses do ano, um excedente orçamental de 911,8 milhões de euros – valores antes do pagamento dos juros da dívida.
Estes números traduzem uma melhoria relativamente ao mesmo período do ano transato (2014), que resulta sobretudo da subida da receita amealhada com o IVA, mas que também é o resultado da redução dos custos com o subsídio de desemprego e com o subsídio à formação profissional.
No entanto é oficial, em 2016 vai existir mesmo a devolução da sobretaxa de IRS (pelo menos para alguns contribuintes). Com a aprovação do novo Orçamento de Estado para 2016, muitos contribuintes viram a sobretaxa ser abolida ou reduzida do seu ordenado.
1. Em 2016 o que muda relativamente à sobretaxa de IRS?
O novo Governo tem surpreendido os contribuintes com as alterações que tem realizado desde o início do seu mandado em Dezembro de 2015, primeiro repôs 4 dos feriados nacionais que haviam sido retirados do calendário (os portugueses agradecem esta medida pois vão ter muito mais fins de semana prolongados), aumentou o ordenado mínimo nacional de 505€ para 530€ e depois aboliu a sobretaxa de IRS para muitos contribuintes e reduziu para tantos outros.
Na tabela seguinte mostramos lhe as alterações que foram feitas de acordo com este assunto e que vão entrar em vigor já em 2016).
1.1 Alteração da sobretaxa de IRS para 2016
Solteiros e casados (com declaração separada) | Percentagem de sobretaxa | Casados (com declaração conjunta) | Percentagem de sobretaxa |
---|---|---|---|
Até 801€ | 0% | Até 1205€ | 0% |
Até 1683€ | 1% | Até 2888€ | 1% |
Até 3054€ | 1,75% | Até 6280€ | 1,75% |
Até 5786€ | 3% | Até 10282€ | 3% |
Superior a 5786€ | 3,5% | Superior a 10282€ | 3,5% |
Por enquanto são bastantes as diferenças relativamente à sobretaxa de IRS que vão entrar em vigor em janeiro de 2016. E ainda estamos no início de um ano que promete ainda muitas surpresas para os contribuintes.
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